Direito das Pensionistas da Petros: Entenda a Revisão da Suplementação da Pensão por Morte
Muitas viúvas de ex-empregados da Petrobrás, atualmente pensionistas da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), vêm enfrentando um problema comum: o valor da pensão por morte suplementar está sendo pago de forma reduzida. O erro está na forma como a Petros calcula essa pensão, o que tem gerado injustiça e prejuízo financeiro para essas mulheres. Felizmente, o Judiciário tem reconhecido o direito à correção.
Este artigo tem o objetivo de explicar, de maneira clara e direta, o que está em jogo, quais os fundamentos jurídicos que garantem esse direito e como um caso prático já resultou em vitória para pensionistas.
O que é a suplementação de pensão da Petros?
A Petros é uma entidade de previdência complementar fechada, voltada aos funcionários da Petrobrás. Quando um participante falece, sua viúva ou seus dependentes passam a receber uma pensão por morte, que é composta por duas partes:
- A pensão do INSS, que é paga pela previdência oficial;
- A suplementação da Petros, que complementa o valor até atingir o padrão previsto no regulamento do plano.
O artigo 32 do regulamento da Petros estabelece que:
“A suplementação da pensão será constituída de uma parcela familiar igual a 50% do valor da suplementação da aposentadoria que o mantenedor-beneficiário percebia, ou daquela a que teria direito se, na data do falecimento, fosse aposentado por invalidez, e mais 10% por beneficiário, até o limite de cinco.”
Qual é o problema enfrentado pelas pensionistas?
A Petros, de forma equivocada, calcula o valor da pensão aplicando o percentual de 50% (mais 10% por dependente) sobre o valor total da aposentadoria (INSS + Petros), e depois subtrai o valor pago pelo INSS. Isso reduz significativamente o valor final da pensão paga pela Petros.
Contudo, o correto – e é isso que vem sendo reconhecido pela Justiça – é aplicar o percentual exclusivamente sobre a parte da aposentadoria suplementar paga pela própria Petros, sem somar o valor do INSS nesse cálculo inicial.
Exemplo prático (baseado em caso real)
Vamos imaginar uma pensionista cujo marido, ex-funcionário da Petrobrás, recebia uma aposentadoria da seguinte forma:
- R$ 4.000,00 do INSS
- R$ 6.000,00 da Petros (suplementação)
O total da aposentadoria era de R$ 10.000,00.
Como a Petros calculava:
1. Soma INSS + Petros = R$ 10.000,00
2. Aplica 50% (mais cotas) = R$ 6.000,00
3. Subtrai o valor do INSS (R$ 4.000,00) = R$ 2.000,00 pagos pela Petros
Como deveria ser calculado:
1. Aplica 50% (mais cotas) diretamente sobre a suplementação de R$ 6.000,00 = R$ 3.600,00
2. Esse é o valor correto a ser pago pela Petros, sem considerar o INSS no cálculo-base
Neste caso, a pensionista deixou de receber R$ 1.600,00 por mês, indevidamente.
O que diz a Justiça?
Recentemente, a 2ª Vara Cível de Araucária/PR julgou um caso exatamente nesses termos. Sete pensionistas da Petros ajuizaram ação demonstrando que o cálculo de suas pensões estava incorreto. A juíza reconheceu que:
- O cálculo deve seguir o artigo 32 do regulamento da Petros;
- A suplementação deve incidir apenas sobre o valor da aposentadoria complementar da Petros, não sobre a soma com o INSS;
- A Petros foi condenada a recalcular os valores e pagar as diferenças acumuladas com correção e juros.
Conclusão: o seu direito pode estar sendo lesado
Se você é pensionista da Petros, é fundamental verificar se o cálculo da sua pensão por morte foi feito corretamente. Muitos casos vêm sendo corrigidos judicialmente, garantindo valores justos e a recuperação das quantias indevidamente suprimidas ao longo dos anos.
Como agir
1. Verifique os valores que você recebe da Petros e compare com o valor que seu marido recebia da suplementação.
2. Procure um advogado especializado em previdência complementar, preferencialmente com experiência em ações contra a Petros.
3. Junte documentos como o demonstrativo de pagamento da Petros, comprovantes do INSS e o contracheque do aposentado antes do falecimento.
4. Ajuíze a ação de revisão, se houver indício de erro no cálculo.
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