Artigos | Postado no dia: 15 março, 2024
Aposentadoria por Idade para Mulher em 2024
Com o advento da Reforma da Previdência de 2019, algumas regras para as aposentadorias e cálculo do benefício previdenciário da Mulher foram alteradas. A principal mudança de regra diz, que não é mais possível se aposentar somente pelo tempo de contribuição. A partir desta regra, ficou estabelecido que além do tempo de contribuição, é obrigatório o preenchimento do requisito da idade mínima.
A regra para 2024 para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses)
Aumento da idade das mulheres em 2 anos para aposentadoria por idade, tendo em vista que anteriormente eram 60 anos de idade.
Em 2023 a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres. Por outro lado, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma se manteve a exigência de 15 anos de contribuição.
Informação importante é que, para trabalhadores rurais, a regra é diferente e a idade mínima é reduzida em 7 anos para mulheres, ou seja, uma mulher que trabalhou na zona rural aposenta-se com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A pergunta frequente:
Posso me aposentar com 15 anos de contribuição?
Com certeza !!!
Se a contribuinte cumprir o requisito de idade, ou seja, 62 anos completos na data da solicitação e 15 anos de contribuição, irá se aposentar sem sombra de dúvidas.
Ocorre, que caso solicite a aposentadoria com somente 15 anos de contribuição, que é requisito essencial para aposentadoria por idade, a requerente receberá apenas 60 % do valor médio das suas contribuições.
Com relação aos valores da aposentadoria:
O valor a ser recebido mensalmente pela aposentada, depende da contribuição mensal feita à previdência ao longo dos anos anteriores ao pedido.
O montante é calculado da seguinte forma:
O INSS soma os 60 % da média dos salários contribuídos pela requerente até a data da solicitação, deste valor, são acrescidos 2% a cada ano acima de 15 anos do tempo de contribuição.
Vejamos:
Sendo a média dos valores do salário R$ 4.000,00, a contribuinte receberá 60% desse valor como aposentadoria, ou seja, R$ 2.400,00, caso tenha somente 15 anos de contribuição.
Um outro exemplo:
Caso a contribuinte conte com 18 anos de contribuição e tenha uma média mensal de R$ 4.000,00 contribuídos, ela receberia R$ 2.640,00 (66% desse valor).
Se a contribuinte sempre pagou a média de 1 salário-mínimo mensal, nesse caso o tempo não fará diferença, pois seu salário pela aposentadoria por idade será de 1 salário-mínimo.
E quando a trabalhadora ou contribuinte já preencheu os requisitos antes da mudança da regra de 2019?
Nesse caso a trabalhadora possui direito adquirido e com base na lei anterior, pode se aposentar com 60 anos de idade, mesmo que a lei tenha sido alterada.
Assim, é possível a aplicação das regras anteriores à Reforma da Previdência caso a mulher reúna os requisitos até 13/11/2019, ou seja, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Preencheu os requisitos acima e mesmo assim, teve sua aposentadoria por Idade negada ou indeferida?
Na maioria dos casos de negativa e estando preenchidos os requisitos, seu pedido negado pode ser revertido pelo Judiciário.
Caso o INSS, por algum erro ou contagem discrepante, negue seu pedido, o Judiciário serve para sanar as questões atinentes ao processo administrativo.
É importante ressaltar que as informações fornecidas aqui são baseadas na legislação brasileira até última atualização em fevereiro de 2024 e mudanças podem ocorrer ao longo do tempo.
O primeiro passo é procurar um advogado especializado na área previdenciária. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso a sua realidade fática.
Lembrando que para as questões do INSS primeiramente é necessário a realização de processo administrativo, e em caso de indeferimento é possível o ajuizamento de processo judicial, desse modo, pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos segurados do INSS e dos principais fundos de pensão.
Ficou com alguma dúvida?
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Fernanda Silveira dos Santos
OAB/PR 45.015
Jeferson Silva
OAB/PR 49.919
Marina Silveira dos Santos Abt
OAB/PR 85.103