ATUAÇÃO
Vimos comunicar que o escritório ajuizou Ação Coletiva de forma a garantir o direito dos aposentados e pensionistas associados das Associações de Aposentados do Banco do Brasil – AFABB´s - dos estados do Paraná e São Paulo, bem como da AAPBB/RJ. Caso venha a ser reconhecido pelo Judiciário, a revisão dos saldos FGTS pela atual TR, estão em trâmite na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, autos nº 5094426-12.2021.4.02.5101, na 2ª Vara Federal de Curitiba – PR, autos nº 5004671-12.2022.4.04.7000 e na 8ª Vara Federal Cível de São Paulo – SP, autos nº 5022580-15.2021.4.03.6100.
A matéria está pautada para retomar julgamento no dia 27 próximo, nesta quinta feira, e a expectativa é que o STF reconheça a necessidade de substituir a TR por um novo indexador, que melhor reflita as taxas de inflação.
Desde o início dos anos 1990, o saldo depositado no FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O Ministro Barroso afirmou em seu voto que a taxa não repõe as perdas inflacionárias e que o dinheiro não pode ter rendimento inferior ao da Poupança.
A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS.
Caso Supremo decida pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 até 2013, terão direito à revisão do saldo do FGTS. Mas, o entendimento no meio jurídico é de que provavelmente haja alguma modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União, como propôs Barroso em seu voto.
Assim, nossa orientação é no sentido que os associados das AFABB´s nos referidos estado fiquem tranquilos, pois já estão assegurados através da ação coletiva impetrada pelas respectivas Associações. E quanto aos demais clientes aposentados do Banco do Brasil e de outras associações conveniadas, caso o direito venha a ser confirmado, poderão exercê-lo com segurança através deste escritório.
R. Voluntários da Pátria, 400 - Sala 1101 - 11° Andar
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