Notícias | Postado no dia: 17 abril, 2024
Como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência
Aposentadoria Especial é regra para os trabalhadores que tiveram expostos a agentes nocivos a saúde, sejam agentes físicos, químicos ou biológicos.
Trabalhadores que tiveram contato com agentes prejudiciais a saúde, tem a possibilidade de acordo com as regras do INSS de aposentar-se mais cedo, estes com regras específicas: Aposentadoria Especial.
Quais são as regras do Regime Geral da Previdência Social
Três categorias de aposentadoria são elencadas pela regra da aposentadoria especial, dependendo do tempo de exposição e os elementos a que o trabalhador é exposto: 15 anos, 20 anos e 25 anos. O trabalhador deve comprovar a exposição da categoria na qual esteve exposto de maneira permanente pelo período, para ser encaixado na aposentadoria descrita.
Com 15 anos de contribuição (180 meses), é possível pleitear a aposentadoria, porém, depende do agente ao qual o trabalhador esteve exposto permanentemente para poder preencher os requisitos.
Concessão do Benefício após a Reforma da Previdência, algumas mudanças
Após a reforma da previdência a idade mínima para a concessão da aposentadoria especial é de 55 anos de idade, esse requisito foi adicionado posteriormente a lei, pois, anteriormente não havia uma idade mínima. Os profissionais expostos permanentemente terão que cumprir esse novo requisito da idade, caso queiram obter o benefício, ou seja, além do requisito da exposição permanente, o requisito da idade mínima de 55 anos de idade.
Como se estabelece Aposentadoria Especial
As condições atuais para essa aposentadoria são:
– 15 anos de contribuição;
– 58 anos de idade para 20 anos de exposição a agente nocivo;
– 60 anos de idade para 25 anos de exposição a agente nocivo.
Tais requisitos são obrigatórios para os novos contribuintes, caso o trabalhador já tivesse cumprido os requisitos antes de 2019, a regra não se aplica a este, tendo a regra anterior como requisito.
Cálculo da Aposentadoria Especial segundo as regras
O cálculo para o benefício é feito pela soma dos salários de contribuição do segurado, com atualização até a data do pedido e essa soma é dividida pelo total de contribuições.
Essa média e resultado corresponderá a 60% da renda média inicial da aposentadoria, sendo que cada ano que ultrapassar aos 15 anos exigidos, se somará 2 % ao percentual, ou seja, caso o trabalhador conte com 20 anos de contribuição, ultrapassando 5 anos dos 15 anos exigidos, acrescentar-se-á 10 % aos 60 % já contados na média da renda inicial, obtendo assim 70% de renda média inicial.
Trabalhadores que atuaram em condições prejudiciais à saúde, podem acessar a aposentadoria, bem antes das demais através da Aposentadoria Especial.
Lembrando que o processo judicial pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
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