Artigos | Postado no dia: 23 abril, 2024
Você sabe qual a diferença entre: Auxílio-doença, Auxílio-doença acidentário, Auxílio-acidente e Aposentadoria por incapacidade?
Com a alteração da designação de aposentadoria por invalidez pelo benefício por incapacidade, surgiram diversas dúvidas sobre a relação e a diferenciação entre eles, e, mesmo o auxílio acidente que se encaixa no referido quadro, pelo fato da redução da incapacidade para o trabalho.
A diferença básica entre os três são simples, porém, causam muitas dúvidas, abaixo segue a diferenciação básica:
O primeiro é devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
O segundo é devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de acidente do trabalho.
O terceiro é concedido como indenização quando, após um acidente, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O quarto é concedido para aquele que for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
AUXÍLIO-DOENÇA
O chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é o benefício devido aos contribuintes que, em razão de uma doença ou acidente, ficaram incapacitados para trabalhar, precisando de afastamento das atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados em razão do mesmo fato.
Importante mencionar que os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa empregadora.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o contribuinte tenha a incapacidade total e temporária para trabalhar, comprovando o caso perante a Previdência Social por meio de uma perícia médica e estar contribuindo com o INSS por pelo menos 12 meses.
O requisito de 12 meses de contribuição suporta exceções, de forma que não será necessário o período de contribuição nos casos em que houver doenças graves que constem nas listas do Ministério da Saúde e Previdência Social, nos casos de doenças graves geradas pelo trabalho e nos casos de acidente de trabalho.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
O auxílio-doença acidentário significa que o empregado sofreu um acidente de trabalho ou está com alguma doença ocupacional (relacionada à sua atividade de trabalho).
Por algum desses motivos, o segurado do Instituto pode ter o direito de receber auxílio-doença acidentário enquanto estiver incapacitado de forma temporária.
Aliás, assim como o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença acidentário também pressupõe uma incapacidade passageira.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado pelo INSS, mas muito importante para o segurado.
Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho até o momento da sua aposentadoria, e poderá continuar trabalhando.
No entanto, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Principais diferenças entre os benefícios acidentários:
O auxílio-acidente é uma espécie de indenização paga pelo INSS a quem sofre um acidente (do trabalho ou não) e por que razão perde parte da sua capacidade de trabalho. É o direito gerado pela sequela, como exemplo a perda de um dedo, porém você continua com capacidade de trabalho, mesmo que reduzida.
O auxílio-doença acidentário é o benefício previdenciário pago para o segurado do INSS que se acidenta e, após perícia, é constatada a incapacidade total e provisória para o trabalho. Este benefício é originado por acidente de trabalho ou por doença ocupacional.
A aposentadoria por invalidez acidentária é o benefício previdenciário pago para o segurado do INSS que se acidenta e, após perícia, é constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Este benefício é originado por acidente de trabalho ou por doença ocupacional.
O auxílio-doença acidentário se chama auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por invalidez acidentária é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Jeferson Silva
Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos segurados do INSS e dos principais fundos de pensão.
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