Você sabia que é possível receber 100% da Pensão por Morte do INSS?

Você sabia que é possível receber 100% da Pensão por Morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido.

Embora o valor desse benefício geralmente varie, há situações específicas em que o pagamento pode atingir 100% do valor que o segurado teria direito a receber de aposentadoria.

Primeiro: Quem são os dependentes que podem receber a Pensão por Morte?

Toda pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada;

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos (menor de 21 anos ou inválido)

Nesses casos a dependência econômica dos dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.

Classe 2: Pais

Nos casos em que não há dependentes da classe 1 e também sejam comprovada a dependência econômica com o falecido.

Classe 3: Irmãos

Nesse caso, somente tem direito o irmão não emancipado (menor de 21 anos) ou inválido. Necessário comprovar a dependência econômica.

Vamos entender na prática como é calculada a pensão por morte atualmente?

Cálculo do Valor da Pensão por Morte:

  1. Base de Cálculo:
      • Se o segurado já estava aposentado, utiliza-se o valor da aposentadoria que ele recebia.
      • Se não estava aposentado, considera-se o valor a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
  1. Percentuais Aplicados:
      • Cota familiar de 50% do valor base.
      • Acrescenta-se 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Exemplo: Para um segurado com valor base de R$ 2.500,00 e dois dependentes:

    • Cota familiar: 50% de R$ 2.500,00 = R$ 1.250,00
    • Adicional por dependentes: 2 x 10% de R$ 2.500,00 = R$ 500,00
    • Total da pensão: R$ 1.250,00 + R$ 500,00 = R$ 1.750,00, ou seja, 70% do salário base do instituidor.

Mas você sabia que existem alguns casos em que é possível receber a integralidade desses valores, ou seja, 100% do valor base:

  1. Morte por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional

Se o falecimento ocorrer em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a pensão por morte será paga em 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Essa hipótese visa garantir proteção plena aos dependentes diante de uma perda inesperada.

  1. Existência de Dependentes Inválidos ou com Doenças Grave

Quando há dependentes inválidos ou com doenças graves, a pensão por morte também será de 100%, independentemente de outras condições. A legislação prioriza a proteção total em razão da vulnerabilidade dos beneficiários.

Lembrando que os Valores Mínimos e Máximos em 2025:

  • O valor mínimo da pensão por morte é equivalente ao salário-mínimo nacional, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
  • O valor máximo não pode exceder o teto previdenciário, fixado em R$ 8.157,41 para 2025.

Conclusão

Se você é pensionista a menos de 10 anos e se enquadra nos casos acima (portadora de doença, invalidez) na data do óbito do instituidor, você pode requerer a revisão do valor da pensão para 100%!

Nosso escritório conta com experiência de 22 anos em advocacia previdenciária, tendo vários profissionais habilitados para o atendimento aos beneficiários do INSS.