ATUAÇÃO

Direitos dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal

Direito reconhecido em favor dos aposentados e pensionistas do Sindicato do Paraná pode ser aplicado, também, para ex-ferroviários e dependentes dos demais estados.

O  SINDIFER / PR-SC foi vitorioso na Ação Coletiva em favor dos aposentados e pensionistas da Rede Ferroviária, na qual o Judiciário reconheceu o direito de revisão do benefício mensal pago pela União Federal,  bem como o recebimento de diferenças atrasadas nos últimos 5 anos.

Na ação coletiva, o Judiciário acolheu o pedido de aplicação dos artigos da Lei 8186/91, o qual determina que o valor da remuneração dos aposentados e pensionistas deve corresponder ao valor pago ao trabalhador  em atividade, o que não foi respeitado, conforme dispõe a lei:

“Art. 1° É garantida a complementação da aposentadoria paga na forma da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969, na Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), constituída ex-vi da Lei n° 3.115, de 16 de março de 1957, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias”.

Trata-se de uma importante conquista do Sindicato, que se encontra em fase de execução, propiciando aumento de até 40% do valor da renda mensal, além do recebimento de diferenças atrasadas.

Ao julgar favoravelmente esta ação, o STJ – Superior Tribunal de Justiça acabou por fixar o mesmo direito para toda a categoria de aposentados e pensionistas, alcançando os ex-ferroviários dos demais estados da nação.

Assim sendo, tomamos a liberdade de sugerir a divulgação dessa conquista, com a finalidade de que esse direito, também, possa ser exercido por aposentados e pensionistas de outras regiões. 

Trata de matéria pacificada no STJ – motivo pelo qual a expectativa é de julgamento com celeridade. As ações serão ajuizadas junto aos fóruns da justiça federal do domicílio do aposentado/pensionista.

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