Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reconhecido que a FUNCEF aplicou um critério desigual na concessão de benefícios, prejudicando mulheres ao calcular sua aposentadoria complementar.
Se você se aposentou proporcionalmente pela FUNCEF, pode ter direito a uma revisão que aumenta sua renda mensal e garante indenização por valores atrasados!
Até agora, a FUNCEF aplicava percentuais menores para mulheres no cálculo do benefício complementar, resultando em valores inferiores em comparação aos homens.
A decisão afirma que a previdência complementar não pode estabelecer critérios que violem o princípio da isonomia, garantindo que mulheres tenham direito ao mesmo percentual usado no cálculo dos benefícios dos homens.
Aposentadas da Caixa Econômica Federal que:
Você pode estar pagando imposto de renda indevidamente!
Se você aposentado(a) ou pensionista da Funcef (Caixa Econômica Federal), já deve ter notado um desconto mensal no seu benefício para cobrir déficits do fundo.
O problema? Além de reduzir sua aposentadoria, esse valor ainda sofre incidência de imposto de renda, o que não deveria acontecer! Mas há uma solução: a Justiça já reconhece o direito de excluir esse desconto da base de cálculo do IR e restituir os valores pagos indevidamente.
A legislação tributária determina que o Imposto de Renda só pode ser cobrado sobre valores que representem acréscimo patrimonial. Como a contribuição extraordinária não é um ganho, mas sim uma perda, não deveria ser tributada!
Os tribunais vem reconhecido o direito dos aposentados à revisão do imposto de renda e à devolução dos valores pagos indevidamente.
Aposentados e pensionistas da FUNCEF quem sofrem o desconto de contribuição extraordinária no contracheque.
Aposentado que sofre desconto mensal de R$ 2.000,00 a título de contribuição extraordinária (equacionamento), e na hipótese que sua renda mensal esteja sendo tributada em 20%, paga R$ 400,00 de imposto cobrado mensalmente de forma indevida sobre o valor das contribuições extraordinárias. Neste caso, o aposentado tem direito à restituição do valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses) acrescido de juros e correção monetária.
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