Artigos | Postado no dia: 24 julho, 2024

Aposentadoria do Deficiente Auditivo: Conheça as regras após Emenda de 2019

A aposentadoria para deficientes auditivos passou por importantes mudanças com a Emenda Constitucional de 2019, que trouxe novos critérios e procedimentos para a concessão deste benefício. Este artigo explora as regras atualizadas e os requisitos necessários para que indivíduos com perda auditiva possam se aposentar.

 A perda auditiva é uma condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, impactando significativamente suas vidas profissionais e pessoais. No Brasil, a legislação previdenciária busca garantir direitos específicos para aqueles que enfrentam essa limitação, proporcionando-lhes condições dignas de aposentadoria.

Antes da Emenda de 2019, as regras para aposentadoria de deficientes auditivos eram baseadas principalmente na comprovação da deficiência e no tempo de contribuição previdenciária. A reformulação legislativa trouxe ajustes cruciais para melhorar a acessibilidade e a justiça no processo de aposentadoria para essa parcela da população.

 

Principais Mudanças da Emenda de 2019

Critérios de Deficiência: A definição de deficiência auditiva foi revisada para incluir uma avaliação mais abrangente dos níveis de perda auditiva e seu impacto nas atividades diárias e no trabalho.

Tempo de Contribuição: Foi estabelecido um tempo mínimo de contribuição específico para aposentadoria de deficientes auditivos, considerando as dificuldades adicionais enfrentadas por eles no mercado de trabalho.

Benefícios Adicionais: Foram introduzidos benefícios complementares, como auxílio-inclusão, para apoiar financeiramente os aposentados com deficiência auditiva.

 

Requisitos Atuais para Aposentadoria

Para se aposentar com base na deficiência auditiva após a Emenda de 2019, os principais requisitos incluem:

Comprovação da Deficiência: É necessário apresentar laudo médico específico atestando a perda auditiva e seu grau de severidade.

Tempo de Contribuição: Cumprir o tempo mínimo de contribuição estabelecido pela legislação previdenciária, que varia de acordo com o grau da deficiência.

Avaliação Funcional: Realizar uma avaliação funcional para determinar o impacto da deficiência auditiva nas atividades laborais e diárias.

 

Procedimento para Solicitação

O processo para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva envolve:

Reunir todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos e comprovantes de contribuição previdenciária.

Formulário de Requerimento: Preencher o formulário específico de requerimento de aposentadoria por deficiência auditiva junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Avaliação: Passar por uma avaliação médica e funcional pelo INSS para determinar a elegibilidade para o benefício.

 

Caso o benefício seja negado administrativamente, consultar um advogado especialista, para analisar a viabilidade de uma ação judicial.

 

A Emenda de 2019 representou um avanço significativo na garantia dos direitos previdenciários para deficientes auditivos no Brasil. Ao estabelecer critérios claros e procedimentos específicos, a legislação visa assegurar que esses indivíduos tenham acesso justo à aposentadoria, reconhecendo as dificuldades únicas que enfrentam devido à sua condição.

Caso tenha ou teve um benefício negado, procure um especialista previdenciário para sanar suas dúvidas. Nosso escritório possui mais de 22 anos de experiência no assunto, contando com profissionais especializados para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao seu caso.

Procure um de nossos especialistas para sanar suas dúvidas.

 

FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS

OAB/PR 45.015

 

JEFERSON SILVA

OAB/PR 49.419


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