A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. O objetivo desse benefício é garantir o sustento daqueles que dependiam financeiramente do falecido, proporcionando um suporte financeiro para enfrentar a perda.
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, que podem ser:
A ordem de prioridade determina que o benefício é concedido, primeiramente, ao cônjuge e filhos. Somente se não houver esses dependentes, os pais ou irmãos podem requerer a pensão.
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que:
A pensão por morte corresponde a uma porcentagem da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo passou a ser feito da seguinte forma:
Se o falecido não fosse aposentado, o INSS calcula primeiro quanto ele receberia por invalidez e, então, aplica as regras mencionadas.
A duração da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge e a situação dos dependentes:
Recebem até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência grave, caso em que o benefício pode ser vitalício.
Caso tenham direito, a pensão será vitalícia.
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