Artigos | Postado no dia: 28 novembro, 2023

Revisão PASEP

Hoje vamos comentar sobre essa nova modalidade de ação com base em recente julgamento do STJ (Tema 1150), onde foi determinado que o saldo das contas PASEP devem ser recalculados, inserindo todos os saques e desfalques, bem como os índices de correção previstos em Lei sobre o saldo da conta, assim como atualização monetária, juros, etc, inclusive os expurgos inflacionários do período.

 

Com o julgamento, milhares de processos que estavam suspensos poderão ter ser seguimento de forma justa.

Na referida decisão ficou assentado:

 

PRESCRIÇÃO: O STJ definiu uma extensão do prazo prescricional para a revisão PASEP, que era de 5 anos e passou a ser de 10 anos (art. 205 do Código Civil).  Ressalta-se que a prescrição começa a contar da data em que o titular toma ciência das irregularidades realizadas em sua conta individual.

 

RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL: Reconheceu também que o Banco do Brasil é o responsável pelas falhas na prestação de serviços relacionados às contas do PASEP, envolvendo saques e desfalque, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.

 

Breve histórico

 

Inicialmente o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1970, tinha o objetivo de propiciar aos servidores públicos a participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública.

Desta forma, todos os anos eram repassados às contas individuais do PASEP de cada servidor/a um valor denominado “cota”, calculado proporcionalmente ao tempo de serviço e ao salário.

Porém, com a Constituição Federal – 1988 – (art. 239) deixou de destinar os recursos do PASEP à formação de patrimônio dos servidores, para que eles passassem a financiar o programa de seguro-desemprego e o abono salarial. Apesar disso, o parágrafo segundo do referido artigo preservou o patrimônio até então acumulado nas contas individuais dos servidores de 1972 a 1988, mantendo os critérios de saque.

 

Entenda como se deu a lesão

 

A lesão se dá pelo fato do Banco do Brasil – gestor desse saldo – não ter repassado corretamente os rendimentos das contas individuais do PASEP, como:

 

  • Atualização Monetária
  • Juros
  • Resultado Líquido Adicional (RLA)
  • Distribuição da Reserva

 

A própria Lei  26/1975 não explica corretamente como calcular essas variáveis de valorização das cotas anuais, desta forma, o Banco do Brasil pensou no seu próprio jeito de calcular o que, obviamente é menor favorável aos cotistas.

 

Deveria ainda aplicar os seguintes índices de correção:

 

Período Indexador Base Legal
Julho 71 a Junho/87 ORTN Lei Complementar 7/70 (art. 8º), Lei Complementar 8/70 (art. 5º) e Lei Complementar 26/75 (art. 5º)
Julho/87 a Setembro/87 LBC ou OTN (o maior dos dois) Resolução CMN 1338/87 (inciso IV)
Outubro/87 a Junho/88 OTN Resolução CMN 1338/87 (inciso IV), redação dada pela Resolução CMN 1396/87 (inciso I)
Julho/88 a Janeiro/99 OTN Decreto Lei 2445/88 (art. 6º)
Fevereiro/89 a Junho/89 IPC Lei 7738/89 (art. 10) redação dada pela Lei 7764/89 (art.2º) e Circular Bacen 1517 (alínea a)

 

Discute-se ainda a possibilidade de inclusão dos expurgos inflacionários sobre os saldos das contas, o que faz elevar e muito os valores da sua ação:

 

Planos econômicos Data do expurgo Data da aplicação Percentual devido IPC Percentual pago Diferença apurada Percentual acumulado aplicado Percentual acumulado devido
Verão 01/01/1989 ago/89 42,72% 22,36% 16,6394% 555,4850% 664,5539%
Collor 1 01/03/1990 ago/90 84,32% 41,28% 30,4643% 3293,6900% 6562,5857%
Collor 1 01/04/90 44,80% 0,00% 44,8000%
Collor 1 01/06/90 7,87% 5,38% 2,3629%
Collor 1 01/07/90 set/91 12,92% 10,79% 1,9226% 296,8250% 309,7577%
Collor 1 08/08/90 12,03% 10,58% 1,3113%

 

 

 

Como saber se você tem direito a Revisão PASEP?

 

Para ter direito a revisão é necessário que o funcionário público ou empregado do Banco do Brasil, Petrobrás e Caixa Econômica Federal, tenham ingressado na empresa antes de 17/08/1988.


A identificação e verificação do direito é simples de ser verificada, para tanto, necessário solicitar ao Banco do Brasil os extratos de todo período da sua conta PASEP. Sendo que o período após 1999 é entregue de imediato e os anteriores, deverão ser solicitados por cópia de microfilmagem, que será entregue em média em 30 dias após o pedido.

 

Abaixo modelo dos extratos que serão entregues:

 

Após 1999:

 

Microfilmes anteriores a 1999:

 

Documentos necessários para fazer análise e ação judicial:

 

  • Extrato PASEP de todo o período
  • Procuração
  • RG/CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Contracheque atualizado

 

 

Aos aposentados(as), pensionistas e empregados que se enquadrarem, O primeiro passo é procurar um advogado especializado na área. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso no pedido judicial.

Lembrando que o processo judicial pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos aposentados do INSS e dos principais fundos de pensão. E estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS – OAB/PR 45.015

MARINA SILVEIRA DOS SANTOS ABT – OAB/PR 85.103

 


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