Você sabia que é possível receber 100% da Pensão por Morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido.
Embora o valor desse benefício geralmente varie, há situações específicas em que o pagamento pode atingir 100% do valor que o segurado teria direito a receber de aposentadoria.
Primeiro: Quem são os dependentes que podem receber a Pensão por Morte?
Toda pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.
Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como:
- parentesco;
- idade do filho;
- existência de deficiências;
- se a pessoa é casada ou divorciada;
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:
Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos (menor de 21 anos ou inválido)
Nesses casos a dependência econômica dos dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.
Classe 2: Pais
Nos casos em que não há dependentes da classe 1 e também sejam comprovada a dependência econômica com o falecido.
Classe 3: Irmãos
Nesse caso, somente tem direito o irmão não emancipado (menor de 21 anos) ou inválido. Necessário comprovar a dependência econômica.
Vamos entender na prática como é calculada a pensão por morte atualmente?
Cálculo do Valor da Pensão por Morte:
- Base de Cálculo:
- Se o segurado já estava aposentado, utiliza-se o valor da aposentadoria que ele recebia.
- Se não estava aposentado, considera-se o valor a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
- Percentuais Aplicados:
- Cota familiar de 50% do valor base.
- Acrescenta-se 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Exemplo: Para um segurado com valor base de R$ 2.500,00 e dois dependentes:
- Cota familiar: 50% de R$ 2.500,00 = R$ 1.250,00
- Adicional por dependentes: 2 x 10% de R$ 2.500,00 = R$ 500,00
- Total da pensão: R$ 1.250,00 + R$ 500,00 = R$ 1.750,00, ou seja, 70% do salário base do instituidor.
Mas você sabia que existem alguns casos em que é possível receber a integralidade desses valores, ou seja, 100% do valor base:
- Morte por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional
Se o falecimento ocorrer em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a pensão por morte será paga em 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Essa hipótese visa garantir proteção plena aos dependentes diante de uma perda inesperada.
- Existência de Dependentes Inválidos ou com Doenças Grave
Quando há dependentes inválidos ou com doenças graves, a pensão por morte também será de 100%, independentemente de outras condições. A legislação prioriza a proteção total em razão da vulnerabilidade dos beneficiários.
Lembrando que os Valores Mínimos e Máximos em 2025:
- O valor mínimo da pensão por morte é equivalente ao salário-mínimo nacional, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
- O valor máximo não pode exceder o teto previdenciário, fixado em R$ 8.157,41 para 2025.
Conclusão
Se você é pensionista a menos de 10 anos e se enquadra nos casos acima (portadora de doença, invalidez) na data do óbito do instituidor, você pode requerer a revisão do valor da pensão para 100%!
Nosso escritório conta com experiência de 22 anos em advocacia previdenciária, tendo vários profissionais habilitados para o atendimento aos beneficiários do INSS.
