Artigos | Postado no dia: 10 outubro, 2023

STF pauta para o dia 18/10/2023 o julgamento para a correção das contas de FGTS

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pautou para o próximo dia 18 de outubro o julgamento da ADI 5.090 que trata da correção dos rendimentos das contas de FGTS. Julgamento, que será retomado em plenário físico, estava suspenso desde abril, por pedido de vistas do Ministro Nunes Marques.

 

Barroso já se posicionou no sentido de alterar a correção do FGTS para que os rendimentos sejam similares aos da caderneta de poupança – INPC, porém faz a ressalva para que essa correção tenha efeitos somente a partir de agora, ou seja, essa mudança no cálculo só valeria para correção das contas de FGTS após o julgamento, não afetando valores recebidos até então. 

Até a suspensão, o placar estava em 2 x 0 no sentido de que seja alterada a correção, com votos do relator, ministro Roberto Barroso e também do ministro André Mendonça.

Além disso, o ministro afirmou que sua posição não traz “cadáver no armário”, ou seja, não gera passivo para o governo. Barroso citou dados apresentados pelo governo de que mudanças legislativas de 2017 e 2019 introduziram às contas do FGTS a remuneração de parte dos lucros do fundo, o que geraria rendimentos iguais ou superiores à inflação.

Entenda a ação

Atualmente os saldos das contas de FGTS utilizam como rendimento a Taxa Referencial – TR – mais 3% ao ano. Caso a ação seja procedente, a correção seria de TR mais 6% ao ano, índice usado para a poupança.

 

A Caixa Econômica Federal aplicando a TR como índice de correção monetária está na verdade confiscando o patrimônio dos trabalhadores, tornando o FGTS um fundo sem recomposição inflacionária dos recursos, fazendo-o perder seu poder de compra.

O governo, obviamente, é contra seta possível mudança. Cita possíveis impactos bilionários no fundo. O Ministério da Economia, de 2021, indica que a União teria que colocar um montante de R$ 295,9 bilhões para manter o FGTS, se tivesse que atualizar pela inflação as contas desde 1999.

Em 2019, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a mesma matéria até o julgamento definitivo da mencionada ADI nº 5090.

Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de setembro de 2019. Ministro Luís Roberto Barroso Relator”.

 

Entenda

Além do FGTS, a TR também é um dos componentes que definem a rentabilidade da poupança. A taxa foi criada nos anos 1990, durante o governo Collor, com o objetivo de conter a tendência de indexação dos preços e salários e para combater a alta inflação no país durante o período.

Em 2022, a TR foi próxima de zero em todos os meses. Chegou a ficar zerada em fevereiro. No acumulado de janeiro do ano passado a janeiro de 2023, o valor foi de 1,63%. Para o mesmo período, por exemplo, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) foi de 6,34%.

Um exemplo hipotético citado no próprio processo é que um trabalhador que tinha saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS em agosto de 1999 e não fez novos depósitos receberia, nas regras atuais, R$ 19.689. Caso a TR fosse substituída pelo INPC, o valor acumulado seria praticamente o dobro, R$ 38.867,00”, em valores correspondentes a 2014, ano do ajuizamento da ação.

Desta forma, mês a mês, as contas de FGTS estão sendo corroídas pela inflação, em visível desrespeito ao direito de crédito dos trabalhadores.

Vamos aguardar a decisão do julgamento, na expectativa de que a justiça seja feita e as contas de FGTS dos trabalhadores sejam corrigidas por um indexador que realmente acompanhe a inflação, de forma retroativa a partir de 1999.


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