Artigos | Postado no dia: 16 janeiro, 2024

BPC/LOAS NÃO É APOSENTADORIA, VOCÊ SABIA?

BPC/LOAS NÃO É APOSENTADORIA, VOCÊ SABIA?

É muito comum ouvirmos algum conhecido dizer “mas ele nunca pagou o INSS e aposentou”.

Fique atento, não deixe de contribuir ao INSS pensando que irá conseguir se aposentar sem contribuir, pois na situação concreta, esse conhecido recebe o Benefício de Prestação Continuada, denominado BPC, que trata-se de um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por isso, não exige pagamento de contribuição ao INSS.

Os requisitos para o pedido de um benefício assistencial (BPC) são diferentes dos requisitos de uma aposentadoria que deriva-se de um benefício previdenciário.

Foi pensando nesse contexto e das dúvidas que surgem para acesso ao benefício assistencial que vamos lhe explicar sobre a possibilidade dessa modalidade de benefício.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada, denominado BPC, é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por isso é conhecido como BPC/LOAS.

Ele é destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Quais são os requisitos para acesso ao benefício assistencial?

Para ter direito ao BPC, é necessário atender a alguns requisitos:

  1. Ser pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos;

ou

  1. Comprovar condição de deficiência, sem idade mínima, por meio de laudos médicos;
  2. Em ambas as modalidades de benefícios a pessoa idosa ou deficiente deverá possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

É de extrema necessidade a comprovação dos requisitos para acesso ao benefício, caso contrário será indeferido.

Por tratar-se de um benefício assistencial e não benefício previdenciário (que é caso das aposentadorias) não é preciso contribuir para o INSS, pois será verificada a necessidade de assistência social.

Benefício Assistencial à Pessoa Idosa e a Avaliação Social

O benefício assistencial para a pessoa idosa é um pouco mais simples, pois basta a comprovação de idade a partir de 65 anos e cumprimento do requisito de ¼ do salário-mínimo mensal, ou seja, ganhos de até R$330,00 (a renda pode ser relativizada, conforme explicamos no tópico da renda per capita).

Caso o idoso resida sozinho ou aos que residem em asilos, casas de passagem e abrigos, nada impede quanto ao pedido do benefício, desde que cumpra o requisito da idade e da baixa renda, sendo cadastrado como família unipessoal no Cadúnico.

Em relação a essa modalidade de benefício, além da apresentação da documentação que serve, como chamamos, de indícios de provas materiais, será necessário se submeter a avaliação social para constatação da miserabilidade do requerente idoso, que será realizada por uma assistente social de forma presencial ou remota.

A avaliação social funciona como forma de entrevista em que a assistente social realizará as verificações para atingir o critério da baixa renda, perguntas sobre a família, quem reside no local, se a moradia é própria, alugada ou cedida, os tratamentos realizados, quais são as despesas no geral, quais são os eletrodomésticos que guarnecem a residência, o estado de conservação da residência, dos utensílios, se existe ajuda de terceiros, como é realizada a alimentação dentre outros.

No geral, a avaliação social é realizada de forma muito tranquila e pacífica.

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (PCD) e a Perícia Médica

A pessoa com condição de deficiência para buscar o benefício assistencial deve comprovar o impedimento a longo prazo por meio de documentos médicos, além do critério da baixa renda.

Existe aqui um ponto importante, diferente do BPC para a pessoa idosa, no BPC do PCD não há qualquer exigência de idade, apenas deve comprovar o impedimento de longo prazo por 02 anos ou mais.

A dúvida que paira é, o que seria deficiência? E no que se enquadra o impedimento de longo prazo?

Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A deficiência é um critério relativo, geralmente pensamos na pessoa com uma deficiência visível, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de down, cegueira.

Nos últimos anos o critério de deficiência evoluiu muito, visto que a avaliação atualmente é mais empática e humana, no sentido de verificar o conceito biopsicossocial, qual avalia tanto a parte médica/biológica, quanto a parte social econômica do segurado, tais como:

  1. a) idade;
  2. b) o tipo de deficiência;
  3. c) o nível de escolaridade;
  4. d) a profissão pregressa, se houver;
  5. e) a possibilidade de acesso a tratamento adequado;
  6. f) o risco que a permanência na atividade pregressa pode ocasionar para si e para terceiros;
  7. g) suscetibilidade ou potencial à readaptação profissional;
  8. h) fatores outros, considerando que a listagem não é exaustiva e devem sempre ser analisadas criteriosamente as condições pessoais, histórico laboral e características.

