Artigos | Postado no dia: 8 agosto, 2023
Revisão Previ para Mulheres
A suplementação das aposentadorias por tempo de contribuição às ex-funcionárias do Banco do Brasil, vem sendo concedida pela Previ em nítida afronta ao princípio da isonomia, vez que as mulheres que não se aposentaram com proventos integrais, tem direito ao redutor constitucional de 5 (cinco) anos na contagem do tempo de serviço pela Previ.
Trata-se de um novo direito reconhecido pelo STF – Supremo Tribunal Federal em favor das aposentadas do Banco do Brasil, o qual poderá ser exercido com segurança através escritório de advocacia Silveira & Santos Sociedade de Advogados.
Entenda como se deu a lesão
O cálculo da aposentadoria das mulheres deveria utilizar, como fator divisor, o tempo de serviço próprio das mulheres assegurado pela Constituição Federal, qual seja, 25 anos ou 300 meses; e não o tempo de serviço de 30 anos ou 360 meses, próprio para os homens. Tal direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF para as mulheres da PREVI, em tese assim definida:
É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
As diferenças são expressivas, podendo alcançar aumento de até 50% no valor da renda mensal e indenização pelas diferenças atrasadas superior a R$ 100 mil.
Quem tem direito
Como se pode observar, o cálculo da aposentadoria das mulheres deveria utilizar, como fator divisor, o tempo de serviço próprio das mulheres, ou seja, 25 anos ou 300 meses; e não, o tempo de serviço de 30 anos ou 360 meses, projetado para os homens.
Exemplo prático:
Cálculo feito pela PREVI na concessão | |
CA = SRB x T / 360 – PR | |
SRB = Salário Real de Benefício do participante | R$ 9.589,79 |
T = Tempo de filiação PREVI em meses, limitado a 360 | 284 / 360 |
PR = Parcela PREVI | R$ 1.618,81 |
Aposentadoria concedida | R$ 5.946,47 |
Como deveria ser o cálculo da PREVI | |
CA = SRB x T / 300 – PR | |
SRB = Salário Real de Benefício do participante | R$ 9.589,79 |
T = Tempo de filiação PREVI em meses, limitado a 300 | 284 / 300 |
PR = Parcela PREVI | R$ 1.618,81 |
Valor que deveria ser a aposentadoria | R$ 7.459,52 |
BENEFÍCIO PREVI CONCEDIDO | R$ 5.946,47 |
BENEFÍCIO PREVI CORRETO | R$ 7.459,52 |
Diferença mensal apurada | R$ 1.513,06 |
Informações adicionais para análise do direito
Memória de cálculo Previ – que pode ser solicitada pelo telefone 0800 729 0505
Cópia da carteira profissional onde consta data da admissão e da aposentadoria
As aposentadas que se enquadrarem, poderão obter mais informações através dos contatos abaixo expostos.
Teremos muito prazer em atendê-la.