Artigos | Postado no dia: 28 novembro, 2023
Revisão PASEP
Hoje vamos comentar sobre essa nova modalidade de ação com base em recente julgamento do STJ (Tema 1150), onde foi determinado que o saldo das contas PASEP devem ser recalculados, inserindo todos os saques e desfalques, bem como os índices de correção previstos em Lei sobre o saldo da conta, assim como atualização monetária, juros, etc, inclusive os expurgos inflacionários do período.
Com o julgamento, milhares de processos que estavam suspensos poderão ter ser seguimento de forma justa.
Na referida decisão ficou assentado:
PRESCRIÇÃO: O STJ definiu uma extensão do prazo prescricional para a revisão PASEP, que era de 5 anos e passou a ser de 10 anos (art. 205 do Código Civil). Ressalta-se que a prescrição começa a contar da data em que o titular toma ciência das irregularidades realizadas em sua conta individual.
RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL: Reconheceu também que o Banco do Brasil é o responsável pelas falhas na prestação de serviços relacionados às contas do PASEP, envolvendo saques e desfalque, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.
Breve histórico
Inicialmente o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1970, tinha o objetivo de propiciar aos servidores públicos a participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública.
Desta forma, todos os anos eram repassados às contas individuais do PASEP de cada servidor/a um valor denominado “cota”, calculado proporcionalmente ao tempo de serviço e ao salário.
Porém, com a Constituição Federal – 1988 – (art. 239) deixou de destinar os recursos do PASEP à formação de patrimônio dos servidores, para que eles passassem a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono salarial. Apesar disso, o parágrafo segundo do referido artigo preservou o patrimônio até então acumulado nas contas individuais dos servidores de 1972 a 1988, mantendo os critérios de saque.
Entenda como se deu a lesão
A lesão se dá pelo fato do Banco do Brasil – gestor desse saldo – não ter repassado corretamente os rendimentos das contas individuais do PASEP, como:
- Atualização Monetária
- Juros
- Resultado Líquido Adicional (RLA)
- Distribuição da Reserva
A própria Lei 26/1975 não explica corretamente como calcular essas variáveis de valorização das cotas anuais, desta forma, o Banco do Brasil pensou no seu próprio jeito de calcular o que, obviamente é menor favorável aos cotistas.
Deveria ainda aplicar os seguintes índices de correção:
Período | Indexador | Base Legal |
Julho 71 a Junho/87 | ORTN | Lei Complementar 7/70 (art. 8º), Lei Complementar 8/70 (art. 5º) e Lei Complementar 26/75 (art. 5º) |
Julho/87 a Setembro/87 | LBC ou OTN (o maior dos dois) | Resolução CMN 1338/87 (inciso IV) |
Outubro/87 a Junho/88 | OTN | Resolução CMN 1338/87 (inciso IV), redação dada pela Resolução CMN 1396/87 (inciso I) |
Julho/88 a Janeiro/99 | OTN | Decreto Lei 2445/88 (art. 6º) |
Fevereiro/89 a Junho/89 | IPC | Lei 7738/89 (art. 10) redação dada pela Lei 7764/89 (art.2º) e Circular Bacen 1517 (alínea a) |
Discute-se ainda a possibilidade de inclusão dos expurgos inflacionários sobre os saldos das contas, o que faz elevar e muito os valores da sua ação:
Planos econômicos | Data do expurgo | Data da aplicação | Percentual devido IPC | Percentual pago | Diferença apurada | Percentual acumulado aplicado | Percentual acumulado devido |
Verão | 01/01/1989 | ago/89 | 42,72% | 22,36% | 16,6394% | 555,4850% | 664,5539% |
Collor 1 | 01/03/1990 | ago/90 | 84,32% | 41,28% | 30,4643% | 3293,6900% | 6562,5857% |
Collor 1 | 01/04/90 | 44,80% | 0,00% | 44,8000% | |||
Collor 1 | 01/06/90 | 7,87% | 5,38% | 2,3629% | |||
Collor 1 | 01/07/90 | set/91 | 12,92% | 10,79% | 1,9226% | 296,8250% | 309,7577% |
Collor 1 | 08/08/90 | 12,03% | 10,58% | 1,3113% |
Como saber se você tem direito a Revisão PASEP?
Para ter direito a revisão é necessário que o funcionário público ou empregado do Banco do Brasil, Petrobrás e Caixa Econômica Federal, tenham ingressado na empresa antes de 17/08/1988.
A identificação e verificação do direito é simples de ser verificada, para tanto, necessário solicitar ao Banco do Brasil os extratos de todo período da sua conta PASEP. Sendo que o período após 1999 é entregue de imediato e os anteriores, deverão ser solicitados por cópia de microfilmagem, que será entregue em média em 30 dias após o pedido.
Abaixo modelo dos extratos que serão entregues:
Após 1999:
Microfilmes anteriores a 1999:
Documentos necessários para fazer análise e ação judicial:
- Extrato PASEP de todo o período
- Procuração
- RG/CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Contracheque atualizado
Aos aposentados(as), pensionistas e empregados que se enquadrarem, O primeiro passo é procurar um advogado especializado na área. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso no pedido judicial.
Lembrando que o processo judicial pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
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FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS – OAB/PR 45.015
MARINA SILVEIRA DOS SANTOS ABT – OAB/PR 85.103