Artigos | Postado no dia: 9 novembro, 2023

STF retoma julgamento da ação sobre Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) contra a petrobrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou na última sexta-feira, 3 de novembro, o julgamento de um processo trabalhista de grande magnitude envolvendo a Petrobrás. A ação diz respeito ao pagamento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos colaboradores da estatal e tem um impacto financeiro substancial estimado em R$ 47 bilhões, de acordo com a própria companhia.

 

Após várias interrupções devido a pedidos de vista, o caso voltou a ser apreciado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo. Até o momento, prevalece o voto proferido pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, com um placar de 3 votos a favor e 1 contra os funcionários da Petrobrás.

 

Em 2021, o ministro atendeu ao pedido da Estatal para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhecia a inclusão de adicionais no pagamento da RMNR, como periculosidade, trabalho noturno e confinamento.

 

Os sindicatos da categoria alegam que esse modelo visa distinguir entre os funcionários que desempenham atividades administrativas e aqueles que trabalham em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.

 

Em votações anteriores, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, enquanto a ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito de julgar o caso.

 

O último voto sobre a questão será proferido pelo ministro Cristiano Zanin, e a sessão virtual continuará até o dia 10 de novembro.

 

DO QUE SE TRATA O PROCESSO?

 

Este caso envolve uma condenação imposta à Petrobrás pelo TST, que determinou o ressarcimento da empresa a seus empregados, com um impacto financeiro estimado em cerca de R$ 47 bilhões, de acordo com a própria empresa.

 

O processo debate se os adicionais constitucionais, como periculosidade, confinamento e trabalho noturno, devem ser incluídos ou não no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). A RMNR é um piso salarial estabelecido em um acordo trabalhista de 2007 com o objetivo de garantir a igualdade salarial entre os funcionários. Muitos colaboradores conseguiram obter na Justiça o direito de receber esses adicionais separadamente dos pisos estabelecidos, o que causou desigualdades salariais na empresa, gerando distorções.


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