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A lei permite que o contribuinte que se enquadra nas condições de isenção recupere tudo o que foi descontado, mesmo que só tenha descoberto o direito agora.
O pedido é feito junto à Receita Federal e deve ser acompanhado de laudo médico detalhado, comprovando a data do diagnóstico.
Se esse for o seu caso, não deixe esse valor para trás. Procure orientação e garanta o que é seu.
Nosso escritório conta com experiência de 22 anos em advocacia previdenciária, tendo vários profissionais habilitados para o atendimento aos beneficiários do INSS.
