Artigos | Postado no dia: 28 setembro, 2023

Aposentadoria por Invalidez: Protegendo o Trabalhador em Momentos de Incapacidade

O que é?

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a amparar trabalhadores que se tornam incapazes de continuar exercendo suas atividades de trabalho de forma permanente ou por um período prolongado, devido a problemas de saúde.

Sua importância reside em proporcionar uma rede de segurança financeira para aqueles que enfrentam condições de saúde que os impedem de sustentar a si mesmos e seus familiares por meio do trabalho.

Neste artigo, exploraremos o conceito, os requisitos, o processo de solicitação e os desafios associados à aposentadoria por invalidez.

Requisitos para a Concessão

Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez são:

Incapacidade Total e Permanente: O trabalhador deve estar permanentemente incapacitado para o trabalho, o que significa que a incapacidade deve ser irreversível ou de longa duração.

Carência: Contribuição mínima de 12 meses. ** Essa carência não é exigida no caso de qualquer tipo de acidente ou de doenças graves**.

Laudo Médico: É necessário um laudo médico atestando a incapacidade, normalmente emitido por peritos médicos designados pela previdência social.

Inexistência de Recuperação ou Reabilitação: O trabalhador deve demonstrar que não é possível se recuperar ou ser reabilitado para realizar outro tipo de trabalho.

 

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez teve uma alteração na sua fórmula de cálculo a partir de 13/11/2019 (data da reforma da Previdência), passando a ser a seguinte:

  • Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Calcular 60% dessa média;
  • Acrescer 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

 

Para melhor compreensão, imaginemos que a média dos salários de contribuição de um homem seja R$ 5.000,00 e que ele tenha 24 anos de contribuição.

Este homem acaba se acidentando e permanentemente incapaz para o trabalho.

O valor do seu benefício será apenas 68% dessa média (60% + 8%). Ou seja, R$ 3.400,00.

Na prática, só vai receber 100% da média dos seus salários de contribuição o segurado homem com 40 anos de contribuição e a segurada mulher com 35 anos de contribuição.

Acréscimo de 25%: o que é e quem tem direito?

Uma questão bastante importante e que pouca gente tem conhecimento é a possibilidade de acréscimo de 25% ao valor deste benefício.

Em regra, este acréscimo é devido para o aposentado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

O regulamento da própria Previdência Social prevê algumas situações (exemplificativas) que autorizam o acréscimo de 25%:

  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não for possível a prótese;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Porém, também é possível consegui-lo em outras situações, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente do(a) aposentado(a).


Como pedir a aposentadoria por invalidez?

O processo de solicitação da aposentadoria por invalidez geralmente envolve as seguintes etapas:

  • Requerimento no INSS: O trabalhador deve formalizar o pedido junto à agência da previdência social, fornecendo documentação médica que comprove sua incapacidade.
  • Perícia Médica: Após o requerimento, o trabalhador passará por uma perícia médica realizada por profissionais de saúde especializados, que avaliarão a gravidade da incapacidade.
  • Análise do Pedido: Com base no laudo médico e na documentação fornecida, a agência de previdência social analisará o pedido e decidirá se o trabalhador atende aos requisitos para a concessão.
  • Concessão ou Recusa: Caso o pedido seja aprovado, o trabalhador receberá o benefício de aposentadoria por invalidez. Em caso de recusa, é possível recorrer da decisão e apresentar evidências adicionais.

 

O que fazer quando o benefício for indeferido/negado?        

Se o seu benefício for indeferido, ou seja, negado pelo INSS, você tem as seguintes opções:

 

  • Se conformar com a decisão;
  • Entrar com um recurso administrativo;

 

Depois que você recebe a decisão de que o seu benefício foi negado, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.

Em que pese a baixa efetividade, o recurso administrativo pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

É provável que você faça uma nova perícia médica. Contudo, a maioria dos médicos do INSS não são especialistas nas doenças incapacitantes dos segurados.

 

  • Entrar com uma ação judicial.

 

A opção mais viável caso a sua aposentadoria por invalidez seja negada é fazer a ação judicial.

Por mais que uma ação judicial seja um pouco mais demorada, você receberá os valores retroativos se o resultado da sua ação for positivo.

Além disso, na esfera judicial, será designada uma nova perícia médica, agora com um médico especialista na sua doença.

 

Conclusão:

A aposentadoria por invalidez desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se tornam incapazes de continuar trabalhando.

Além de garantir uma fonte de renda, esse benefício reconhece a dignidade das pessoas em situações de incapacidade.

É importante lembrar que a legislação previdenciária pode mudar ao longo do tempo, então é essencial consultar as informações mais atualizadas junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário para entender como esse benefício funciona na data atual.

A aposentadoria por invalidez é um direito que visa proporcionar segurança e dignidade às pessoas em momentos de fragilidade, e sua importância deve ser preservada em qualquer sistema previdenciário.

Se precisar, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Fernanda Silveira dos Santos

OAB/PR 45.015


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