Artigos | Postado no dia: 15 março, 2024

Aposentadoria por Idade para Mulher em 2024

Com o advento da Reforma da Previdência de 2019, algumas regras para as aposentadorias e cálculo do benefício previdenciário da Mulher foram alteradas. A principal mudança de regra diz, que não é mais possível se aposentar somente pelo tempo de contribuição. A partir desta regra, ficou estabelecido que além do tempo de contribuição, é obrigatório o preenchimento do requisito da idade mínima.

A regra para 2024 para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses)

Aumento da idade das mulheres em 2 anos para aposentadoria por idade, tendo em vista que anteriormente eram 60 anos de idade.

Em 2023 a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres. Por outro lado, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma se manteve a exigência de 15 anos de contribuição.

Informação importante é que, para trabalhadores rurais, a regra é diferente e a idade mínima é reduzida em 7 anos para mulheres, ou seja, uma mulher que trabalhou na zona rural aposenta-se com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

 

A pergunta frequente:

Posso me aposentar com 15 anos de contribuição?

 

Com certeza !!!

Se a contribuinte cumprir o requisito de idade, ou seja, 62 anos completos na data da solicitação e 15 anos de contribuição, irá se aposentar sem sombra de dúvidas.

 

Ocorre, que caso solicite a aposentadoria com somente 15 anos de contribuição, que é requisito essencial para aposentadoria por idade, a requerente receberá apenas 60 % do valor médio das suas contribuições.

Com relação aos valores da aposentadoria:

O valor a ser recebido mensalmente pela aposentada, depende da contribuição mensal feita à previdência ao longo dos anos anteriores ao pedido.

 

O montante é calculado da seguinte forma:

 

O INSS soma os 60 % da média dos salários contribuídos pela requerente até a data da solicitação, deste valor, são acrescidos 2% a cada ano acima de 15 anos do tempo de contribuição.

 

 

Vejamos:

 

Sendo a média dos valores do salário R$ 4.000,00, a contribuinte receberá 60% desse valor como aposentadoria, ou seja, R$ 2.400,00, caso tenha somente 15 anos de contribuição.

 

Um outro exemplo:

 

Caso a contribuinte conte com 18 anos de contribuição e tenha uma média mensal de R$ 4.000,00 contribuídos, ela receberia R$ 2.640,00 (66% desse valor).

 

Se a contribuinte sempre pagou a média de 1 salário-mínimo mensal, nesse caso o tempo não fará diferença, pois seu salário pela aposentadoria por idade será de 1 salário-mínimo.

E quando a trabalhadora ou contribuinte já preencheu os requisitos antes da mudança da regra de 2019?

Nesse caso a trabalhadora possui direito adquirido e com base na lei anterior, pode se aposentar com 60 anos de idade, mesmo que a lei tenha sido alterada.

Assim, é possível a aplicação das regras anteriores à Reforma da Previdência caso a mulher reúna os requisitos até 13/11/2019, ou seja, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

Preencheu os requisitos acima e mesmo assim, teve sua aposentadoria por Idade negada ou indeferida?

Na maioria dos casos de negativa e estando preenchidos os requisitos, seu pedido negado pode ser revertido pelo Judiciário.

Caso o INSS, por algum erro ou contagem discrepante, negue seu pedido, o Judiciário serve para sanar as questões atinentes ao processo administrativo.

 

É importante ressaltar que as informações fornecidas aqui são baseadas na legislação brasileira até última atualização em fevereiro de 2024 e mudanças podem ocorrer ao longo do tempo.

O primeiro passo é procurar um advogado especializado na área previdenciária. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso a sua realidade fática.

Lembrando que para as questões do INSS primeiramente é necessário a realização de processo administrativo, e em caso de indeferimento é possível o ajuizamento de processo judicial, desse modo, pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos segurados do INSS e dos principais fundos de pensão.

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Fernanda Silveira dos Santos

OAB/PR 45.015

 

Jeferson Silva

OAB/PR 49.919

 

Marina Silveira dos Santos Abt

OAB/PR 85.103


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