Artigos | Postado no dia: 22 agosto, 2023
Revisão de benefícios do INSS que foram limitados pelo teto
Uma boa oportunidade para aumentar a sua renda mensal!
O STF – Supremo Tribunal Federal – reconheceu o direito de revisão de benefício INSS em favor dos aposentados que contribuíram com 10 ou até 20 salários para a Previdência Social e sofreram a limitação pelo teto concessão do benefício. Tal decisão tem aplicação para todos os tribunais do país.
Na decisão entendeu a Corte Superior, no julgamento do caso RE 564.354, pela aplicação das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, assegurando o novo teto previdenciário. Ficou estabelecido que as referidas emendas constitucionais são marcos importantes em favor dos segurados do INSS, tendo em vista que elevou o teto previdenciário para R$ 1.200,00 em 1998 e R$ 2.400,00 em 2003, respectivamente.
Todavia, o entendimento do Instituto Nacional do Seguro Social, quando das publicações das emendas, foi de que esses novos tetos só seriam aplicados para aposentadorias concedidas após o aumento, deixando de corrigir o valor das aposentadorias concedidas antes das vigências das Emendas.
Essa questão gerou muita discussão no poder judiciário e, felizmente, em sede de repercussão geral, ou seja, com aplicabilidade em todos os tribunais do país, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é necessário corrigir essas diferenças também aos benefícios concedidos antes das EC 20/98 e 41/03, permitindo que os benefícios que foram limitados ao teto na concessão sejam atualizados pelo teto atual, independente da data de seu início.
Nesta mesma linha de entendimento, o Judiciário vem reconhecendo, também, em tese similar, o direito de revisão dos benefícios concedidos antes de outubro de 1988, que pelo critério de cálculo utilizado na época pelo INSS, denominado Maior e Menor Valor Teto – também provocou a limitação do valor do benefício fixado em face da média das contribuições.
Como saber se tem direito a revisão
São três requisitos básicos para ter direito à revisão.
Primeiro: ter se aposentado antes de 1º de abril de 1991;
Segundo: ter contribuído com 10 ou mais salários para a Previdência Social nos últimos 36 meses que antecederam a aposentadoria, e;
Terceiro: na planilha de cálculo, o valor da renda mensal ter ultrapassado o teto de 10 salários da época, onde o valor da média mensal de contribuição aparece menor que o valor do teto da época.
Para tanto, verificar pela carta de concessão e memória de cálculo do INSS.
Porque somente os benefícios anteriores à 1991 tem direito a revisão?
Para os benefícios concedidos após essa data, houve uma Ação Civil Pública que tramitou junto a Justiça Federal de São Paulo nº 0004911-28.2011.4.03.6183 que determinou que o INSS fizesse a revisão administrativa de todos os benefícios limitados ao teto, que foram concedidos após 05/04/1991, bem como efetuasse o pagamento dos atrasados diretamente no benefício mensal.
Desta forma, praticamente a maioria dos benefícios desse período já foram objeto de reajuste, de forma automática, não havendo mais o que requerer na via judicial.
Caso você se enquadre nesse período, tenha sido limitado ao teto na concessão do benefício e queira verificar se recebeu os valores decorrentes desta ACP, basta acessar o link abaixo e preencher as informações.
Após a consulta, se aparecer a mensagem: “não há direito a revisão do benefício”, pode consultar um advogado para verificar se realmente não há diferença no seu caso específico.
Quem pode pedir essa revisão
Dessa forma, os beneficiários que se encaixam nas condições acima tem direito a revisão o valor do benefício INSS. Essa revisão é importante porque as limitações impostas ao longo dos anos prejudicaram os segurados e agora com esse reconhecimento podem corrigir o valor da renda mensal e, ainda, receber diferenças atrasadas dos últimos 5 (cinco) anos. Tem direito os aposentados (e as pensionistas de aposentados) que contribuíram com mais de 10 salários e tiveram início do benefício anterior a abril de 1991.
Quanto pode receber com a revisão do teto
Pode variar muito de acordo o momento em que foi concedida a aposentadoria e o valor da limitação imposta pelo teto no calculo inicial. Todavia, muitas das ações pagas por este escritório nos últimos anos tem apresentado expressivo aumento na renda mensal, chegando até 100% do total recebido atualmente, além de elevadas somas pelas diferenças atrasada.
Como pedir a revisão
Aqueles aposentados que se enquadrarem nos requisitos apresentados tem direito e poderão exercer esse direito fazendo contato com este escritório ou buscando assistência de um advogado especialista nessa área, que analisará com base nos documentos se tem direito.
É importante informar que essa é uma ação relativamente complexa, que requer conhecimentos previdências e de cálculo e que sem a fundamentação correta o pedido pode ser indeferido e, consequente, não revisado.