Artigos | Postado no dia: 5 março, 2024

Comunicado às aposentadas

Vimos esclarecer às aposentadas do Banco do Brasil,  sobre o julgamento que vem se dando nos Tribunais de Justiça em face da ação revisional denominada Revisão Previ Mulher. 

 

Informamos que as ações ajuizadas pelo escritório vêm obtendo sentenças favoráveis nas Varas de 1ª Instâncias e 2ª Instâncias, como no caso do TJ/SP, onde vários processos já foram julgados favoravelmente. Veja abaixo uma das sentenças aplicadas:

 

“… ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS para declarar o direito ao recebimento da complementação de aposentadoria de forma integral aos 25 anos de contribuição, que serão apuradas em liquidação acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de 1% a.m. a partir da citação

 

Esclarecemos, ainda, que um processo sobre o tema está tramitando no Supremo Tribunal Federal – STF desde dezembro de 2022.  No caso houve decisão de mérito favorável às aposentadas em duas ocasiões. Em janeiro de 2023, o Ministro Alexandre de Moraes reconheceu o direito da aposentada do Banco do Brasil para recalcular o seu benefício Previ com o redutor constitucional de 5 anos, sendo essa decisão mantida em novo julgamento em março de 2023, em recurso apresentado pela Previ.

 

Posteriormente a essas duas decisões procedentes, a Previ apresentou um novo recurso no STF, julgado no mês de outubro de 2023, em que o Ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência sobre o tema, ficando definido que o processo deverá ser submetido ao Plenário para votação de todos os ministros, quanto análise de uma possível repercussão geral do caso.

O que é essa repercussão geral e o que pode acontecer com os processos?

 

Nas demandas judiciais em que se entende que há questões relevantes de aspectos jurídicos de amplo alcance, pode o STF decidir pelo cabimento de repercussão geral. Nesse caso, o processo é submetido à Corte para decidir se o julgamento valerá para todas as ações similares no país.

 

E qual a chance de pacificação da tese em favor das aposentadas no STF?

Como já amplamente divulgado, a matéria foi consolidada em 2021 a favor das aposentadas da Funcef/Caixa, que sofreram a mesma lesão de discriminação por gênero no cálculo inicial do benefício. O caso da Funcef foi julgado em repercussão geral – Tema 452 – e assegurado o direito das aposentadas ao redutor constitucional no cálculo do seu benefício complementar, tendo assim se pronunciado.

 

Em face das decisões favoráveis obtidas, até então, em processos julgados nas Varas de Primeira Instância, bem como nos Tribunais de Justiça, pode-se depreender pela forte tendência do STF no sentido de manter a decisão pelo redutor constitucional, já proclamada pelo Plenário em 2021, em favor das aposentadas.

 

Por tudo isso, as publicações da Previ no sentido de que essa modalidade de ação não vai prosperar são desprovidas de fundamento jurídico e por finalidade desestimular as aposentadas de exercerem esse direito, sabedores que são da tendência do Judiciário de corrigir essa injustiça nos termos que determina a Constituição Federal.

 

Essa é mais uma tese que o escritório Silveira & Santos Sociedade de Advogados, vem patrocinando em parceria com as principais Associações de Aposentados do Banco do Brasil, com a segurança de elevada especialização adquirida ao longo de mais de 21 anos de atuação na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas.

 

 

Cordialmente,

 

Silveira & Santos Sociedade de Advogados


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