Acredito que esteja pensando, a teoria é muito boa, mas e na prática como esse enquadramento de deficiência funcionaria?

Vamos para um caso hipotético? Assim fica mais claro o entendimento:

Pedro, com 53 anos de idade, estudou apenas até a 1ª série, desde os 12 anos trabalha na profissão de pedreiro, há 10 anos iniciou com problemas crônicos ortopédicos com graves problemas na coluna lombar, vertebral e cervical, com diversos transtornos de discos lombares, apresentando prejuízo de deambulação, perda de força muscular, dores que irradiam para os membros inferiores (pernas, panturrilha e pés), dificuldade de manter-se em pé por longos períodos e impossibilidade de exercer atividades com esforços físicos.

Apesar de trabalhar por longos 41 anos, Pedro não contribuiu em boa parte do tempo ao INSS, não sendo possível requerer uma aposentadoria, e sem condições de continuar trabalhando sabendo se enquadrar no critério da miserabilidade, busca comprovar o critério da deficiência.

Pedro, então requer o benefício assistencial da pessoa com deficiência, sendo devidamente avaliado em perícia médica, em que constatou o perito médico que o impedimento é de longo prazo (+ de 02 anos), que apesar dos tratamentos médicos realizados não houve melhora do quadro, tendo em vista a continuidade das atividades exercidas ao longo dos anos levando a piora clínica, assim conclui, considerando a idade de Pedro (53 anos), a baixa escolaridade (1ª série), a baixa qualificação profissional (exerceu ao longo de 40 anos apenas a profissão de pedreiro), o risco da continuidade da atividade e a situação do quadro que o impede de trabalhar, enquadra-o no critério de deficiência.

Percebe agora como o critério pode ser relativizado. A deficiência deverá ser avaliada caso a caso.

Assim como, para o BPC à pessoa idosa, para o BPC ao PCD também será submetido a avaliação social, da mesma forma, por meio de entrevista, de forma, presencial ou online.

Você tem dúvida sobre o que é a renda per capita familiar? Continue com a gente, vamos explicar:

Renda per capita:

A renda per capita familiar resulta de valor igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada pessoa que reside com o requerente do benefício.

Lendo assim parece complicado, mas é super fácil de realizar o cálculo, vamos utilizar um exemplo simplificado para entender o cálculo de 1/4 do salário mínimo.

O salário mínimo vigente no ano de 2023 é no valor R$ 1.320,00. Para calcular 1/4 do salário mínimo, você divide o valor do salário mínimo por 4. Nesse caso:

1.320,00 = 330,00

      4

Portanto, se a renda mensal per capita de uma pessoa ou da família for igual ou inferior a R$ 330,00, ela estará dentro do critério estabelecido para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que atenda aos demais requisitos legais, como idade igual ou superior a 65 anos para idosos ou comprovação de deficiência.

Exemplo prático aplicando a renda per capita familiar:

Alice, contando com 15 anos de idade, é portadora de retardo mental grave, diagnosticada com deficiência desde o seu nascimento.

A genitora Bernadete, sua representante legal, soube da possibilidade de ter acesso ao benefício assistencial por conta da situação da sua filha deficiente e da situação precária financeira da família.

A requerente do benefício, no caso Alice, reside com seus genitores e seus irmãos no total de 5 pessoas.

Na família de Alice apenas a genitora que trabalha recebendo de salário o valor de R$1.550,00 reais por mês, o genitor está desempregado e os dois irmãos são menores, com 04 e 07 anos de idade.

Para ter o resultado da renda bruta da família será aplicado o valor recebido pela família (salário da genitora) dividido pelo número total de integrantes da família (5 pessoas):

R$1.550,00 = R$310,00

         5 

Esse é o resultado da renda mensal por pessoa da família (R$310,00), desse modo, Alice, a Requerente, está dentro do critério estabelecido da miserabilidade.

Agora, no caso concreto sabemos que a situação de muitas famílias pode ultrapassar ¼ do salário mínimo (R$330,00), por exemplo, renda mensal por pessoa da família sendo de R$450,00.

