Herdeiros têm direito à restituição do Imposto de Renda: entenda o que diz a lei. 

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Pouca gente sabe, mas os herdeiros podem recuperar o Imposto de Renda pago indevidamente pelo contribuinte que faleceu sendo portador de doença grave. 

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, garante isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma recebidas por pessoas diagnosticadas com doenças como: 

  • câncer (neoplasia maligna) 
  • cardiopatia grave 
  • Mal de Parkinson 
  • Alzheimer 
  • esclerose múltipla 
  • cegueira 
  • entre várias outras patologias reconhecidas em lei. 

A finalidade dessa isenção é simples: reduzir o impacto financeiro da doença, permitindo que o contribuinte tenha mais recursos para custear tratamento, medicamentos e cuidados contínuos. 

O problema? Muitos contribuintes: 

  • não sabem que têm direito à isenção; 
  • têm o pedido negado administrativamente; 
  • ou falece antes de ter o benefício reconhecido. 

E é aí que entra o direito dos herdeiros. 

A restituição do IR integra a herança e pode ser cobrada pelos herdeiros

Embora a isenção do IR seja personalíssima, o direito à restituição integra o patrimônio do falecido. 

 
Ou seja: os valores pagos indevidamente retornam ao espólio ou aos herdeiros. 

Base legal: 

  • Código Civil, art. 943 – direitos patrimoniais transmitem-se com a herança. 
  • CPC, arts. 75, VII, e 618, I e II – o inventariante representa o espólio e pode exigir valores devidos ao falecido. 
  •  

Na prática, isso significa que: 

➡️ Os herdeiros podem pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente pelo falecido com doença grave. 

➡️ Podem fazer isso administrativamente ou judicialmente. 

➡️ O período recuperável é de até 5 anos. 

O entendimento do STJ: herdeiros são legítimos para pedir a restituição

Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, mesmo sendo a isenção personalíssima, o direito à repetição do indébito é transmissível. 

Um dos julgados mais citados é o REsp 1.660.301/SC, que afirma: 

  • A isenção do IR não se transmite após a morte; 
  • Mas os valores pagos indevidamente até o falecimento devem ser restituídos aos herdeiros; 
  • Os sucessores são legítimos para propor a ação e levantar os valores. 

Em resumo: 

 
 A isenção não passa para os herdeiros. 

 O dinheiro pago indevidamente sim. 

Quitação do financiamento habitacional por invalidez

A pessoa com Alzheimer pode ter direito à quitação do financiamento habitacional, desde que: 

  • seja segurada por apólice que cubra invalidez permanente, e 
  • a doença seja reconhecida como causa de incapacidade total. 

Se a seguradora negar, é possível buscar análise jurídica — decisões judiciais reconhecem o direito quando a incapacidade é comprovada. 

Esse direito, no entanto, depende das condições previstas na apólice de seguro habitacional. Por isso, é fundamental analisar o contrato com atenção e, em caso de negativa, buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de ação judicial. 

Quem pode pedir a restituição: inventariante ou herdeiros

Existem duas possibilidades: 

  1. a) Se houver inventário em andamento:

➡️ O inventariante é o responsável por fazer o pedido administrativo ou ajuizar a ação. 

  1. b) Se o inventário não existir ou já tiver sido finalizado

➡️ Os herdeiros podem solicitar diretamente, em conjunto. 

Em ambos os casos, é possível: 

  • ingressar com pedido na Receita Federal, ou 
  • ajuizar ação judicial de repetição de indébito. 

Quanto os herdeiros podem receber?

O valor restituível corresponde ao Imposto de Renda pago indevidamente entre: 

  1. a data do laudo médico que comprova a doença grave, e 
  1. a data do falecimento. 

Aplica-se o prazo prescricional: 

  • 5 anos contados do pedido administrativo (ou do ajuizamento da ação). 

Ou seja: há muita gente deixando dinheiro para trás simplesmente por desconhecer o direito. 

Conclusão: recuperar o IR é um direito e pode trazer alívio financeiro à família

  • Em momentos de luto, é natural que questões burocráticas fiquem em segundo plano. Mas a legislação brasileira é clara: 

    ➡️ Os herdeiros têm direito de recuperar o Imposto de Renda pago a mais pelo contribuinte falecido portador de doença grave. 

    Procurar orientação especializada faz toda a diferença para garantir que esse direito seja exercido dentro do prazo legal. 

Conte com o SSantos Advogados para orientar, calcular e garantir o que é seu por direito. 

Dra. Marina S. Santos Abt 

OAB/PR 85.103