ATUAÇÃO

Previdência Social

Revisão de Benefício INSS

Revisão de benefícios INSS limitados pelo teto

As ações em favor dos aposentados INSS, que sofreram limitação em face de tetos estabelecidos, continuam sendo ajuizadas. Assim, aqueles que se aposentaram em data anterior a abril de 1991, podem exercer esse direito.

Benefícios concedidos entre outubro de 1988 a abril de 1991 - denominado buraco negro

Por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF , ficou assegurado aos aposentados que se enquadrarem nessa situação o direito de revisão do benefício, mediante aplicação do novo teto previdenciário estabelecido pelas Emendas Complementares – EC’s 20/98 e 41/03. Trata-se de um direito de todos que contribuíram com até 20 salários e sofreram a limitação da renda mensal na concessão do benefício. Veja como julga o Judiciário.

Benefícios concedidos anteriormente a outubro de 1988

Visa a recuperação das perdas em face da limitação pelo teto, imposta as aposentadorias concedidas antes da Constituinte de 1988, quando vigorava regras da previdência social relativas ao maior e menor valor teto. Veja como vem julgando o judiciário:

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar o INSS a 1) revisar a renda mensal da parte autora, aplicando os reajustes anuais sobre o valor total do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição desta, sem observância do teto, adequando-se a renda mensal aos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03; e 2) pagar as diferenças verificadas no quinquênio imediatamente anterior à propositura da demanda, atualizadas pelo INPC.

As ações ajuizadas tem célere trâmite e os valores das diferenças, tanto na renda mensal como na somatória dos atrasados, são significativos.

Aposentados (e pensionistas de titulares), com início de benefício anteriormente a 5 de abril de 1991 que tenham sofrido limitação pelo teto no cálculo da aposentadoria.

Memória de cálculo e/ou carta de concessão INSS, RG / CPF e prova de residência.

Há diversos tipos de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, para diferentes situações. Cada benesse possui suas particularidades e requisitos próprios que, muitas vezes, não são de conhecimento geral.

O entendimento do E. Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento RE 564.354/SE é de que deve ser assegurada a manutenção da média contributiva das contribuições. Vejamos a reprodução de trecho de um dos votos:

“ser possível a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5o da Emenda Constitucional n. 41/2003 àqueles que percebem seus benefícios com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários de contribuição que foram utilizados para os cálculos iniciais”.

(passagem do voto condutor do acórdão, proferido pela Ministra Cármen Lúcia no RE 564.354, Pleno).”

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