Artigos | Postado no dia: 10 agosto, 2023
Revisão da vida toda (INSS)
Uma boa notícia aos aposentados(as)
Como foi noticiado, o STF – Supremo Tribunal Federal – ao julgar o Tema 1102 considerou possível a revisão do benefício pago pelo INSS, denominada “Revisão da Vida Toda” que prevê a aplicação da regra mais vantajosa, mediante recálculo do valor da renda mensal do benefício INSS.
O que é a ação de “revisão da vida toda”?
Esse processo tem como objetivo recalcular a aposentadoria, incluindo, na composição da média salarial, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Com essa decisão do STF a base do cálculo mudou e passou a ser a média de todo período contributivo, excluindo as 20% de menor valor.
Quem tem direito:
A decisão vale para os trabalhadores que se aposentaram no intervalo de 26/11/1999 a 13/11/2019, período em que vigorou a regra transitória da Lei 9.876 de 26/11/1999 até a instituição da Emenda Constitucional EC 103 de 13/11/2019.
Mas atenção: Em face do prazo decadencial, só pode exercer esse direito quem se aposentou nos últimos 10 anos.
Como saber se tem direito à revisão
O aposentado que julgar ter direito nessa modalidade de revisão, poderá confirmar por meio de cálculo pericial. Os documentos necessários são:
Planilha CNIS, carta de concessão do INSS e cópia da CTPS (caso tenha contribuição anterior a 1982).
*** Caso não a tenha, poderá obter acessando o site da Previdência Social (www.meuinss.gov.br).
Com os documentos é necessário o envio para um perito especializado afim de obter a confirmação de diferença favorável.
Cuidado! Essa revisão requer muito cuidado para o ajuizamento, tendo em vista que um eventual cálculo negativo no decorrer do processo poderá acarretar em redução do benefício previdenciário! Por isso a precaução de se fazer os cálculos através de um escritório com um perito com expertise na matéria.
As aposentados(as) que se enquadrarem, poderão obter mais informações através dos contatos abaixo expostos.
Teremos muito prazer em atendê-los.