Artigos | Postado no dia: 13 outubro, 2023

Inventário Judicial e Extrajudicial

 

Neste artigo, vamos falar sobre o “Inventário”, explicando de forma simples as diferenças entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Abordaremos questões importantes, como quando cada tipo é mais adequado, quanto tempo leva, quanto custa e quais são as vantagens e desvantagens de cada um.

 

  1. O QUE É INVENTÁRIO E QUAIS SÃO AS SUAS CARACTERÍSTICAS?

O inventário é um processo importante no Direito de Família e Sucessões que ocorre quando alguém falece. Ele é fundamental para a distribuição dos bens deixados pela pessoa que faleceu para seus herdeiros. Isso inclui casas, dinheiro, carros e outros bens. O inventário serve para determinar quanto cada herdeiro vai receber.

 

É preciso listar todos os bens e dívidas da pessoa que faleceu. Isso inclui imóveis, dinheiro em contas bancárias, ações e qualquer outra coisa que ela possuía. Um inventariante, que pode ser um dos herdeiros ou alguém nomeado pelo tribunal, é responsável por fazer essa lista e calcular o valor total da herança.

 

Existem algumas regras importantes no inventário. Por exemplo, os herdeiros necessários, como filhos e cônjuge, têm direito a uma parte da herança, pelo menos metade. O restante pode ser distribuído de acordo com a vontade do falecido, desde que não ultrapasse metade da herança.

 

O inventário é regulamentado por leis no Brasil, como o Código Civil e o Código de Processo Civil. Essas leis estabelecem como deve ser feito e os prazos para fazê-lo. Normalmente, prazo para ser iniciado é de 60 dias após o falecimento.

 

Existem duas formas para realizar este procedimento: na justiça (judicial), com a ajuda de um juiz, ou fora da justiça, através de um cartório (extrajudicial). Cada uma dessas opções tem suas próprias regras e procedimentos.

 

Em resumo, o inventário é um processo importante para distribuir os bens de alguém que faleceu para seus herdeiros. Ele deve ser feito de acordo com as leis brasileiras e pode ser feito na justiça ou em um cartório, dependendo das circunstâncias.

 

Importante destacar que o inventário não é uma escolha, mas sim uma obrigação legal que deve ser cumprida, mesmo quando a pessoa falecida não deixa bens. É um procedimento necessário para regularizar a sucessão após o falecimento e determinar se há ou não patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros. Mesmo que não haja bens a serem distribuídos, é importante realizar o inventário para oficializar a ausência de patrimônio e evitar futuros problemas legais. Portanto, independentemente da situação, o inventário é uma etapa essencial após o óbito de alguém.

 

  1. INVENTÁRIO JUDICIAL

O inventário judicial pode ser iniciado por qualquer pessoa que demonstre um legítimo interesse na abertura do inventário. Se ninguém der início ao procedimento, ele pode ser instaurado por diferentes atores, incluindo o Ministério Público, a Fazenda Pública, o próprio Juízo ou os credores que tenham valores a receber do falecido ou dos herdeiros.

 

Este pode se desdobrar em diferentes modalidades, cada uma regida por dispositivos específicos do Código de Processo Civil. São elas:

 

  • Inventário Judicial pelo Rito Tradicional/Comum: Este é o procedimento mais completo e aberto a várias situações. Ele segue regras detalhadas da lei, permitindo uma análise minuciosa e discussões entre as partes, com decisão final do juiz;

 

  • Inventário Judicial pelo Procedimento do Arrolamento Sumário: Este método é usado quando todas as pessoas envolvidas são maiores e capazes e concordam com a divisão, independentemente do valor dos bens. O juiz pode aprovar a divisão rapidamente, tornando o processo mais rápido em casos simples;

 

  • Inventário Judicial pelo Rito do Arrolamento Comum: Quando o valor total dos bens for igual ou menor que mil salários-mínimos, aplica-se esse procedimento. Ele visa simplificar o processo, tornando-o mais rápido e econômico, mas é adequado apenas para casos de menor valor patrimonial.
  1.  INVENTÁRIO JUDICIAL PELO RITO COMUM

Este precisa ser iniciado em até dois meses (sessenta dias) após o falecimento e pode ser concluído em até um ano. No entanto, esse prazo pode ser estendido se necessário. É importante notar que, se as pessoas demorarem para iniciar esse processo, podem enfrentar multas, mesmo que a lei não estabeleça uma punição específica para atrasos.

