Se você é aposentado ou pensionista da Petros, pode ter sido prejudicado pelo redutor de 10% aplicado no cálculo inicial da sua aposentadoria. Essa limitação foi imposta desde 1984 e reduziu indevidamente os benefícios, afetando milhares de beneficiários.
A boa notícia? Desde 2017, a própria Petros reconheceu essa falha e eliminou o redutor para novos beneficiários. No entanto, quem se aposentou antes disso ainda pode buscar a correção e os valores retroativos!
O Tribunal de Justiça do Paraná já se posicionou contra essa prática, determinando a revisão dos cálculos e o pagamento das diferenças atrasadas:
Não perca tempo! Verifique agora mesmo se você tem direito à revisão e garanta o que é seu por justiça.
Se você aposentado(a) ou pensionista da PETROS (Petrobras), já deve ter notado um desconto mensal no seu benefício para cobrir déficits do fundo.
O problema? Além de reduzir sua aposentadoria, esse valor ainda sofre incidência de imposto de renda, o que não deveria acontecer! Mas há uma solução: a Justiça já reconhece o direito de excluir esse desconto da base de cálculo do IR e restituir os valores pagos indevidamente.
A legislação tributária determina que o Imposto de Renda só pode ser cobrado sobre valores que representem acréscimo patrimonial. Como a contribuição extraordinária não é um ganho, mas sim uma perda, não deveria ser tributada!
Os tribunais vem reconhecido o direito dos aposentados à revisão do imposto de renda e à devolução dos valores pagos indevidamente.
Aposentados e pensionistas da PETROS quem sofrem o desconto de contribuição extraordinária no contracheque.
Aposentado que sofre desconto mensal de R$ 2.000,00 a título de contribuição extraordinária, e na hipótese que sua renda mensal esteja sendo tributada em 20%, paga R$ 400,00 de imposto cobrado mensalmente de forma indevida sobre o valor das contribuições extraordinárias. Neste caso, o aposentado tem direito à restituição do valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses) acrescido de juros e correção monetária.
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