ATUAÇÃO

Isenção de imposto de renda

1. Isenção de imposto de renda sobre contribuições extraordinárias para a previdência privada

A incidência de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit dos fundos de pensão é ilegal. É o que diz a Lei nº 9.250/95, que veio definir a dedutibilidade do IRPF das contribuições a entidades de previdência privada, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte. 

E não há que se falar em diferença entre as contribuições ordinárias e extraordinárias, pois ambas prestam ao mesmo fim: assegurar o pagamento da previdência complementar instituída aos assistidos.  

A legislação é clara no sentido de estabelecer a exclusão do valor das contribuições à previdência privada da base de cálculo do imposto de renda. 

2. Isenção do Imposto de Renda por doenças graves

A Isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões.

A Lei 7.713/88 assegura a isenção aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe aposentadoria ou pensão, bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.

As doenças que permitem isenção do Imposto de Renda, são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

Para obter a isenção o contribuinte terá que apresentar ao INSS os laudos que atestam a enfermidade. Em havendo decisão negativa por parte da Previdência Social, cabe processo para requerer a isenção na via judicial. Existe ampla jurisprudência formada sobre essa matéria no âmbito do judiciário, garantindo a isenção em favor de aposentados e pensionistas.

Quem tem direito: aposentados que se enquadrarem e que ainda não obtiveram a isenção.

Documentos necessários: negativa do INSS do pedido de isenção e prontuário médico atestando a doença.

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