 

Nesse tipo de inventário, é nomeado um inventariante que cuida dos bens até que tudo seja dividido entre os herdeiros. Antes disso, um administrador temporário pode ser designado para cuidar dos bens. O inventariante representa o espólio (os bens antes se serem divididos) legalmente, prestando contas de suas ações. Ele também pode realizar ações, como vender propriedades, desde que tenha permissão do juiz e ouça as partes envolvidas.

 

A abertura do inventário acontece no local onde a pessoa falecida tinha sua residência. Se ela morava no exterior, o inventário é feito no Brasil, no local onde ela tinha propriedades. Em situações em que não havia um endereço fixo, o inventário é aberto no local onde a pessoa tinha propriedades imóveis.

 

Todo esse processo pode ser complexo e levar tempo, dependendo da situação. A avaliação dos bens, a nomeação de um perito, a concordância entre as partes e a resolução de disputas legais são fatores que afetam o tempo necessário para concluir o inventário. Por isso, a duração pode variar muito de caso para caso.

 

  1. INVENTÁRIO JUDICIAL PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO 

O Código Civil diz que, se os herdeiros forem maiores e capazes, e, estiverem de acordo, eles podem fazer a divisão dos bens de forma amigável. Isso pode ser feito por meio de um documento chamado escritura pública, um termo nos autos do inventário ou até mesmo um documento particular. O importante é que o juiz precisa aprovar isso. Essa forma de partilha é usada quando todos concordam com a divisão, não importando o valor dos bens.

 

O procedimento para essa partilha amigável é explicado pelo Código de Processo Civil. Basicamente, quando os herdeiros concordam e são capazes, o juiz aprova essa partilha rapidamente, seguindo algumas regras da lei. Isso também vale quando só há um herdeiro. Nesse processo mais rápido, não é necessário avaliar os bens ou lidar com questões de impostos logo de início, o que torna tudo mais simples.

 

O tempo necessário para concluir esse tipo de inventário pode variar, mas em geral, procura-se fazer isso de forma mais rápida em comparação com o processo comum.

 

  1. INVENTÁRIO JUDICIAL PELO RITO DO ARROLAMENTO COMUM

Essa é uma forma muito usada na prática, mas só pode ser feita quando o patrimônio deixado pelo falecido não passa de 1.000 salários-mínimos, o que equivale a cerca de 1 milhão e 300 mil reais. Nesse tipo de processo, não é necessário que todos os herdeiros concordem, tornando-o menos formal e possivelmente mais rápido.

 

O inventariante, que é nomeado pelo juiz, deve mostrar como os bens serão divididos e listar o valor de cada um deles, mesmo sem precisar de um acordo formal. Depois, os outros herdeiros são informados e também o Ministério Público, se houver algum herdeiro menor de idade ou incapaz. Se houver discordância sobre os valores dos bens, um especialista é chamado para avaliá-los e ele poder ter até 10 dias para fazer isso.

 

Depois que todos opinam sobre o parecer do especialista, o juiz decide sobre qualquer discordância na divisão dos bens e calcula os impostos a serem pagos. Depois de quitar os impostos, o juiz dá sua sentença. Se todos concordarem sobre como os bens serão divididos e apresentarem os comprovantes de pagamento dos impostos, o juiz aprova a divisão ou emite uma carta de adjudicação.

 

Essa forma de inventário está descrita no artigo 664 do Código de Processo Civil e é mais simples, sendo usada principalmente para inventários menos complicados. Quanto ao tempo que leva para terminar, não dá para dizer com precisão, já que pode haver desacordo entre os herdeiros, avaliação dos bens e pagamento de impostos, o que pode fazer o processo demorar mais.

