Artigos | Postado no dia: 30 julho, 2024

STJ decide que servidores têm direito a revisão do PASEP

Introdução

 O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar n.º 8/1970 e, posteriormente, integrado ao Programa de Integração Social (PIS), formando o PIS/PASEP. Este fundo tem como objetivo a distribuição de rendas aos trabalhadores públicos e privados.

Com o passar dos anos, a correção dos saldos das contas do PASEP, extinto em 1988, tem sido alvo de questionamentos judiciais, especialmente quanto aos critérios de correção monetária aplicados.

 

Contexto Histórico e Legal 

O PASEP foi criado com o intuito de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e incentivar a poupança. Originalmente, os recursos depositados nas contas dos servidores públicos (ou empregados públicos) eram corrigidos por índices oficiais de inflação, visando preservar o poder de compra dos valores depositados. No entanto, ao longo dos anos, as metodologias de correção aplicadas sofreram mudanças significativas.

A grande questão reside na adequação dos índices de correção utilizados pelo Banco do Brasil, instituição responsável pela administração do PASEP. Durante décadas, foram utilizados índices como o TR (Taxa Referencial), que não refletiam a real inflação do período, resultando em perdas significativas para os beneficiários.

 

O que diz o Julgamento do Tema 1150 do STJ

Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou a questão da correção dos saldos das contas do PASEP no julgamento do Tema 1.150.

Este julgamento abordou sobre a legalidade dos índices de correção aplicados e a necessidade de se adotar índices que realmente reflitam a inflação, de forma a preservar o valor real das contribuições dos servidores públicos.

O STJ decidiu que os saldos das contas do PASEP devem ser corrigidos por índices que reflitam a inflação acumulada do período.

Esta decisão representa um marco importante na defesa dos direitos dos trabalhadores, garantindo que os valores depositados em suas contas não sejam corroídos pela inflação.

Também ficou definido neste julgamento, que o Banco do Brasil é parte legítima para responder sobre possíveis falhas na prestação de serviço nas contas, tendo em vista que é o gestor das contas  PASEP.

Ainda, decidiu o STJ, que a prescrição para requerer a revisão é de 10 anos a contar da data em que o trabalhador, comprovadamente, teve ciência dos prejuízos, ou seja, da data da entrega dos extratos microfilmados pelo BB.

 

Impactos da Decisão 

A decisão do Tema 1150 do STJ tem amplos impactos para os servidores públicos e empregados públicos, pois abre a possibilidade de revisão dos saldos das contas do PASEP, utilizando índices de correção mais justos e adequados.

Para os servidores públicos ou empregados públicos, a revisão dos saldos pode representar um aumento significativo no valor acumulado em suas contas do PASEP, compensando as perdas sofridas ao longo dos anos devido à aplicação de índices de correção inadequados.

 

Conclusão 

O julgamento do Tema 1150 do STJ representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos servidores públicos, garantindo que os saldos das contas do PASEP sejam corrigidos por índices que reflitam a real inflação do período. Esta decisão não apenas corrige injustiças históricas, mas também fortalece a confiança dos trabalhadores no sistema de proteção social.

Para os servidores públicos, é essencial estar atento às mudanças e buscar a revisão de suas contas do PASEP, a fim de garantir a preservação do valor real de suas contribuições. A justiça, ao reconhecer a necessidade de correção adequada, reafirma seu compromisso com a equidade e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

 

Procedimentos para Solicitar a Revisão 

Os servidores públicos ou empregados públicos interessados em solicitar a revisão de suas contas do PASEP devem inicialmente solicitar os extratos Pasep em uma das agências do Banco do Brasil, onde será entregue no ato os extratos referentes ao período após 1999, bem como um protocolo do período anterior, que esta microfilmado.

É imprescindível buscar a orientação de advogados especializados em direito previdenciário para sanar suas dúvidas. Nosso escritório possui mais de 20 anos de experiência no assunto, contando com profissionais especializados para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao seu caso.

 

FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS – OAB/PR 45.015

MARINA SILVEIRA DOS SANTOS ABT – OAB/PR 85.103


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