Artigos | Postado no dia: 24 agosto, 2023
Zanin solicita mais tempo para análise, suspendendo julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS no STF
O recém-empossado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, promoveu um adiamento no julgamento, em sessão virtual, referente às modulações dos efeitos da histórica decisão que assegurou a Revisão da Vida Toda para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi tomada com base na necessidade de uma análise aprofundada do processo, e, consequentemente, Zanin tem o prazo de até 90 dias para devolvê-lo ao plenário, onde então uma nova sessão será programada. Até o momento da suspensão, apenas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia emitido seu voto.
Durante a análise dos embargos de declaração, recurso utilizado pelo INSS para contestar a implementação dos pagamentos devidos, Alexandre de Moraes proferiu que os benefícios extintos não deveriam ser sujeitos a revisão. Ele assegurou, no entanto, os atrasados dos últimos 5 anos para aqueles que têm direito à revisão e aguardam decisão judicial, incluindo os que ainda não ingressaram com processo.
É importante salientar que o termo “benefícios extintos”, no contexto do voto de Alexandre de Moraes, se refere a benefícios temporários cessados sem benefício derivado, especificamente no caso, os pensionistas. Portanto, no âmbito da pensão por morte, a revisão de diferenças foi limitada a sucessores não pensionistas.
A decisão do ministro introduziu uma modulação temporal a partir de 1º de dezembro de 2022 para ações que já haviam sido concluídas no sistema judiciário, garantindo assim o acesso ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Isso significa que mesmo os benefícios ainda sem conclusão definitiva e que se encontram dentro dos prazos decadenciais ou rescisórios poderão ser revisados com retroatividade, desde a alteração de entendimento no STF, ampliando a flexibilidade da coisa julgada.
Vale relembrar que por uma margem de seis votos a cinco, a tese estabelecida pelos ministros no ano anterior sustenta que “o segurado que preencheu os requisitos para o benefício previdenciário após a implementação da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes das novas regras constitucionais estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso ela seja mais vantajosa”.
A sessão virtual destinada à análise das modulações estava programada para encerrar em 21 de agosto. Entretanto, essa data não deverá mais ser o desfecho do caso.