Revisão Previ Mulher: aposentadas com menos de 30 anos de contribuição podem aumentar o valor da aposentadoria Previ

🚨 Você é aposentada do Banco do Brasil com menos de 30 anos de contribuição?

Pode estar perdendo dinheiro todo mês sem saber.

A Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) tem aplicado o mesmo fator divisor para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar por tempo de contribuição: 360 meses (30 anos).

Porém, a Constituição Federal assegura às mulheres o direito de se aposentarem com 5 anos a menos, o que deveria ser refletido também no cálculo do valor do benefício.
Essa distorção tem causado prejuízos financeiros diretos, reduzindo indevidamente o valor mensal da aposentadoria complementar das mulheres.

📚 A base jurídica do direito: o que diz a Constituição?

O art. 201, §7º, inciso I da Constituição Federal determina que:

“É assegurada a aposentadoria […] reduzido em cinco anos o tempo de contribuição para as mulheres.”

Essa diferença não é apenas para o direito à concessão do benefício, mas deve refletir em todo o cálculo do valor da aposentadoria, inclusive na formação da média salarial pela Previ.

Ou seja, ao aplicar o mesmo divisor de 360 meses para homens e mulheres, a Previ desrespeita a redução constitucional de 5 anos para as mulheres, resultando em benefícios menores do que o devido.

 

🧮 Como o erro afeta diretamente o valor da aposentadoria?

Vamos ao exemplo:
Se uma mulher se aposentou com 27 anos de contribuição, o correto seria calcular sua média salarial com base no divisor de 300 meses (25 anos), e não nos 360 meses usados para os homens.

Quanto maior o divisor, menor será a média — e isso reduz o valor do benefício.

Esse erro impacta principalmente mulheres que:

  • Contribuíram por menos de 30 anos,
  • Se aposentaram por tempo de contribuição,
  • E recebem benefício complementar pela Previ.

✅ Quem tem direito à Revisão Previ Mulher?

Podem entrar com a ação:

  • Mulheres aposentadas por tempo de contribuição pela Previ;
  • Que possuíam menos de 30 anos de contribuição na data da aposentadoria;
  • Que tiveram a média de cálculo feita com base no divisor de 360 meses (30 anos);
  • Independentemente da data da aposentadorianão há prazo decadencial, pois trata-se de correção de violação constitucional.

📌 Exemplo prático: o caso da Sra. Teresa

A Sra. Teresa trabalhou no Banco do Brasil por 28 anos e se aposentou por tempo de contribuição em 2011. Na época, o benefício complementar da Previ foi calculado utilizando o fator divisor de 360 meses.

Nossa equipe identificou a distorção, ajuizou a ação revisional, e o juiz determinou a revisão com base no divisor de 300 meses.
Resultado:
✔️ Aposentadoria aumentada em R$ 890,00 por mês
✔️ Recebimento de R$ 82 mil em valores retroativos, corrigidos
✔️ Atualização permanente no benefício

📑 Documentos necessários para a ação

  • Carta de concessão da aposentadoria complementar (Previ);
  • Contracheque atualizado;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

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