Teremos duas questões aqui, pois no processo administrativo junto ao INSS seria muito difícil ser concedido o benefício por se tratar administrativamente de um critério objetivo. Mas, na Justiça Federal (competente para julgar a ação de BPC/LOAS em caso de indeferimento em via administrativa), esse critério é muito relativizado, podendo ser consideradas, por exemplo, despesas com moradia, alimentação, medicação, tratamento(s) oriundos da própria deficiência do requerente, dentre outros, dependendo, assim do caso específico.

Existe mais um requisito muito importante para buscar o benefício assistencial, o famoso Cadastro Único.

Cadastro Único:

É essencial que o Requerente, ainda que resida sozinho ou com família, realize o Cadastro Único junto ao CRAS de sua cidade, qual deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal é essencial ao pedido, pois o INSS só analisa o requerimento do BPC se a pessoa estiver cadastrada e com as informações atualizadas.

 

Inclusive, desde 2019, a falta de atualização em dois anos do Cadastro Único prevê a suspensão do benefício e até mesmo a sua cessação em determinadas situações.

 

O Cadastro Único deve ser realizado pelo responsável da unidade familiar junto ao CRAS, assim como deve ser atualizado pelo responsável pela unidade familiar a cada dois anos, ou caso tenha alguma alteração de componentes, de renda, de residência, de trabalho etc.

 

Se já tem Cadastro Único poderá acessar e verificar a situação das informações acessando o Consulta Cidadão na internet ou o aplicativo de celular Meu CadÚnico.

Quais são os membros da família que entram no cálculo para o BPC/LOAS?

Isso mesmo, pode ser que nem todos os membros (mesmo morando na mesma residência) façam parte da divisão da renda para acesso ao benefício.

Veja bem, a lei considera as pessoas que vivem numa mesma moradia, como: o idoso ou a pessoa com deficiência; o cônjuge ou o companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e os enteados solteiros (filhos do companheiro ou cônjuge) e as crianças ou adolescentes sob tutela.

Portanto, os avós, os tios, os irmãos casados, os netos, os sobrinhos, os primos, não integram a família, mesmo que morem na mesma residência, não ensejando para esses a inclusão para divisão de renda ou para soma da renda.

 

Muitas pessoas não se atentam no grupo familiar, embora seja bastante importante, pois contabilizando integrante que não deve ser inserido poderá incidir em erro quanto ao cálculo para acesso ao benefício assistencial.

 

Fica o alerta, em resumo, na residência pode ser que nem todos se incluam no grupo familiar.

 

O que não entra como rendimento para o cálculo do BPC/LOAS?

Dúvidas frequentes quanto a esse tópico são relatadas em atendimentos, mas os rendimentos não calculados para o benefício são bem simples:

  1. O bolsa família (também já denominado auxílio brasil) trata-se de programa de transferência de renda, não deve ser somado para o cálculo base de renda para acesso ao BPC/LOAS;
  2. BPC/LOAS de outro integrante da família;
  3. Aposentadoria de até um salário mínimo recebido por membro da família;
  4. Benefícios temporários e assistências;
  5. Bolsa estágio e bolsa aprendiz;

 

De todo modo, é preciso ter cautela, pois na experiência de advogado vemos diariamente essas rendas sendo somadas em avaliações sociais pelas assistentes sociais, em que é necessária uma defesa fundamentada com o objetivo de afastar a soma de renda que não deve ser considerada no cálculo.

E qual seria o problema da soma na renda da família dos rendimentos de um bolsa família no valor de R$600,00 mensais, por exemplo?

É simples, imaginemos uma situação de soma equivocada que pode ultrapassar ¼ do salário mínimo levando ao indeferimento do benefício.

Voltamos ao caso hipotético de Alice, a genitora a única provedora da família recebe o valor de R$1.550,00, suponhamos que a família além do salário recebe também o bolsa família no valor de R$600,00, somadas essas rendas o valor mensal bruto recebido pela família é de R$2.150,00.

Se considerado R$2.150,00 / 5 (total dos integrantes da família), a renda per capita seria acima de ¼ do salário mínimo (R$330,00), resultando em R$430,00.

O critério de R$430,00 pode ser relativizado? Sim, mas nesse caso, não seria necessária uma defesa nesse sentido, uma vez que os rendimentos de programa de transferência, que é o caso do bolsa família, deve ser totalmente excluído da base de cálculo.

Por isso, é com muita cautela que deve ser analisado o que entra no cálculo base para acesso ao BPC/LOAS.

