Artigos | Postado no dia: 19 abril, 2024

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Um Direito Fundamental

A isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é um direito fundamental garantido pela legislação tributária em diversos países. No Brasil, essa medida visa proporcionar um alívio financeiro às pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes, além de reconhecer a necessidade de tratamentos contínuos e custosos. Este artigo explora os aspectos fundamentais desse benefício, seus requisitos e procedimentos.

 

Legislação Brasileira e Direito à Saúde

A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves encontra respaldo na Lei nº 7.713/1988, que estabelece as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. O artigo 6º, inciso XIV, dessa lei dispõe que são isentos os rendimentos relativos a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e AIDS.

Essa legislação reconhece a importância de garantir tratamento adequado e qualidade de vida aos pacientes, considerando não apenas os custos diretos dos cuidados médicos, mas também os impactos financeiros decorrentes da incapacidade laboral e das despesas adicionais relacionadas à doença.

 

Requisitos para a Isenção

Para usufruir do benefício da isenção de imposto de renda, o contribuinte precisa preencher alguns requisitos específicos:

 

  1. **Diagnóstico Médico**: O primeiro passo é obter um laudo médico que ateste a condição de saúde grave conforme descrita na legislação. Esse documento é fundamental para comprovar a necessidade do benefício junto à Receita Federal.

 

  1. **Percepção de Rendimentos**: O contribuinte deve receber rendimentos que se enquadrem nas categorias previstas na lei, tais como aposentadoria por invalidez, pensão por doença, proventos de reforma motivada por doença grave, entre outros.

 

  1. **Comprovação de Doença**: Além do laudo médico, podem ser solicitados outros documentos que comprovem a existência e a gravidade da doença, como exames, relatórios médicos detalhados e receitas de medicamentos.

 

Conclusão

A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um importante instrumento de justiça social e proteção aos direitos fundamentais das pessoas com condições de saúde debilitantes. Ao proporcionar um alívio financeiro e reconhecer as necessidades específicas desses pacientes, essa medida contribui para garantir acesso adequado ao tratamento médico e qualidade de vida. É fundamental que os portadores de doenças graves estejam cientes de seus direitos e ajam de acordo para usufruir dos benefícios a que têm direito.

 

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Marina Silveira dos Santos Abt

OAB/PR 85.103


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