Artigos | Postado no dia: 22 fevereiro, 2024

Já trabalhou no meio rural e no meio urbano? Então você precisa conhecer a Aposentadoria Híbrida!

meio rural
APOSENTADORIA HÍBRIDA (MISTA)

 

A aposentadoria híbrida (mista) é relevante para aqueles que trabalharam tanto no meio rural quanto no meio urbano ao longo de suas carreiras.

Na modalidade de benefício híbrido é possível somar os tempos no labor urbano e rural para a busca da tão sonhada aposentadoria.

Bastante comum o(a) segurado(a) que exerce atividade urbana há muitos anos não ter conhecimento da possibilidade de somar o período rural que tenha exercido geralmente com seu grupo familiar no início da infância até iniciar o vínculo de trabalho celetista/urbano ou vice e versa.

As regras para concessão da aposentadoria híbrida são muito parecidas com as regras da aposentadoria por idade urbana, por seu uma espécie dela.

E, como todas as aposentadorias atuais os requisitos se dividem entre as regras anteriores a reforma da previdência (até 13/11/2019), as regras transitórias e as regras posteriores a previdência (a partir de 14/11/2019).

Vamos a elas?

Regras ANTERIORES a reforma da previdência:

Você precisa cumprir os seguintes requisitos para ter direito à aposentadoria híbrida anterior a reforma da previdência (até 13/11/2019):

MULHER HOMEM
60 anos de idade 65 anos de idade
180 meses de carência 180 meses de carência
Exercício de atividade urbana Exercício de atividade urbana
Exercício de atividade rural Exercício atividade rural

 

Lembrando que, mesmo que o requerimento da aposentadoria seja realizado posteriormente a data de 13/11/2019, por exemplo em 02/2024, desde que cumpridos os requisitos necessários, é possível aposentar-se nas regras pré-reforma, bastando buscar um advogado previdenciário de sua preferência para análise do caso concreto.

E surgem as dúvidas:

Mas, e se realizado o parecer para análise de concessão de aposentadoria híbrida, ainda assim não cumpri os requisitos até 13/11/2019? Ainda posso me aposentar na modalidade híbrida?

E a resposta, é sim! Não podemos nos esquecer das regras de transições, tendo direito o(a) segurado(a) que tenha averbações de períodos anteriores a reforma e posteriores a reforma, nas modalidades de trabalho rural + urbana.

Ficou mais interessante, não é mesmo?

Os requisitos nas regras transitórias para o ano de 2024 são:

 

MULHER HOMEM
62 anos de idade 65 anos de idade
15 anos de tempo de contribuição 15 anos de tempo de contribuição
Exercício de atividade urbana Exercício de atividade urbana
Exercício de atividade rural Exercício atividade rural

 

Nesse contexto das regras de transição, houve apenas 02 mudanças:

1) Acréscimo de +02 anos para a aposentadoria híbrida das mulheres, passou de 60 anos para 62 anos de idade;

2) Cômputo de tempo de contribuição ao invés de carência.

Percebeu que os requisitos são muito parecidos com a modalidade de aposentadoria por idade urbana?

Tem alguma dúvida sobre o assunto? Clique aqui para saber mais sobre a aposentadoria por idade urbana.

Ainda não terminamos, pois ainda temos as regras definitivas da aposentadoria híbrida, para os(as) segurados(as) que iniciaram as atividades laborais apenas após a vigência da reforma da previdência em 14/11/2019.

 

Regras POSTERIORES/DEFINITIVA a reforma da previdência

Então se você ao longo de sua vida laborativa iniciar suas atividades após 14/11/2019 nos períodos híbridos, ou seja, urbano e rural, terá que cumprir os seguintes requisitos:

 

MULHER HOMEM
62 anos de idade 65 anos de idade
15 anos de tempo de contribuição 20 anos de tempo de contribuição
Exercício de atividade urbana Exercício de Atividade urbana
Exercício de atividade rural Exercício atividade rural

 

É possível identificar apenas uma mudança para a regra definitiva que decorre do aumento do tempo de contribuição para os homens que passou de 15 anos para 20 anos, infelizmente.

 

  • Agora peço bastante atenção, pois existem dúvidas muito frequentes em que muitos segurados(as) deixam de buscar a presente modalidade de aposentadoria por desinformação.

