Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Entenda Como Funciona
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é um benefício destinado a quem possui um impedimento de longo prazo, garantindo condições mais acessíveis em comparação às aposentadorias “comuns”.
Neste artigo, vamos explicar a modalidade Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, abordando os seguintes tópicos:
Conteúdo:
- O que é e como funciona a Aposentadoria da PcD?
- Requisitos para a Aposentadoria da PcD por Idade.
- Valor do benefício: antes e depois da Reforma da Previdência.
- Exemplo prático: Maria e sua jornada até a aposentadoria.
- O que é e como funciona a Aposentadoria da PcD?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário pago pelo INSS, voltado para segurados que enfrentam impedimentos de longo prazo, sejam eles de natureza:
- Física,
- Mental,
- Intelectual,
- Sensorial.
De acordo com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esses impedimentos, em interação com barreiras, devem limitar a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em condições de igualdade.
Por esse motivo, os critérios para a aposentadoria são mais flexíveis, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por essas pessoas.
Dentro dessa categoria, há duas modalidades principais:
- Aposentadoria da PcD por Idade
- Aposentadoria da PcD por Tempo de Contribuição
Neste artigo, focaremos na modalidade por idade.
- Requisitos para a Aposentadoria da PcD por Idade
Para ter direito à Aposentadoria da PcD por Idade, é necessário cumprir requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, os quais devem ser integralmente realizados na condição de pessoa com deficiência. Não é permitido converter tempo de contribuição “comum” para o tempo como PcD.
Requisitos específicos:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição como PcD.
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição como PcD.
Comparando com a aposentadoria por idade “comum”, percebe-se uma redução de 5 anos no requisito etário para os homens (de 65 para 60 anos) e 7 anos para as mulheres (de 62 para 55 anos).
Essa diferença demonstra a importância de oferecer condições justas e adequadas para pessoas com deficiência, considerando os desafios que enfrentam no mercado de trabalho.
- Valor do Benefício: Antes e Depois da Reforma da Previdência
O cálculo do benefício sofreu alterações com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.
Atualmente, o cálculo é feito assim:
- Calcula-se a média aritmética de todos os salários de contribuição (corrigidos monetariamente) desde julho de 1994.
- Aplica-se a fórmula: 70% da média + 1% para cada ano de contribuição.
- O fator previdenciário só será usado se for vantajoso para o segurado.
Antes da Reforma:
- A média era calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores. Isso podia elevar o valor final do benefício.
Se você cumpriu os requisitos antes de 12/11/2019, tem direito ao cálculo antigo.
- Exemplo Prático: A Jornada de Maria
Maria, aos 15 anos, sofreu um grave acidente em uma viagem escolar, que resultou na paraplegia. Após anos de superação, formou-se em psicologia e ingressou no mercado de trabalho em 1990, trabalhando como PcD por 17 anos.
Mesmo enfrentando pausas devido a responsabilidades familiares, ela retomou sua atividade profissional em 2019. Em 2023, aos 56 anos, Maria questionava se já poderia se aposentar.
Requisitos analisados:
- Idade mínima: 55 anos (Maria tem 56).
- Tempo de contribuição como PcD: 15 anos (Maria contribuiu por 17 anos).
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu como funciona a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e, em especial, a modalidade por Idade.
Destacamos os requisitos básicos, a diferença no cálculo antes e depois da Reforma da Previdência, e exemplificamos com a história da Maria.
Lembre-se: os 15 anos de contribuição devem ser realizados exclusivamente como pessoa com deficiência.
Nosso escritório conta com experiência de 22 anos em advocacia previdenciária, tendo vários profissionais habilitados para o atendimento aos beneficiários do INSS.
