Artigos | Postado no dia: 29 janeiro, 2024
Informações às aposentadas do Banco do Brasil
Muitas aposentadas do Banco do Brasil têm buscado informações sobre o posicionamento deste escritório em face das recentes comunicações da Previ desestimulando a ação revisional, denominada Revisão Previ Mulher.
Esclarecemos que desde novembro de 2023 o processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal – STF, aguardando pronunciamento dos demais ministros, sobre a proposta do Ministro Barroso no sentido de levar a matéria para submissão do recurso à análise para uma possível Repercussão Geral. Portanto, não há que se fala em decisão de mérito, que só acontecerá mais tarde após ampla discussão na Corte Superior, se for o caso.
Essa tese foi consolidada em 2021 a favor das aposentadas da Funcef/Caixa, que sofreram a mesma lesão de discriminação por gênero no cálculo inicial do benefício. No caso da Previ, as primeiras ações ajuizadas por este escritório, já vêm obtendo decisões favoráveis nos Tribunais de Justiça, como no exemplo abaixo de São Paulo:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS nos termos do art. 487, I do CPC: (1) para declarar o direito ao recebimento da complementação de aposentadoria de forma integral com 25 anos de contribuição, devendo a parte ré proceder ao recálculo para implantação em folha de pagamento com o divisor 25, no prazo de 60 dias, (2) para condenar ao pagamento das parcelas vencidas, considerada a prescrição quinquenal, contado da propositura da ação para trás, bem como as que se venceram no curso da ação, que serão apuradas em liquidação, acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento de cada parcela e de juros moratórios de 1% a.m. a partir da citação.”
Destacamos ainda, que em julgamento da matéria em duas oportunidades no STF, o Ministro Alexandre de Moraes julgou favoravelmente às aposentadas do Banco do Brasil, sendo posteriormente confirmado pela Turma.
Portanto, as comunicações feitas pela Previ no sentido de que essa modalidade de ação não vai prosperar, estão sendo postas com a finalidade de desestimular as aposentadas a exercerem esse direito, sabedores que são de que a tendência do Judiciário é corrigir essa injustiça nos termos do que determina a Constituição Federal.
Esse é mais uma tese que o escritório Silveira & Santos Sociedade de Advogados patrocina com a segurança de elevada especialização adquirida ao longo de mais de 21 anos de atuação na defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas.
Silveira & Santos Sociedade de Advogados