Artigos | Postado no dia: 5 abril, 2024

Fiz o saque do saldo do PASEP e me surpreendi com o baixo valor. Como proceder diante dessa situação?

Hoje vamos comentar sobre essa nova modalidade de ação com base em recente julgamento do STJ (Tema 1150), no qual foi determinado que o saldo das contas PASEP deve ser recalculado, inserindo todos os saques e desfalques, bem como os índices de correção previstos em lei sobre o saldo da conta, assim como atualização monetária, juros, etc, inclusive os expurgos inflacionários do período.

Com o julgamento, milhares de processos, que estavam suspensos, poderão ter seguimento de forma justa.

 

Na referida decisão ficou assentado:

 

PRESCRIÇÃO: O STJ definiu uma extensão do prazo prescricional para a revisão PASEP, que era de 5 anos e passou a ser de 10 anos (art. 205 do Código Civil).  Ressalta-se que a prescrição começa a contar da data em que o titular toma ciência das irregularidades realizadas em sua conta individual.

 

RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL: Reconheceu também que o Banco do Brasil é o responsável pelas falhas na prestação de serviços relacionados às contas do PASEP, envolvendo saques e desfalque, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.

 

Breve histórico

 

Inicialmente o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1970, tinha o objetivo de propiciar aos servidores públicos a participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública.

Desta forma, todos os anos eram repassados às contas individuais do PASEP de cada servidor/a um valor denominado “cota”, calculado proporcionalmente ao tempo de serviço e ao salário.

Porém, com a Constituição Federal – 1988 – (art. 239) deixou de destinar os recursos do PASEP à formação de patrimônio dos servidores, para que eles passassem a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono salarial. Apesar disso, o parágrafo segundo do referido artigo preservou o patrimônio até então acumulado nas contas individuais dos servidores de 1972 a 1988, mantendo os critérios de saque.

 

Entenda como se deu a lesão

A lesão se dá pelo fato do Banco do Brasil – gestor desse saldo – não ter repassado corretamente os rendimentos das contas individuais do PASEP, como:

  • Atualização Monetária;
  • Juros;
  • Resultado Líquido Adicional (RLA);
  • Distribuição da Reserva.

 

A própria Lei 26/1975 não explica corretamente como calcular essas variáveis de valorização das cotas anuais, desta forma, o Banco do Brasil pensou no seu próprio jeito de calcular o que, obviamente, é menos favorável aos cotistas.

Deveria, ainda, aplicar os seguintes índices de correção:

 

Discute-se ainda a possibilidade de inclusão dos expurgos inflacionários sobre os saldos das contas, o que faz elevar e muito os valores da sua ação. Vejamos a tabela:

Planos econômicos Data do expurgo Data da aplicação Percentual devido IPC Percentual pago Diferença apurada Percentual acumulado aplicado Percentual acumulado devido
Verão 01/01/1989 ago/89 42,72% 22,36% 16,6394% 555,4850% 664,5539%
Collor 1 01/03/1990 ago/90 84,32% 41,28% 30,4643% 3293,6900% 6562,5857%
Collor 1 01/04/90 44,80% 0,00% 44,8000%
Collor 1 01/06/90 7,87% 5,38% 2,3629%
Collor 1 01/07/90 set/91 12,92% 10,79% 1,9226% 296,8250% 309,7577%
Collor 1 08/08/90 12,03% 10,58% 1,3113%

 

Como saber se você tem direito a Revisão PASEP?

Para ter direito a revisão é necessário que o funcionário público ou empregado do Banco do Brasil, Petrobrás e Caixa Econômica Federal, tenha ingressado na empresa antes de 17/08/1988.

 A identificação e verificação do direito é simples de ser verificada, para tanto, necessário solicitar ao Banco do Brasil os extratos de todo período da sua conta PASEP. Sendo que o período após 1999 é entregue de imediato e os anteriores, deverão ser solicitados por cópia de microfilmagem, que será entregue, em média, 90 dias após o pedido.

 

Passo a passo para solicitar os extratos PASEP:

O primeiro extrato que deverá ser solicitado é o total PASEP após 1999 (mesmo que não tenha saldo disponível) no Banco do Brasil, este é entregue no mesmo dia da solicitação.

O segundo extrato é detalhado, são as cópias microfilmadas da conta PASEP (referente aos depósitos ocorridos entre 1971 até 1988). Neste caso, o Banco gera um protocolo desta solicitação com o prazo médio para entrega de 90 dias.

Importante retirar seu protocolo, pois assim tem como comprovar que os extratos foram solicitados e teremos a informação da data de entrega.

 

Abaixo, o modelo dos extratos que serão entregues:

 

  • APÓS 1999:

 

  • MICROFILMES ANTERIORES A 1999:

 

Documentos necessários para fazer análise e ação judicial:

  • Extrato PASEP de todo o período;
  • Procuração;
  • RG/CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Contracheque atualizado.

 

Aos aposentados (as), pensionistas e empregados que se enquadrarem, o primeiro passo é procurar um advogado especializado na área. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso no pedido judicial.

Lembrando que o processo judicial pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos aposentados do INSS e dos principais fundos de pensão. E estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 


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