 

  1. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário extrajudicial é uma maneira mais rápida e simples de dividir os bens deixados por alguém que faleceu. Para que isso aconteça, é preciso seguir algumas regras. Primeiramente, todas as pessoas envolvidas no inventário devem ser maiores de idade e capazes, e concordar com a divisão. Isso significa que não pode haver menores de idade ou pessoas incapazes na herança, e todos os herdeiros devem estar de acordo.

 

Além disso, não pode existir um testamento deixado pelo falecido, todos os bens devem ser divididos, todos os impostos relacionados aos bens do falecido devem estar pagos, e o Brasil deve ter sido o último país onde o falecido morou.

 

Se todos esses requisitos forem atendidos, as partes podem optar por fazer o inventário extrajudicial através de uma escritura pública. Essa escritura é feita por um tabelião e é um documento válido para qualquer tipo de registro, além de permitir o saque de dinheiro em instituições financeiras.

 

Um ponto interessante é que, em qualquer momento do processo judicial, as partes podem escolher a via extrajudicial. Isso significa que elas podem interromper o processo judicial por até 30 dias ou desistir dele para fazer o inventário extrajudicial.

 

As partes envolvidas na escritura de inventário serão o cônjuge sobrevivente, o companheiro sobrevivente, os herdeiros legítimos, eventuais cessionários e credores. A presença dos cônjuges dos herdeiros é necessária no ato da escritura pública de inventário em casos de renúncia ou partilha que envolva transmissão, a menos que o casamento seja sob o regime de separação total de bens.

 

O companheiro que tem direito à herança também é parte no processo. Se não houver outros herdeiros ou acordo entre eles, pode ser necessário entrar com uma ação judicial. A parte da herança destinada ao companheiro pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam maiores de idade e concordem, como mencionado anteriormente.

 

Além disso, a escritura pública de inventário e partilha pode ser solicitada a qualquer momento, e o tabelião deve verificar o pagamento de multas, conforme previsto na legislação estadual e distrital específica. Se houver suspeita de fraude ou dúvidas sobre a vontade de algum dos herdeiros, o tabelião pode se recusar a fazer a escritura e deve explicar o motivo por escrito.

 

  1. QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO?

Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é possível pedir para não pagar as taxas e despesas do processo.

 

No inventário judicial, você pode pedir para não pagar as taxas relacionadas ao processo, se não tiver dinheiro para isso, de acordo com a Lei nº 1.060/50, que fala sobre a justiça gratuita nos processos, mas caberá ao juiz decidir pela isenção.

 

No inventário extrajudicial você também pode pedir para não pagar as taxas e despesas, desde que declare que não tem condições de pagar, mesmo que tenha um advogado. Esse pedido é feito ao tabelião, que é o responsável pelo cartório. Você precisa explicar que não consegue pagar essas despesas sem prejudicar seu próprio sustento ou o da família e ele decidirá se acata ou não este pedido.

 

O custo do inventário pode variar de um lugar para outro no Brasil, e depende de várias questões, como o valor dos bens deixados pela pessoa que faleceu e a complexidade do processo. Para calcular as despesas do inventário, você precisa seguir esses passos:

 

  1. Somar o valor de todos os bens que a pessoa que faleceu deixou, como casas, carros, dinheiro no banco e outros. Esses valores devem ser do ano do falecimento;

 

  1. Calcular as despesas relacionadas ao processo de inventário. Se o inventário for feito na justiça, as despesas seguem as regras do estado. Se for feito no cartório, os custos são baseados nas tabelas dos cartórios, que têm preços diferentes;

 

  1. Pensar nos custos para transferir os bens da pessoa que faleceu para os herdeiros, incluindo os impostos específicos de cada estado;

 

  1. Lembrar de incluir os honorários do advogado, que seguem as regras da Ordem dos Advogados do Brasil do estado onde o inventário está acontecendo;

 

  1. Se o inventário não for pedido dentro de 60 dias após o falecimento da pessoa, pode haver multa nos impostos, de acordo com as leis do estado.

 

Caso os herdeiros não tenham dinheiro para pagar todas essas despesas no começo do processo, é possível pedir permissão para vender bens da herança para cobrir os gastos, especialmente no inventário na justiça. Assim, as despesas podem ser pagas depois que os bens forem vendidos.

