Notícias | Postado no dia: 22 agosto, 2024
CNJ Facilita Divórcios e Inventários Extrajudiciais Mesmo com Filhos Menores
O CNJ revisou a resolução que regula os divórcios administrativos realizados em cartórios, permitindo que casais com filhos menores de idade também possam optar por esse procedimento, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Essa alteração formaliza uma prática já adotada em vários estados.
A decisão do CNJ destaca que a homologação judicial do divórcio é necessária apenas para assegurar os direitos de menores incapazes. Uma vez resolvidas essas questões, o divórcio extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório.
A revisão foi aprovada por unanimidade na terça-feira, dia 20, no mesmo processo que permitiu a realização de inventários extrajudiciais em cartórios, por meio de escritura pública, mesmo com a presença de herdeiros menores de idade. No caso dos inventários, não há necessidade de intervenção judicial prévia, algo que antes não era permitido.
A presença de filhos de apenas um dos cônjuges não impede a realização do divórcio extrajudicial, já que, nessa situação, não é necessária a intervenção judicial para decidir sobre a guarda do menor.
O divórcio administrativo é substancialmente mais rápido que o judicial, podendo ser finalizado em até 24 horas. Na via judicial, o processo tende a ser mais caro e demorado. No entanto, a separação em cartório só é possível se houver total acordo entre as partes. Caso haja qualquer discordância, como na partilha de bens, será necessário recorrer à Justiça.
Ao ampliar as possibilidades de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a uma solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
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Fonte: migalhas.com.br