Saiba tudo sobre aa Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Neste artigo, vamos abordar o funcionamento da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com base no exemplo de José, um segurado que adquiriu deficiência após 20 anos de trabalho como analista de sistemas.
Se você ainda não conferiu a primeira parte do conteúdo sobre os requisitos dessa modalidade de aposentadoria, recomendo que acesse o material: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Idade ou Tempo de Contribuição?
A seguir, detalharei os principais pontos deste tema:
Conteúdo:
- Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.
- Exemplo prático: o caso de José.
- Quais os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição PCD?
Na aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, não há exigência de idade mínima. O critério central é o tempo de contribuição, que varia conforme dois fatores principais:
- a) Sexo do segurado
- Homens e mulheres possuem tempos mínimos de contribuição diferentes, com uma variação de cinco anos entre ambos.
- b) Grau da deficiência
- Existem três graus de deficiência reconhecidos: leve, moderado e grave. Cada grau exige um tempo específico de contribuição, conforme a tabela a seguir:
Grau da Deficiência | Tempo de Contribuição da Mulher | Tempo de Contribuição do Homem |
Grave | 20 anos | 25 anos |
Moderado | 24 anos | 29 anos |
Leve | 28 anos | 33 anos |
A redução no tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência:
- Grave: redução de até 10 anos em relação à regra comum.
- Moderado: redução de até 6 anos.
- Leve: redução de até 2 anos.
- Como funciona o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
O cálculo do valor do benefício mudou significativamente após a Reforma da Previdência (13/11/2019). Vamos entender como era antes e como ficou depois:
Antes da Reforma da Previdência
Até 12/11/2019, o INSS utilizava a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Depois da Reforma da Previdência
A partir de 13/11/2019, passou a ser calculada a média de 100% dos salários de contribuição do segurado, também corrigidos monetariamente.
Ponto de Atenção:
A Lei Complementar 142/2013, que regula a aposentadoria das pessoas com deficiência, remete à regra antiga (média dos 80%). No entanto, o INSS adota a nova regra, que considera a média de 100%. Isso abre margem para revisão do benefício em alguns casos.
- Exemplo prático: o caso de José
O contexto de José
José, jornalista, tem 40 anos de idade e 20 anos de trabalho regular. Após um acidente em 2022, ele ficou paraplégico e foi reconhecido como uma pessoa com deficiência de grau leve.
Cálculo do tempo de contribuição
Homens com deficiência de grau leve precisam de 33 anos de contribuição para se aposentar. Porém, para que José utilize o tempo anterior ao acidente na regra específica, é necessário aplicar o fator de conversão, conforme o grau da deficiência.
Tempo de Contribuição | Grau Grave | Grau Moderado | Grau Leve | Regra Comum |
25 anos (Grau Grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
33 anos (Grau Leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos (Regra Comum) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
No caso de José, o fator de conversão para grau leve (0,94) é aplicado aos 20 anos de trabalho “comum”:
- 20 x 0,94 = 18,8 anos (ou aproximadamente 18 anos e 9 meses).
Esse resultado é somado ao tempo que ele contribuirá após o acidente para atingir os 33 anos necessários.
Diferencial para mulheres
Se o caso fosse de uma segurada mulher, com deficiência de grau leve, o fator de conversão seria 0,93.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é uma alternativa que não exige idade mínima, mas depende do tempo de contribuição e do grau de deficiência.
Neste artigo, explorei:
- Os requisitos básicos, destacando a diferença de tempos entre homens e mulheres, conforme o grau de deficiência.
- As mudanças no cálculo do benefício após a Reforma da Previdência.
- O exemplo prático de José, que ilustra a aplicação do fator de conversão.
Nosso escritório conta com experiência de 22 anos em advocacia previdenciária, tendo vários profissionais habilitados para o atendimento aos beneficiários do INSS.