 

Uma nova regra em 2022 facilitou o processo de inventário feito no cartório. Agora, o inventariante, que é a pessoa encarregada de cuidar do inventário, pode acessar informações bancárias e retirar dinheiro para pagar os impostos e taxas do inventário. Isso pode tornar o processo mais rápido e barato.

 

Mas lembre-se de que o valor exato das taxas e despesas do inventário depende das leis do estado e do valor da herança. Para calcular exatamente, você precisará da ajuda de um advogado especialista.

 

  1. QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DE CADA TIPO DE INVENTÁRIO?

O inventário judicial e o inventário extrajudicial têm suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha entre eles dependerá das circunstâncias específicas de cada caso. De modo geral, algumas das vantagens e desvantagens de cada um são:

 

INVENTÁRIO JUDICIAL:

 

Vantagens:

  • Amplo controle judicial: O processo ocorre sob a supervisão direta de um juiz, o que pode garantir a proteção dos direitos das partes e a correta distribuição dos bens;

 

  • Resolução de conflitos: Quando há disputas entre os herdeiros, o processo judicial ajudará a solucionar esses conflitos;

 

  • Herdeiros incapazes: Em casos envolvendo herdeiros menores de idade ou incapazes, o processo judicial é obrigatório para proteger seus interesses.

 

Desvantagens:

  • Maior custo e demora: O inventário judicial tende a ser mais caro e demorado devido às taxas judiciais, custos com advogados e à própria natureza do sistema judiciário;

 

  • Menos flexibilidade: O processo segue as regras do tribunal, e as partes têm menos flexibilidade para negociar termos e prazos;

 

  • Complexidade: Pode ser mais complicado devido à necessidade de comparecer a audiências, lidar com procedimentos judiciais e aguardar decisões do tribunal.

 

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:

 

Vantagens:

  • Rapidez: O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, pois evita a burocracia do sistema judicial;

 

  • Economia: Normalmente, é mais econômico, pois não envolve taxas judiciais significativas;

 

  • Flexibilidade: As partes têm mais liberdade para negociar acordos e prazos que se adequem às suas necessidades.

 

Desvantagens:

  • Restrições legais: Existem limitações quanto às condições que permitem o inventário extrajudicial, como a necessidade de todos os herdeiros serem maiores de idade e concordarem com a partilha;

 

  • Prazo limitado: Em alguns estados, pode haver um prazo para iniciar o inventário extrajudicial após o falecimento, e a não observância desse prazo pode levar a custos adicionais.

 

Portanto, a escolha entre inventário judicial e extrajudicial dependerá das circunstâncias individuais, das relações entre os herdeiros e das leis específicas do estado em que ocorre o inventário.

  1. CONCLUSÃO

Concluímos, portanto, que a escolha entre o inventário judicial e extrajudicial depende de uma série de fatores, incluindo a concordância de todas as partes, a presença de herdeiros incapazes, a existência de testamento, entre outros. Cada abordagem possui suas próprias vantagens e desvantagens.

 

O inventário judicial é uma opção quando há questões complexas a serem resolvidas, como a existência de herdeiros incapazes ou desacordos entre as partes. Embora possa ser um processo mais demorado e oneroso, oferece a supervisão do Poder Judiciário para garantir que todos os direitos sejam protegidos.

 

Por outro lado, o inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente quando todas as partes estão de acordo e atende aos requisitos legais para essa modalidade. É um processo mais rápido e menos burocrático, com a vantagem de economizar tempo e custos.

 

Em última análise, a escolha entre o inventário judicial e extrajudicial dependerá das circunstâncias individuais de cada caso. É fundamental considerar a ajuda de um advogado especialista no assunto, para analisar os aspectos envolvidos, incluindo a complexidade da sucessão, a presença de herdeiros incapazes e a disposição das partes em concordar. Independentemente da abordagem escolhida, é aconselhável buscar orientação legal para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficaz.

 

 

Fernanda S. Santos Jeferson Silva

OAB/PR 45.015 OAB/PR 49.919


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