ATUAÇÃO

Previdência Social

1. Revisão de benefícios INSS limitados pelo teto

As ações em favor dos aposentados INSS, que sofreram limitação em face de tetos estabelecidos, continuam sendo ajuizadas. Assim, aqueles que se aposentaram em data anterior a abril de 1991, podem exercer esse direito.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF , ficou assegurado aos aposentados que se enquadrarem nessa situação o direito de revisão do benefício, mediante aplicação do novo teto previdenciário estabelecido pelas Emendas Complementares – EC’s 20/98 e 41/03. Trata-se de um direito de todos que contribuíram com até 20 salários e sofreram a limitação da renda mensal na concessão do benefício. Veja como julga o Judiciário.

Visa a recuperação das perdas em face da limitação pelo teto, imposta as aposentadorias concedidas antes da Constituinte de 1988, quando vigorava regras da previdência social relativas ao maior e menor valor teto. Veja como vem julgando o judiciário:

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar o INSS a 1) revisar a renda mensal da parte autora, aplicando os reajustes anuais sobre o valor total do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição desta, sem observância do teto, adequando-se a renda mensal aos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03; e 2) pagar as diferenças verificadas no quinquênio imediatamente anterior à propositura da demanda, atualizadas pelo INPC.

As ações ajuizadas tem célere trâmite e os valores das diferenças, tanto na renda mensal como na somatória dos atrasados, são significativos.

Quem tem direito: aposentados (e pensionistas de titulares), com início de benefício anteriormente a 5 de abril de 1991 que tenham sofrido limitação pelo teto no cálculo da aposentadoria.

Documentos necessários para análise do direito: memória de cálculo e/ou carta de concessão INSS, RG / CPF e prova de residência.

VEJA TAMBÉM:

Concessão de benefício previdenciário

Há diversos tipos de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, para diferentes situações. Cada benesse possui suas particularidades e requisitos próprios que, muitas vezes, não são de conhecimento geral.

Revisão de Benefício INSS

As ações em favor dos aposentados INSS, que sofreram limitação em face de tetos estabelecidos, continuam sendo ajuizadas. Assim, aqueles que se aposentaram em data anterior a abril de 1991, podem exercer esse direito.

O entendimento do E. Supremo Tribunal Federal fixado no julgamento RE 564.354/SE é de que deve ser assegurada a manutenção da média contributiva das contribuições. Vejamos a reprodução de trecho de um dos votos:

“ser possível a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional n. 20/1998 e do art. 5o da Emenda Constitucional n. 41/2003 àqueles que percebem seus benefícios com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários de contribuição que foram utilizados para os cálculos iniciais” (passagem do voto condutor do acórdão, proferido pela Ministra Cármen Lúcia no RE 564.354, Pleno)."

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2. Revisão da aposentadoria INSS da vida toda

O Supremo Tribunal de Justiça – STF, publicou recentemente decisão favorável a tese de revisão previdenciária denominada Revisão da Vida Toda, reconhecendo finalmente, o direito ao cálculo do benefício utilizando os salários de contribuição de todo o período contributivo e não apenas a partir de 07/1994 como versa a referida lei.

Neste sentido, assim se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça – STJ:

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

Com o propósito de esclarecer nossos clientes, julgamos importantes que aposentados e pensionistas fiquem atentos as questões que precisam ser levadas em consideração, antes de iniciar qualquer movimento com vistas ao pedido de revisão do cálculo inicial da aposentadoria.

Trata-se de ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS sejam consideradas no cálculo do benefício. Com a Lei 9.876/99 – mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.  Todavia, um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999, o cálculo consideraria apenas as contribuições já feitas a partir de julho de 1994.

A decisão vale para casos específicos de trabalhadores que se aposentaram nos últimos nos últimos 10 anos.

Mas atenção ! Esse é um direito que favorece apenas os aposentados que contribuíram com valores mais expressivos antes de jul/94. Esclarecemos que que somente à luz das análises e cálculos periciais pode se constatar se o aposentado poderá se beneficiar da presente tese, considerando duas questões determinantes:

1º) há decadência do direito para as aposentadorias concedidas a mais de 10 anos;

2º) baixa probabilidade que o segurado tenha contribuições mais favoráveis anteriormente a 1994.

Os aposentados (ou pensionistas de titulares) que julgarem ter direito a essa modalidade de revisão, poderão fazer contato com o escritório para mais informações e documentos necessários para a análise quanto ao seu eventual enquadramento. De posse dos documentos e somente após análise pelo perito judicial, o escritório proporá ao aposentado o ajuizamento da ação, com a devida segurança necessária.

Documentos necessários para análise: planilha CNIS + Carta de Concessão, que podem ser obtidas junto ao site do INSS – www.meuinss.gov.br.

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