SEUS DIREITOS,
NOSSA
RESPONSABILIDADE !
Trata-se de um direito que faz justiça aos aposentados mais antigos que contribuíram com até 20 salários para a Previdência Social, tendo sofrido a limitação ao teto de 10 no cálculo inicial do benefício da aposentadoria.
A suplementação de aposentadoria às ex-funcionárias, vem sendo concedida pelos Fundos de Pensão PREVI e FUNCEF em afronta ao princípio da isonomia e prerrogativa da mulher de se aposentar com menor tempo de contribuição.
A incidência de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit dos fundos de pensão é ilegal. É o que diz a Lei nº 9.250/95, que veio definir a dedutibilidade do IRPF das contribuições a entidades de previdência privada, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte.
O SINDIFER / PR-SC foi vitorioso na Ação Coletiva em favor dos aposentados e pensionistas da Rede Ferroviária, em ação patrocinado por este escritório, na qual o Judiciário reconheceu o direito de revisão do benefício mensal pago pela União Federal.
Impedimento da Reversão de Valores de Superávit Previ em favor do Banco do Brasil – (21ª Vara Cível de Curitiba – Proc. nº 0040774- 97.2013.8.16.0001) – ação encaminhada para sentença no último dia 23/02/2016.
A matéria está pautada para retomar julgamento no dia 27 próximo, nesta quinta feira, e a expectativa é que o STF reconheça a necessidade de substituir a TR por um novo indexador, que melhor reflita as taxas de inflação.
Visando melhor atender nossos clientes, aposentados e pensionistas das Associações Conveniadas, o escritório passou a disponibilizar aos clientes, assistência jurídica , também, na área da Justiça Cível.
R. Voluntários da Pátria, 400 - Sala 1101 - 11° Andar
Centro, Curitiba - PR, 80020-000
Av. do Contorno, 6777, sala 610, Santo Antônio
Belo Horizonte - MG, CEP 30110-043
(31) 3582-9306
/ ssantos.bh@ssantos.adv.br
São Paulo - SP
Salvador - BA
Rio de Janeiro - RJ
Vitória - ES
Newsletter | Cadastre-se para receber!