Mas, Dra., eu já sabia de todas essas informações, requeri o benefício e meu benefício foi indeferido.

 

Benefício indeferido, o que fazer?

Calma, paciência (eu sei que é difícil), mas o indeferimento não é o fim.

Primeiro, oriento a ter acesso ao processo administrativo por meio do site ou app no MEU INSS, em que o INSS irá expor a justificativa do indeferimento.

O Requerente terá a opção de seguir de duas formas:

  1. a) interpor recurso administrativo;
  2. b) requerer o benefício por ação judicial.

Nas duas opções não são necessárias advogado podendo requerê-los sozinhos, mas aqui fica um alerta importante, o auxílio de um especialista te mostrará melhores caminhos a prosseguir e novas estratégias procedimentais, reanálise do benefício, busca de celeridade, transparência e segurança.

Se me permite, sugiro ainda, a opção pela medida da ação judicial após indeferimento administrativo do benefício assistencial, tendo em vista, que costuma o poder judiciário ser mais flexível quanto aos critérios da miserabilidade e da deficiência, quanto ao viés do estudo de cada caso concreto.

Talvez pense, mas o INSS não verifica caso a caso?

Infelizmente não, pois o critério da miserabilidade é verificado de maneira bastante objetiva, já o da deficiência é avaliado simploriamente, como questão biológica e não individualizada.

Deveria ser assim? Não, todavia é a realidade.

 

Em caso de mudanças da situação do BPC/LOAS pode ser cessado?

 

A resposta é sim!

 

Em caso de alterações, especialmente, de situação em que a renda econômica da família tenha se alterado, sendo o limite de ¼ do salário mínimo superado, o benefício primeiramente será suspenso, em que a parte beneficiária será intimada por meio de notificação para responder sobre a situação que concluiu o INSS para suspender o benefício.

Também é possível suspender o benefício caso o requerente não tenha atualizado o cadastro único no tempo mínimo de 02 em 02 anos.

Em muitos casos os beneficiários que recebem a notificação de suspensão acabam ignorando-a, mas atenção, é importante apresentar defesa, pois na suspensão o INSS apenas não envia o valor do pagamento ao banco responsável, em caso de não responder a notificação no prazo estipulado (geralmente de 30 dias), ocorrerá a cessação em que será necessário requerer o restabelecimento do benefício assistencial e passar por todo o trâmite novamente, nova avaliação social e nova perícia (se for pessoa com deficiência).

Então, fica aqui o alerta da necessidade de apresentar defesa, melhor ainda, se puder procure um advogado especialista para não causar transtornos impossíveis de serem contornados.

 

Qual a diferença entre BPC/LOAS e Aposentadoria?

É grande a confusão entre os benefícios, digo e repito, o BPC/Loas não é aposentadoria.

Vejamos as diferenças:

BPC/LOAS APOSENTADORIA
Valor do benefício de um salário mínimo Valor do benefício variável
Independente de contribuição, mas depende do cumprimento dos requisitos (idade ou deficiência e ser baixa renda) Depende de contribuição, tempo mínimo, idade e carência
Não existe pagamento de 13º salário Com

pagamento de 13º salário

Não existe possibilidade de revisão Com possibilidade de revisão
Não existe possibilidade de pensão por morte aos dependentes Com pensão por morte aos dependentes

 

Dúvida: “Sou beneficiário do BPC, posso pagar contribuições ao INSS para futuramente ter uma aposentadoria?” Sim, pode!

O fato de recolher o valor da contribuição não lhe suspenderá ou cessará o seu benefício assistencial, porém é preciso recolher, de forma, facultativa, alíquota de 5% (baixa renda).

 

Conclui-se:

O BPC/LOAS é uma medida importante para garantir a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência, proporcionando-lhes um suporte financeiro para suprir suas necessidades básicas.

É importante ressaltar que as informações fornecidas aqui são baseadas na legislação brasileira até última atualização em dezembro de 2023, e mudanças podem ocorrer ao longo do tempo.

O primeiro passo é procurar um advogado especializado na área previdenciária. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso a sua realidade fática.

Lembrando que para as questões do INSS primeiramente é necessário a realização de processo administrativo, e em caso de indeferimento é possível o ajuizamento de processo judicial, desse modo, pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos segurados do INSS e dos principais fundos de pensão.

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Agradecemos o seu tempo para a leitura ao nosso conteúdo. Até breve!


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