Artigos | Postado no dia: 5 outubro, 2023

Aposentadoria por idade

I – O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que visa assegurar uma renda mínima ao trabalhador que atinge uma determinada idade e cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

I.II- Quem tem direito a aposentadoria por idade urbana?

Tem direito a aposentadoria por idade todos os segurados que contribuíram para previdência social e cumprem os requisitos de acordo com a data de implementação:

  • Caso tenha completado os requisitos – Idade + tempo de contribuição antes de 12/11/2019 (reforma da previdência);
  • Se já contribuía antes de 12/11/2019 (reforma da previdência  – regra de transição;
  • Se iniciou as contribuições após 12/11/2019 (reforma da previdência  – regra atual;
APOSENTADORIA POR IDADE REGRA ANTERIOR   APOSENTADORIA POR IDADE     REGRA DE TRANSIÇÃO   APOSENTADORIA POR IDADE – NOVA REGRA
Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição   Mulheres: 62 anos de idade (2023) e 15 anos de contribuição   Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição   Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição   Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição

 

 

 

I.III– Qual o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria por idade varia de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. A fórmula de cálculo leva em consideração o período contributivo e pode ser calculada com base nas regras vigentes no momento do requerimento.

Regra para as aposentadorias por idade que tenham direito ao regramento anterior (12/11/2019):

  • 70% da média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 + 1% a cada ano completo de trabalho.

 

A regra geral atual é a seguinte:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulher.

 

II- REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE:

A reforma da previdência começou a produzir efeitos em 13/11/2019 e com isso as regras de concessão de diversos benefícios do INSS foram alteradas.

Por esse motivo, a regra de transição trouxe requisitos mais brandos em relação a nova regra estipulada pela reforma. Isso significa que, quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição.

Segundo as regras da Reforma, desde 2020, foram acrescidos 6 meses por ano, no requisito etário, o qual deverá chegar a 62 anos de idade até 2023.

Logo, os requisitos necessários para a concessão do benefício em cada ano será:

  • 2020 à 15 anos de contribuição + 60 anos e 6 meses de idade;
  • 2021 à15 anos de contribuição + 61 anos de idade;
  • 2022 à 15 anos de contribuição + 61 anos e 6 meses de idade;
  • 2023 em diante à 15 anos de contribuição + 62 anos de idade.
  1. I – Valor da aposentadoria na regra de transição

Será calculada por meio da média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ou desde quando você tenha começado a contribuir — valor que será corrigido monetariamente; desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:

– 20 anos de recolhimento — para os homens;

– 15 anos de recolhimento — para as mulheres.

III- DIREITO ADQUIRIDO

Nesse caso, se o cliente cumprir com todos os requisitos, idade + tempo de contribuição, antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 12/11/2019, poderá se aposentar pela regra anterior, que determina:

  • Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
  • Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.

IV- OUTRAS MODALIDADES DE APOSENTADORIA POR IDADE

IV.I –Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

A deficiência pode ser de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, e deve ser avaliada pela perícia médica do INSS.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau da deficiência não é relevante, sendo exigidos apenas os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave);
  • Homens: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).

IV.II – Aposentadoria por Idade Híbrida (Tempo de trabalho urbano + rural)

A aposentadoria por idade híbrida possibilita a utilização do tempo de trabalho urbano e rural para alcançar o direito à aposentadoria. Dessa forma, tem-se como requisitos:

  • 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
  • Idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

IV.III – Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Assim, para ter direito ao benefício é preciso ter:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (correspondentes a 180 meses de carência);

Assim, para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS por meio de prova material. Dentre elas destacam-se:

  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas ou de prestação de serviços como trabalhador rural; 
  • Contratos de arrendamento ou parceria rural, que podem indicar sua participação na atividade agrícola; 
  • Declaração de Imposto de Renda, que deve conter informações sobre seus rendimentos obtidos como trabalhador rural; 
  • Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos indicando a função de agricultor/rural;
  • Registro em sindicato de trabalhadores rurais, que pode ser um documento importante para comprovar sua atividade e sua qualidade de segurado.

V – QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANALISAR O BENEFÍCIO?

  • Documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento.
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição: Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, declarações de sindicatos e empregadores, entre outros.
  • Comprovantes de residência.
  • Caso haja perícia médica, exames e laudos médicos que atestem a condição de saúde do requerente.

É importante lembrar que as regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é fundamental consultar o INSS ou um profissional especializado para obter informações atualizadas e orientações específicas para o seu caso.

VI – COMO SOLICITAR O PEDIDO DE APOSENTADORIA NA VIA ADMINISTRATIVA?

Agendamento: O primeiro passo é agendar atendimento em uma agência do INSS, o que pode ser feito pela internet, telefone ou pessoalmente em uma agência.

Documentação: É necessário apresentar os documentos pessoais (RG, CPF) e os documentos que comprovem o tempo de contribuição, como a carteira de trabalho, carnês de contribuição ou declarações de sindicatos e empregadores.

Análise e Concessão: O INSS analisará os documentos e informações fornecidos e, se todos os requisitos forem atendidos, concederá o benefício.

VI – O BENEFÍCIO FOI NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA, COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO NA VIA JUDICIAL?

Solicitar o benefício de aposentadoria por idade judicialmente significa buscar a concessão do benefício por meio de um processo na Justiça, geralmente quando o INSS nega o pedido administrativo ou quando há alguma disputa relacionada à elegibilidade ou ao cálculo do benefício. As etapas para solicitar o benefício judicialmente incluem:

Consulta a um Advogado Previdenciário: O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso no pedido judicial.

Lembrando que o processo judicial pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado previdenciário especializado é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. Além disso, as regras e procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição e podem sofrer alterações ao longo do tempo, então é importante manter-se atualizado sobre a legislação previdenciária vigente.

Se precisar, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS

OAB/PR 45.015


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