Artigos | Postado no dia: 5 outubro, 2023
Aposentadoria por idade
I – O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que visa assegurar uma renda mínima ao trabalhador que atinge uma determinada idade e cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
I.II- Quem tem direito a aposentadoria por idade urbana?
Tem direito a aposentadoria por idade todos os segurados que contribuíram para previdência social e cumprem os requisitos de acordo com a data de implementação:
- Caso tenha completado os requisitos – Idade + tempo de contribuição antes de 12/11/2019 (reforma da previdência);
- Se já contribuía antes de 12/11/2019 (reforma da previdência – regra de transição;
- Se iniciou as contribuições após 12/11/2019 (reforma da previdência – regra atual;
APOSENTADORIA POR IDADE REGRA ANTERIOR | APOSENTADORIA POR IDADE REGRA DE TRANSIÇÃO | APOSENTADORIA POR IDADE – NOVA REGRA | ||
Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição | Mulheres: 62 anos de idade (2023) e 15 anos de contribuição | Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição | ||
Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição | Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição | Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição |
I.III– Qual o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria por idade varia de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. A fórmula de cálculo leva em consideração o período contributivo e pode ser calculada com base nas regras vigentes no momento do requerimento.
Regra para as aposentadorias por idade que tenham direito ao regramento anterior (12/11/2019):
- 70% da média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 + 1% a cada ano completo de trabalho.
A regra geral atual é a seguinte:
- 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulher.
II- REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE:
A reforma da previdência começou a produzir efeitos em 13/11/2019 e com isso as regras de concessão de diversos benefícios do INSS foram alteradas.
Por esse motivo, a regra de transição trouxe requisitos mais brandos em relação a nova regra estipulada pela reforma. Isso significa que, quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição.
Segundo as regras da Reforma, desde 2020, foram acrescidos 6 meses por ano, no requisito etário, o qual deverá chegar a 62 anos de idade até 2023.
Logo, os requisitos necessários para a concessão do benefício em cada ano será:
- 2020 à 15 anos de contribuição + 60 anos e 6 meses de idade;
- 2021 à15 anos de contribuição + 61 anos de idade;
- 2022 à 15 anos de contribuição + 61 anos e 6 meses de idade;
- 2023 em diante à 15 anos de contribuição + 62 anos de idade.
- I – Valor da aposentadoria na regra de transição
Será calculada por meio da média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ou desde quando você tenha começado a contribuir — valor que será corrigido monetariamente; desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
– 20 anos de recolhimento — para os homens;
– 15 anos de recolhimento — para as mulheres.
III- DIREITO ADQUIRIDO
Nesse caso, se o cliente cumprir com todos os requisitos, idade + tempo de contribuição, antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 12/11/2019, poderá se aposentar pela regra anterior, que determina:
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.
IV- OUTRAS MODALIDADES DE APOSENTADORIA POR IDADE
IV.I –Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
A deficiência pode ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, e deve ser avaliada pela perícia médica do INSS.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas os seguintes requisitos:
- Mulheres: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave);
- Homens: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
IV.II – Aposentadoria por Idade Híbrida (Tempo de trabalho urbano + rural)
A aposentadoria por idade híbrida possibilita a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para alcançar o direito à aposentadoria. Dessa forma, tem-se como requisitos:
- 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
- Idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
IV.III – Aposentadoria por Idade Rural
A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS por meio de prova material. Dentre elas destacam-se:
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas ou de prestação de serviços como trabalhador rural;
- Contratos de arrendamento ou parceria rural, que podem indicar sua participação na atividade agrícola;
- Declaração de Imposto de Renda, que deve conter informações sobre seus rendimentos obtidos como trabalhador rural;
- Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos indicando a função de agricultor/rural;
- Registro em sindicato de trabalhadores rurais, que pode ser um documento importante para comprovar sua atividade e sua qualidade de segurado.
V – QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANALISAR O BENEFÍCIO?
- Documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição: Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, declarações de sindicatos e empregadores, entre outros.
- Comprovantes de residência.
- Caso haja perícia médica, exames e laudos médicos que atestem a condição de saúde do requerente.
É importante lembrar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental consultar o INSS ou um profissional especializado para obter informações atualizadas e orientações específicas para o seu caso.
VI – COMO SOLICITAR O PEDIDO DE APOSENTADORIA NA VIA ADMINISTRATIVA?
Agendamento: O primeiro passo é agendar atendimento em uma agência do INSS, o que pode ser feito pela internet, telefone ou pessoalmente em uma agência.
Documentação: É necessário apresentar os documentos pessoais (RG, CPF) e os documentos que comprovem o tempo de contribuição, como a carteira de trabalho, carnês de contribuição ou declarações de sindicatos e empregadores.
Análise e Concessão: O INSS analisará os documentos e informações fornecidos e, se todos os requisitos forem atendidos, concederá o benefício.
VI – O BENEFÍCIO FOI NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA, COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO NA VIA JUDICIAL?
Solicitar o benefício de aposentadoria por idade judicialmente significa buscar a concessão do benefício por meio de um processo na Justiça, geralmente quando o INSS nega o pedido administrativo ou quando há alguma disputa relacionada à elegibilidade ou ao cálculo do benefício. As etapas para solicitar o benefício judicialmente incluem:
Consulta a um Advogado Previdenciário: O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso no pedido judicial.
Lembrando que o processo judicial pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado previdenciário especializado é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. Além disso, as regras e procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição e podem sofrer alterações ao longo do tempo, então é importante manter-se atualizado sobre a legislação previdenciária vigente.
Se precisar, o nosso escritório está à disposição para ajudar.
FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS
OAB/PR 45.015