APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO

I.I – DEFINIÇÃO

A aposentadoria especial do médico é um tema de grande importância para os profissionais da área da saúde, uma vez que reconhece a exposição a condições prejudiciais à saúde que podem ocorrer ao longo de suas carreiras.

Logo, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que exercem atividades que expõem sua saúde a riscos específicos, como agentes químicos, biológicos ou físicos, de forma habitual e permanente. No caso dos médicos, a exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias, é um dos principais fatores considerados e o meio de prova mais eficaz para comprovar essa exposição é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

I.II – REGRAS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ANTES DA REFORMA

Antes da reforma da previdência, os médicos podiam se aposentar de forma especial após 25 anos de contribuição, sem idade mínima. Era necessário comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde durante esse período. Essa modalidade de aposentadoria garantia o direito a um benefício integral, sem a aplicação do fator previdenciário.

Exemplo: Suponhamos que uma médica, Ana, tinha 25 anos de contribuição previdenciária, todos eles trabalhando em hospitais com exposição constante a agentes biológicos, como vírus e bactérias, quando a reforma da previdência ainda não havia entrado em vigor.

Nesse caso, Ana já atingiu o tempo de contribuição mínimo exigido pela legislação anterior para a aposentadoria especial. De acordo com as regras anteriores, ela poderia se aposentar imediatamente, sem a necessidade de cumprir uma idade mínima adicional.

Ana teria direito a um benefício de aposentadoria especial, que seria equivalente ao seu salário integral. O cálculo do benefício não consideraria a aplicação do fator previdenciário, o que garantiria um valor mais alto em comparação com a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição comum.

Portanto, sob as regras antigas, Ana poderia se aposentar como médica após 25 anos de contribuição, independentemente de sua idade, recebendo um benefício integral baseado em seu salário, sem a redução aplicada pelo fator previdenciário. Isso era possível devido ao reconhecimento da exposição a agentes nocivos à saúde em sua atividade profissional.

I.III – REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA

Com a reforma da previdência em 2019, houve mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial, afetando também os médicos. A regra será aplicada no caso dos médicos que já trabalhavam em atividades insalubres antes de a Reforma passar a valer, mas que ainda não haviam completado o tempo necessário quando a nova norma entrou em vigor.

Para essa regra de transição será necessário que o médico tenha: 25 anos de contribuição + a idade para somar 86 pontos. Vale dizer que o tempo de contribuição comum (tempo não insalubre) também ajudará na contagem da pontuação.

Exemplo: Com 25 anos de atividade especial, um médico precisará ter 61 anos de idade para completar os 86 pontos: 25 + 61= 86 pontos

Com 30 anos de atividade especial, um médico precisará ter 56 anos de idade para completar os requisitos da aposentadoria especial: 30 + 56 = 86 pontos

Forma de cálculo: Aqui, as mudanças continuam praticamente as mesmas já explicadas para a nova regra de aposentadoria especial. O cálculo é feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994.

Aposentadoria iniciará com 60% da média calculada acima e poderá aumentar 2% por ano se o tempo de atividade especial superar: 20 anos — para os homens e 15 anos — para as mulheres.

I.IV-DIREITO ADQUIRIDO

O direito adquirido é um conceito que garante que as regras antigas sejam aplicadas aos médicos que preencheram todos os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma entrar em vigor. Por exemplo, se um médico já tinha 25 anos de contribuição antes da reforma, ou seja, antes de 12/11/2019, ele pode se aposentar de acordo com as regras antigas, sem a idade mínima e com benefício integral.

Isso significa que, a qualquer momento, você poderá solicitar ao INSS a concessão da sua aposentadoria especial com a aplicação das regras anteriores à Reforma.

I.V – REGRA ATUAL DE APOSENTADORIA

A aposentadoria especial foi uma das mais afetadas pela Reforma da Previdência e, nesse caso, essa regra somente será aplicada no caso dos médicos que iniciaram a profissão após a Reforma.

Para ter direito à aposentadoria especial pela nova regra, os médicos homens e mulheres precisarão ter, pelo menos: 60 anos — de idade e 25 anos (comprovados) — de exposição a agentes insalubres.

Exemplo: Suponhamos que um médico, Pedro, começou sua carreira médica aos 30 anos, em meados de janeiro de 2020, e contribuiu para o sistema previdenciário desde então. Ele trabalhou continuamente como médico por 25 anos, atingindo o tempo necessário em janeiro de 2045. Contudo, só atingiu a idade necessária de 60 anos em 2050, logo, só poderá solicitar o benefício nesta última data.

Nesse cenário, Pedro atingiu tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição exigidos pelas regras atuais para a aposentadoria especial, no entanto, em tempos distintos. Portanto, ele só poderá solicitar a aposentadoria especial após cumprir todos os requisitos.

Cálculo da aposentadoria: O médico que completar os requisitos para a nova aposentadoria especial não se aposentará mais com 100% da média.

Ou seja, após localizar a média aritmética de 100% de todas as contribuições, desde julho de 1994, o benefício será concedido no valor de 60% dessa média. Ainda, ele poderá aumentar 2% por ano de atividade especial após: 20 anos — de atividade especial (para os homens) e 15 anos — de atividade especial (para as mulheres).

II – CONCLUSÃO

Em resumo, a aposentadoria especial do médico é um benefício previdenciário importante, que reconhece os riscos à saúde enfrentados por esses profissionais. As regras para sua concessão foram alteradas com a reforma da previdência, incluindo idade mínima e cálculo do benefício. O direito adquirido permite que médicos que preencheram os requisitos antes da reforma ainda se beneficiem das regras antigas. Essas mudanças têm impacto significativo na vida financeira e na decisão de aposentadoria dos médicos.

Nosso escritório conta com experiência de 22 anos em advocacia previdenciária, tendo vários profissionais habilitados para o atendimento aos beneficiários do INSS.