Notícias | Postado no dia: 15 maio, 2024
INSS é condenado a pagar danos morais a aposentado vivo declarado morto
O juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenize um aposentado que teve seu benefício cancelado indevidamente. No caso em questão, a aposentadoria por tempo de contribuição do autor foi cancelada em maio de 2023, sob a alegação de que ele teria falecido. No entanto, o segurado estava vivo e ficou três meses sem receber o benefício até que o erro administrativo fosse corrigido. Ele entrou com uma ação judicial buscando reparação por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a indenização deveria ser concedida, uma vez que a conduta do INSS causou sofrimento ao autor. O juiz também destacou que o erro poderia ter sido evitado com uma simples convocação para a prova de vida. “Não há dúvida de que toda angústia, sofrimento e prejuízo acarretados ao autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a diligência esperada da Administração Pública”, afirmou.
O magistrado condenou o INSS a pagar R$ 10 mil por danos morais ao aposentado e a restituir os valores não pagos devido ao cancelamento indevido do benefício. Os pesquisadores e professores de Direito Previdenciário, Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, comentaram que esta decisão judicial novamente aplicou a tese do Dano Moral Previdenciário contra o INSS, servindo como meio de compensar o ocorrido e trazer justiça ao aposentado declarado morto indevidamente pelo INSS.
Processo 5005868-87.2023.4.02.5006
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