Tema 1.224 do STJ: aposentados poderão deduzir contribuições extraordinárias no IRPF?

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Entenda, em linguagem clara, o que o Tema Repetitivo 1.224 do STJ pode mudar para quem paga contribuições extraordinárias a entidades fechadas de previdência complementar (como PreviPetros e Funcef) e veja como reduzir o IR e reaver valores pagos a mais.

O que está em julgamento no STJ

Primeira Seção do STJ afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, os REsps 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, para decidir se as contribuições extraordinárias pagas pelos participantes de entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF. O tema foi registrado como Tema 1.224, com pauta prevista para 12 de novembro de 2025.

O que são contribuições extraordinárias

Nos fundos de pensão existem duas espécies principais de contribuição:

  • Contribuição normal: prevista no regulamento do plano, de caráter continuado.
  • Contribuição extraordinária: instituída para cobrir déficits ou desequilíbrios atuariais, geralmente por prazo determinado.

Na prática, a extraordinária é um reforço financeiro para manter o equilíbrio do plano — e muitos aposentados a pagam mensalmente.

Por que há aparente bitributação

Hoje, vários aposentados relatam que o IR incide sobre o benefício bruto recebido do fundo, sem descontar o valor da contribuição extraordinária. Isso gera a sensação de dupla incidência: primeiro o imposto sobre o benefício e, depois, a obrigação de aportar valores ao próprio fundo, sem reflexo na base tributável.

Exemplo prático

Benefício mensal de R$ 10.000,00 e contribuição extraordinária de R$ 2.000,00. Atualmente, o IR incide sobre R$ 10.000,00. Se o entendimento passar a permitir a dedução, o IR incidiria sobre R$ 8.000,00, com redução do imposto e potencial restituição retroativa (em regra, até 5 anos).

Base legal

A discussão envolve a Lei Complementar 109/2001 e as Leis 9.250/1995 e 9.532/1997. A tese favorável sustenta que a extraordinária possui natureza equivalente à contribuição normal, pois visa manter o equilíbrio do plano, devendo portanto ser dedutível.

Panorama de decisões

Há decisões favoráveis reconhecendo o direito à dedução e à restituição; outras entendem que a lei não prevê expressamente a dedução. Por isso o julgamento no STJ, sob tema repetitivo, terá impacto uniformizador para os casos em curso no país.

Quando será o julgamento

Data prevista: 12 de novembro de 2025 • Relatoria: Ministro Benedito Gonçalves • Tema: 1.224

Impacto financeiro

Contribuições extraordinárias costumam representar de 10% a 25% do benefício. Em cenários com pagamentos prolongados, a restituição em 5 anos pode alcançar valores significativos.

Como saber se você tem direito

  • Extratos do benefício do seu fundo (Previ, Petros, Funcef, etc.).
  • Comprovantes de contribuição extraordinária.
  • Declarações de IRPF dos últimos 5 anos.

Com esses documentos, é possível estimar o valor recuperável e avaliar a viabilidade jurídica do seu caso.

Como o SSantos Advogados ajuda

Com 23 anos de atuação e especialização em previdência complementar, o SSantos Advogados acompanha o Tema 1.224 e realiza avaliações individuais para preparar ações de restituição assim que houver decisão definitiva.

Envio de documentos (checklist rápido): extratos do fundo, comprovantes das contribuições extraordinárias e declarações de IR (últimos 5 anos). Organize em PDF e anexe na conversa do WhatsApp.

SSantos Advogados — Transformando vidas, fazendo justiça.