Newsletter Fevereiro 2024 | Postado no dia: 12 janeiro, 2024
TRF4 junta demonstrativos de pagamento aos precatórios federais e informa pagamento a partir do dia 15/01
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal depositados em dezembro de 2023 estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos e disponíveis para consulta pelas partes e advogados.
O valor total que será liberado é de R$ 13.047.132.339,05, referentes a 59.329 precatórios, dos quais R$ 8.252.555.735,23 se referem a processos previdenciários. Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estarão sendo disponibilizados R$ 7.209.274.633,57, para 51.259 beneficiários. Já em Santa Catarina, 19.443 beneficiários vão receber R$ 2.298.107.316,47. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 3.539.750.389,01 para 26.285 beneficiários.
Precatórios que estão incluídos no pagamento
Este pagamento recorde decorre do julgamento, pelo STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7047 e 7064, nas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade da moratória no pagamento de precatórios estabelecida pelas Emendas Constitucionais 113 e 114/2021. No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), serão pagos integralmente todos os precatórios remanescentes incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 (todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022). Da proposta orçamentária de 2024 (precatórios federais recebidos no tribunal entre 03/04/2022 e 02/04/2023), serão antecipados integralmente os de natureza alimentar, bem como R$ 322.213.908,00 (trezentos e vinte e dois milhões, duzentos e treze mil e novecentos e oito reais) dos precatórios de natureza comum de 2024. O restante dos precatórios de natureza comum de 2024 receberá pagamento no referido exercício, em data não definida.
Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias
O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.
Pagamento por transferência bancária
É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos, clique neste link: https://bit.ly/3AHkR3L.
Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários. Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos, a partir do dia 08/01/2024, data do final do recesso judiciário: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
Atenção: o TRF4 não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de Precatórios ou RPVs.
Fonte: Trf4.jus.br. Acesso em: 12.01.24