Artigos | Postado no dia: 8 fevereiro, 2024

Você sabia que quem sofreu os famosos “golpes do pix” podem ter o seu dinheiro de volta?

golpes do pix

Isto porque os bancos são responsáveis objetivamente por fraudes ocorridas decorrentes de estelionatários em contas de seus clientes, segundo o que já vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

 

As medidas de segurança, bem como, os mecanismos de proteção das contas, para elidir tais golpes, são de inteira e única responsabilidade de quem fornece a prestação de serviço bancário.

 

O Judiciário, através do Código de Defesa do Consumidor, garante proteção ao cliente e responsabiliza o Banco em caso de fraudes em sus contas bancárias.

Caso o cliente seja pessoa idosa, a proteção do código de defesa do consumidor fica mais rígida, tendo em vista uma maior vulnerabilidade dessa classe aos golpes.

 

Saiba quais são os benefícios de entrar com este tipo de ação:

 

Para melhor entender o tema, devemos esclarecer inicialmente alguns pontos e trazer definições:

 

Quem tem direito: Todos que, de alguma forma foram prejudicados ou tiveram valores ou créditos, sacados ou retirados através de golpes por estelionatários em suas contas, sejam correntes, poupança ou aplicações. 

 

Tais ações, além de cobrança dos valores sacados sem consentimento do autor, o Judiciário entende o cabimento de pedido de Danos Morais, tendo em vista que instituição não utilizou os meios de segurança necessários para proteção da conta.

A prescrição para o pedido na Justiça: 5 anos a partir do golpe na conta.

 

A partir dessas definições, podemos analisar a temática principal do presente artigo.

 

Quando alguém faz uso indevido da identidade de outra pessoa, realiza abertura de contas com outro CPF e emite cartões sem autorização, por exemplo, está tendo uma conduta criminosa, ou seja, é considerado um fraudador.

Quando terceiros utilizam de meios ilegais para furtar dinheiro e ou crédito das instituições bancárias em nome de outros, praticam crime de estelionato através de fraudes, assim, os Bancos devem ser responsabilizados pelas perdas e pelos danos sofridos.

O que fazer?

O primeiro passo após a constatação de que caiu em um golpe é comunicar a Polícia Civil, solicitando a emissão de um Boletim de Ocorrência, se possível, numa Delegacia de Polícia, responsável por crimes contra o consumo;

 

Após, juntar todos os documentos que sirvam de prova para a instrução processual, tais como: telefones, mensagens de WhatsApp, comprovantes de transferência etc.

 

É necessário ainda, procurar um advogado especializado que irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso a sua realidade fática.

Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado, com excelentes resultados!

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Jeferson Silva

Advogado

OAB/PR

49.919


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