Pouca gente sabe, mas os herdeiros podem recuperar o Imposto de Renda pago indevidamente pelo contribuinte que faleceu sendo portador de doença grave.
A Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, garante isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma recebidas por pessoas diagnosticadas com doenças como:
- câncer (neoplasia maligna)
- cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Alzheimer
- esclerose múltipla
- cegueira
- entre várias outras patologias reconhecidas em lei.
A finalidade dessa isenção é simples: reduzir o impacto financeiro da doença, permitindo que o contribuinte tenha mais recursos para custear tratamento, medicamentos e cuidados contínuos.
O problema? Muitos contribuintes:
- não sabem que têm direito à isenção;
- têm o pedido negado administrativamente;
- ou falece antes de ter o benefício reconhecido.
E é aí que entra o direito dos herdeiros.
A restituição do IR integra a herança e pode ser cobrada pelos herdeiros
Embora a isenção do IR seja personalíssima, o direito à restituição integra o patrimônio do falecido.
Ou seja: os valores pagos indevidamente retornam ao espólio ou aos herdeiros.
Base legal:
- Código Civil, art. 943 – direitos patrimoniais transmitem-se com a herança.
- CPC, arts. 75, VII, e 618, I e II – o inventariante representa o espólio e pode exigir valores devidos ao falecido.
Na prática, isso significa que:
➡️ Os herdeiros podem pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente pelo falecido com doença grave.
➡️ Podem fazer isso administrativamente ou judicialmente.
➡️ O período recuperável é de até 5 anos.
O entendimento do STJ: herdeiros são legítimos para pedir a restituição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, mesmo sendo a isenção personalíssima, o direito à repetição do indébito é transmissível.
Um dos julgados mais citados é o REsp 1.660.301/SC, que afirma:
- A isenção do IR não se transmite após a morte;
- Mas os valores pagos indevidamente até o falecimento devem ser restituídos aos herdeiros;
- Os sucessores são legítimos para propor a ação e levantar os valores.
Em resumo:
✔ A isenção não passa para os herdeiros.
✔ O dinheiro pago indevidamente sim.
Quitação do financiamento habitacional por invalidez
A pessoa com Alzheimer pode ter direito à quitação do financiamento habitacional, desde que:
- seja segurada por apólice que cubra invalidez permanente, e
- a doença seja reconhecida como causa de incapacidade total.
Se a seguradora negar, é possível buscar análise jurídica — decisões judiciais reconhecem o direito quando a incapacidade é comprovada.
Esse direito, no entanto, depende das condições previstas na apólice de seguro habitacional. Por isso, é fundamental analisar o contrato com atenção e, em caso de negativa, buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de ação judicial.
Quem pode pedir a restituição: inventariante ou herdeiros
Existem duas possibilidades:
- a) Se houver inventário em andamento:
➡️ O inventariante é o responsável por fazer o pedido administrativo ou ajuizar a ação.
- b) Se o inventário não existir ou já tiver sido finalizado
➡️ Os herdeiros podem solicitar diretamente, em conjunto.
Em ambos os casos, é possível:
- ingressar com pedido na Receita Federal, ou
- ajuizar ação judicial de repetição de indébito.
Quanto os herdeiros podem receber?
O valor restituível corresponde ao Imposto de Renda pago indevidamente entre:
- a data do laudo médico que comprova a doença grave, e
- a data do falecimento.
Aplica-se o prazo prescricional:
- 5 anos contados do pedido administrativo (ou do ajuizamento da ação).
Ou seja: há muita gente deixando dinheiro para trás simplesmente por desconhecer o direito.
Conclusão: recuperar o IR é um direito e pode trazer alívio financeiro à família
Em momentos de luto, é natural que questões burocráticas fiquem em segundo plano. Mas a legislação brasileira é clara:
➡️ Os herdeiros têm direito de recuperar o Imposto de Renda pago a mais pelo contribuinte falecido portador de doença grave.
Procurar orientação especializada faz toda a diferença para garantir que esse direito seja exercido dentro do prazo legal.
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Dra. Marina S. Santos Abt
OAB/PR 85.103