1 – O trabalho rural não tem necessidade de ser formal, ou seja, não precisa ter carteira assinada ou contrato, geralmente, no meio rural o labor era/é muito informal, basta, portanto, apresentar provas documentais da época em que pretende comprovar o labor rural, válido também prova testemunhal.

2 – O regime do labor rural deve ter sido realizado em regime de economia familiar, ou seja, para o próprio sustento da família, não deve ter vínculo empregatício, maquinário, criação de animais em grande escala, colaboradores.

3  Não há necessidade de contribuição para o INSS no período requerido, bastante comprovar por meio documental o desempenho das atividades na época que pleiteará.

4 – O trabalho rural pode ser comprovado a partir dos 10 anos de idade, mas fica o alerta, pois é geralmente mais reconhecido o labor campesino a partir de 12 anos de idade.

5 – É desnecessário se o trabalho exercido foi desempenhado por último no meio rural ou na cidade em regime urbano, basta ter trabalhado em ambos as modalidades para a soma do tempo de contribuição.

 

Ainda com dúvidas?

 

Seremos mais claros, vamos ao exemplo de concessão de aposentadoria híbrida?

Cleuza, nascida na data de 01/01/1962, contando com 62 anos de idade, laborou na ocupação de agricultora, iniciando a sua jornada laborativa no meio rural desde os seus 15 anos idade, mais precisamente a partir de 05/07/1977 até a data de 05/08/1985, portanto, contabilizando 08 anos e 01 mês de trabalho rural.

Exerceu a atividade em meio rural na cidade natal com seu grupo familiar, pai, mãe e seus 03 irmãos.

O labor campesino destinava-se a plantação e cultivo de feijão, milho e banana, em regime de economia familiar produzindo, ou seja, apenas o suficiente para o consumo e subsistência, não possuíam maquinário, o labor era braçal, também não havia colaboradores e criação de animais.

Cleuza, pela ausência de informações e informalidade da época não realizou contribuições, de forma, autônoma ao INSS.

Logo no fim de seu trabalho rural, já com 23 anos de idade, iniciou vínculo em atividade urbana, tendo 03 empregos que somaram 10 anos de tempo de serviço urbano.

Em 01/01/2024, Cleuza completou 62 anos de idade e procura advogado especialista para verificar quanto tempo faltava para se aposentar.

Eis, que para a feliz surpresa de Cleuza, no ano de 2024, cumpriu os requisitos das regras de transição para a modalidade de aposentadoria hibrida, pois contanto o tempo de trabalho rural (13 anos e 01 mês) + o tempo de trabalho urbano (10 anos), somou 23 anos e 01 mês de tempo de contribuição.

Veja: Cleuza, mulher, cumpriu o requisito etário (mínimo necessário 62 anos), o requisito tempo de contribuição (mínimo necessário 15 anos) e soma de tempo rural e urbano, apenas deverá comprovar por meio documental o tempo rural laborado, uma vez que não contribuiu no período ao INSS.

Assim, Cleuza, na prática demonstra a possibilidade da aposentadoria híbrida beneficiando as pessoas com profissões mistas.

 

Conclui-se:

A Aposentadoria híbrida é uma modalidade essencial para garantir aqueles que trabalharam em meio rural e urbano realizar a soma do tempo para buscar o benefício mais cedo ou ainda para melhorar a sua renda mensal.

Se você, inclusive já é aposentado, mas laborou em meio rural e não sabia da possibilidade de contabilizar o tempo rural no seu benefício para aumentar a sua renda, pois é, é uma maneira de melhorá-la e torná-la mais vantajosa.

É importante ressaltar que as informações fornecidas aqui são baseadas na legislação brasileira até última atualização em fevereiro de 2024, e mudanças podem ocorrer ao longo do tempo. 

O primeiro passo é procurar um advogado especializado na área previdenciária. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso a sua realidade fática.

Lembrando que para as questões do INSS primeiramente é necessário a realização de processo administrativo, e em caso de indeferimento é possível o ajuizamento de processo judicial, desse modo, pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos segurados do INSS e dos principais fundos de pensão.

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Fernanda Silveira dos Santos Marina Silveira dos Santos Abt

OAB/PR 45.015 OAB/PR 85.103


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