Notícias | Postado no dia: 24 maio, 2024
Decisão judicial determina que o INSS conceda o benefício de prestação continuada a uma criança com TDAH
O Juiz da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), proferiu decisão em que obriga o INSS a conceder o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança portadora de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
O benefício em questão garante o pagamento mensal de um salário mínimo a indivíduos com deficiência e idosos que não possuem meios para prover seu sustento. De acordo com as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é requisito para a concessão do benefício que o requerente tenha uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não seja beneficiário de outros recursos provenientes da seguridade social ou de outros regimes previdenciários.
A criança em foco, de nove anos de idade, além de ser diagnosticada com TDAH, também enfrenta o transtorno desafiador de oposição, o que limita seu desempenho e habilidades condizentes com sua faixa etária. A decisão do INSS de negar o benefício foi baseada na alegação de que a criança não se enquadra no conceito legal de pessoa com deficiência conforme definido pela Loas.
Contudo, a sentença do juiz foi embasada em um laudo médico conclusivo que atestou a incapacidade total e temporária da criança. Além disso, o magistrado considerou que o menor reside com sua mãe e três irmãos, cujas rendas não contribuem para o sustento familiar, que é mantido pelo benefício do Bolsa Família.