Revisão aposentadoria Petros
Revisão aposentadoria Petros
Áreas de atuação
Revisão do Cálculo Inicial Petros – RMI 90%
Se você é aposentado ou pensionista da Petros, pode ter sido prejudicado pelo redutor de 10% aplicado no cálculo inicial da sua aposentadoria. Essa limitação foi imposta desde 1984 e reduziu indevidamente os benefícios, afetando milhares de beneficiários.
A boa notícia? Desde 2017, a própria Petros reconheceu essa falha e eliminou o redutor para novos beneficiários. No entanto, quem se aposentou antes disso ainda pode buscar a correção e os valores retroativos!
O que a Justiça vem decidindo?
O Tribunal de Justiça do Paraná já se posicionou contra essa prática, determinando a revisão dos cálculos e o pagamento das diferenças atrasadas:
"Condenar a ré a refazer os cálculos das aposentadorias complementares, afastando o redutor de 10% e implantando o novo valor na renda mensal atual, além de pagar os valores atrasados, respeitando-se a prescrição quinquenal."
Quem pode solicitar a revisão?
- Aposentados e pensionistas da Petros
- Qualquer beneficiário que teve o cálculo inicial reduzido pelo fator limitador
Por que pedir a revisão?
- Aumento no valor do benefício mensal
- Recebimento dos valores atrasados
- Justiça para quem foi prejudicado por anos
Não perca tempo! Verifique agora mesmo se você tem direito à revisão e garanta o que é seu por justiça.
Isenção de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias (equacionamento)
Você pode estar pagando imposto de renda indevidamente!
Se você aposentado(a) ou pensionista da PETROS (Petrobras), já deve ter notado um desconto mensal no seu benefício para cobrir déficits do fundo.
O problema? Além de reduzir sua aposentadoria, esse valor ainda sofre incidência de imposto de renda, o que não deveria acontecer! Mas há uma solução: a Justiça já reconhece o direito de excluir esse desconto da base de cálculo do IR e restituir os valores pagos indevidamente.
Por que a tributação é indevida?
A legislação tributária determina que o Imposto de Renda só pode ser cobrado sobre valores que representem acréscimo patrimonial. Como a contribuição extraordinária não é um ganho, mas sim uma perda, não deveria ser tributada!
O que a Justiça já decidiu?
Os tribunais vem reconhecido o direito dos aposentados à revisão do imposto de renda e à devolução dos valores pagos indevidamente.
Quem pode entrar com a ação?
Aposentados e pensionistas da PETROS quem sofrem o desconto de contribuição extraordinária no contracheque.
Veja um exemplo prático?
Aposentado que sofre desconto mensal de R$ 2.000,00 a título de contribuição extraordinária, e na hipótese que sua renda mensal esteja sendo tributada em 20%, paga R$ 400,00 de imposto cobrado mensalmente de forma indevida sobre o valor das contribuições extraordinárias. Neste caso, o aposentado tem direito à restituição do valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses) acrescido de juros e correção monetária.