Notícias | Postado no dia: 10 junho, 2024

Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave é tema de debate na Semana Nacional dos Juizados Especiais

A Semana Nacional dos Juizados Especiais, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e promovida na 3ª Região pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs), Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) e Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), realizou, em 4 de junho, debates sobre os temas “Isenção de Imposto de Renda por doença grave: questões controvertidas” e “Instrução Concentrada”.

Na mesma data, a Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3ª Região (CAT PREV JUS) foi implantada por meio da Resolução Conjunta Pres/Gaco nº 4/2024.

A unidade vai oferecer suporte para análise de ações de difícil compreensão, como as relacionadas à aposentadoria com cômputo de tempo especial.

Já em 5 de junho foram realizadas, de forma on-line, reuniões plenárias do Fórum Interinstitucional Previdenciário (FIP).

A programação completa da Semana Nacional dos Juizados Especiais está disponível na página da Emag.

 

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: questões controvertidas

O primeiro debate contou com a participação da coordenadora adjunta dos JEFs da 3ª Região, desembargadora federal Leila Paiva; do juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza (moderador); da procuradora da Fazenda Nacional Raquel Godoy de Miranda Araújo (on-line); do médico perito Fábio Panza; e do advogado Alessandro Cardoso Faria.

Para a desembargadora federal Leila Paiva, o tema sobre a isenção do imposto de renda por doença grave é, ao mesmo tempo, instigante e preocupante. “São duas matérias coligadas: a previdenciária e a tributária. Trata-se da isenção do imposto de renda para as pessoas com algum tipo de doença prevista na Lei 7.713/88. É preciso muita atenção por conta da necessidade de perícia médica que vai caracterizar a moléstia”, disse.

O juiz federal Antônio André Muniz de Souza ressaltou que o assunto gera milhares de ações nos juizados. “Na prática, vemos que há temas consolidados na jurisprudência e outros com muita divergência e controvérsia. Precisamos debater os critérios para a isenção do imposto de renda. Este encontro possibilitou uma visão diferenciada das partes que enriqueceu o debate.”

 

Instrução Concentrada

À tarde, o tema “Instrução Concentrada” foi debatido por magistrados, procuradores federais, advogados e participantes da plateia e on-line.

Compuseram a mesa os desembargadores federais Erik Gramstrup (moderador), Daldice Santana e Jean Marcos Ferreira; os juízes federais Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, Gabriel Hillen Albernaz Andrade e Mauro Spalding; os procuradores federais Álvaro Micchelucci, Leonardo Monteiro Xexéo, Marília Cysneiros Cavalcanti de Menezes e Silvio Marques Garcia; e a advogada Catia Cristine Andrade Alves.

“Em agosto do ano passado, implantamos a instrução concentrada em ações de aposentadoria por idade rural. É um tema razoavelmente novo que nem todos os juízes têm conhecimento. Trata-se de um projeto que contribui para a otimização do trabalho nas varas, trazendo rapidez na prestação jurisdicional e aumento no número de acordos homologados pelo Instituto Nacional do Seguro Social”, disse o juiz federal Mauro Spalding.

Para o procurador federal Silvio Marques Garcia, é importante trazer o assunto para conhecimento da comunidade. “É um projeto da Justiça Federal que está sendo desenvolvido em parceria com a Procuradoria Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele poderá, inclusive, servir de modelo para a expansão no país, acelerando a entrega da prestação jurisdicional e otimizando os fluxos de trabalho.”

A sistemática da instrução concentrada consiste na antecipação da prova oral, pelo advogado, por meio de testemunhos a serem pré-produzidos pela parte autora, trazendo-se depoimentos e declarações por vídeos gravados em âmbito extrajudicial, com submissão posterior ao contraditório durante o processo.

Com isso, dispensa-se a realização de audiências de instrução, presenciais ou por videoconferência; permite-se à Procuradoria, por meio da análise das provas documentais e orais, a apresentação imediata de proposta de acordo ou de contestação específica; e abrevia-se o tempo de tramitação dos processos e da entrega da prestação jurisdicional.

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Fonte: web.trf3.jus.br

 

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