Artigos | Postado no dia: 2 maio, 2024
Saiba o passo a passo de como solicitar a Isenção do seu Imposto de Renda por Doença Grave
Se você é aposentado(a), pensionista ou beneficiário(a) do INSS e é portador de alguma doença grave, você pode requerer a isenção do Imposto de Renda, o processo pode ser realizado de forma simples e rápida.
Abaixo estão os passos que você deve seguir:
Reúna a Documentação Necessária:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Extrato de pagamento do benefício do INSS (disponível no site do INSS ou nas agências);
- Laudo médico detalhado atestando a doença grave, emitido por médico devidamente cadastrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Acesse o Site do INSS ou Agende Atendimento Presencial:
Se preferir fazer o requerimento online, acesse o site do INSS (www.inss.gov.br) e siga as instruções para realizar o procedimento.
Caso prefira atendimento presencial, agende o serviço pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou entre em contato com a Central de Atendimento 135.
Preencha o Requerimento:
No site do INSS ou no atendimento presencial, preencha o requerimento de isenção do Imposto de Renda, informando seus dados pessoais, dados do benefício e anexando a documentação necessária.
Envie a Documentação:
Após preencher o requerimento, envie a documentação digitalizada pelo site do INSS ou entregue os documentos pessoalmente na agência do INSS no dia do atendimento agendado.
Acompanhe o Status do Pedido:
Após o envio da documentação, acompanhe o andamento do seu pedido pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. O prazo para análise pode variar, mas geralmente é de até 30 dias.
Receba a Resposta:
Assim que o pedido for analisado, você receberá a resposta sobre a concessão ou não da isenção do Imposto de Renda. Caso seja deferido, a isenção será automática nos próximos pagamentos do benefício.
Caso a resposta seja negativa, o requerente pode contratar um advogado para a realização do pedido pela via judicial.
Ainda, conforme recente jurisprudência, o pedido de isenção pode ser realizado diretamente pela via judicial.
O exercício da ação não é condicionado ao exaurimento da esfera administrativa, mesmo para a tutela declaratória, conforme o entendimento do TRF da 4ª Região. Vejamos:
TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONFIGURADO O INTERESSE PROCESSUAL.1. Não se exige prévio requerimento administrativo para configurar o interesse processual da parte em ação ajuizada com o objetivo de obter declaração de isenção de imposto de renda incidente sobre proventos recebidos por portadores de doença grave (artigo 6º, XIV, Lei nº 7.713/88). Precedentes desta Turma Recursal. 2. Recurso do autor a que se dá provimento para anular a sentença. (5002139-02.2021.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relator GERSON LUIZ ROCHA, julgado em 26/01/2022)
Nos mesmos termos, o STF no RE 1.301.198/GO:
[…] Como se pode observar, o feito submetido à sistemática da repercussão geral analisou a constitucionalidade de exigência de prévio requerimento do interessado na via administrativa em pleito de concessão de benefício previdenciário, como condição para caracterizar a presença do interesse em agir em ação judicial. Ocorre que no caso em questão, trata-se de ação ordinária que pretende discutir o direito a isenção tributária, bem como o da repetição de eventual indébito reconhecido, questão de natureza tributária. Nesse contexto, a situação dos autos, além de não revelar pedido de concessão de benefício previdenciário e nem pretensão análoga, quando muito, se aproxima mais da situação em que se pretende a “revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido”, em que a orientação do STF é de afastar a necessidade do pedido administrativo prévio para acesso ao judiciário, “uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão”. Nesse sentido, destaco as seguintes decisões: ARE 1.299.092, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, DJe 18.12.2020; ARE 1.090.535, de relatoria do Min. Roberto Barroso, DJe 30.11.2017; ARE 1.083.122, de relatoria do Min. Marco Aurélio, DJe 05.12.2017. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21, §2º, do RISTF, para afastar a necessidade do prévio requerimento administrativo como condição para configurar o interesse de agir do autor, dando-se seguimento a análise da ação. (STF – RE: 1301198 GO 1007687-55.2019.4.01.3500, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 25/02/2021, Data de Publicação: 01/03/2021) (grifos nossos)
Aos aposentados (as), pensionistas e empregados que se enquadrarem, o primeiro passo é procurar um advogado especializado na área. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso no pedido judicial.
Lembrando que o processo judicial pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos aposentados do INSS e dos principais fundos de pensão. E estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Ficou com alguma dúvida?
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fernanda Silveira dos Santos
OAB/PR 45.015
Marina Silveira dos Santos Abt
OAB/PR 85.103