Artigos | Postado no dia: 7 março, 2024

Aposentadoria Rural, como se aposentar no INSS?

Aposentadoria Rural, como se aposentar no INSS?

A aposentadoria rural é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que alcançam a idade mínima para se aposentar e que comprovam o exercício da atividade rural por um período específico.

Essa modalidade de aposentadoria não foi atingida pela reforma da previdência, felizmente as regras permaneceram as mesmas, é um dos benefícios mais procurados e é uma possibilidade de se aposentar mais cedo, visto ser reconhecido o trabalho pesado, com muito esforço físico, repetitivo e constante, reduzindo assim a idade mínima para aposentadoria das mulheres e homens.

Mas, você sabia que existem categorias de trabalhador rural? São elas:

– Segurado Empregado: É o empregado (trabalhador) contratado para trabalhar no meio rural (colheita, tratamento da terra, cuidado com animais etc.), em geral, com vínculo de trabalho na CTPS e os pagamentos das contribuições ao INSS são de responsabilidade do empregador.

Segurado Contribuinte Individual: nessa categoria os trabalhadores prestam serviços para pessoas jurídicas, contudo não há existência de vínculo empregatício, geralmente o trabalho é prestado para grandes fazendas, muito comum para o boia-fria, diaristas rurais. A responsabilidade do recolhimento das contribuições ao INSS é do tomador do serviço, ou seja, a empresa que contratou o trabalhador para a prestação do labor no campo.

Segurado Trabalhador Avulso: Para incluir-se nessa categoria as prestações dos serviços são realizadas para várias empresas e o trabalhador pode prestar serviços rurais e urbanos, embora sem vínculo empregatício. Mas, atenção, quando realizadas atividades avulsas urbanas, estas não podem ultrapassar 04 meses por ano e deve ser de forma eventual e não contínua, não permanente e não habitual. A categoria ainda requer a vinculação de uma entidade de classe em que intermedia as atividades do trabalhador avulso com as empresas, essas entidades são o órgão gestor de mão de obra (a exemplo: cooperativas) ou sindicato da categoria. A entidade fará a administração dos ganhos do trabalhador avulso e também será responsável pelos recolhimentos das contribuições ao INSS. 

– Segurado Especial: Para essa categoria não é preciso comprovar a efetiva contribuição mensal de recolhimento ao INSS, mas será necessário comprovar a efetiva atividade rural em regime de economia familiar, portanto, o trabalho é realizado para a própria sobrevivência, seja individual ou em grupo familiar, como o cultivo e plantio de alimentos (milho, feijão, banana, mandioca etc.), pequena criação de animais (galinhas para produção de ovos, vaca para produção de leite, porco para produção de carne).

Ainda, na presente categoria existem os segurados especiais rurais, o pescador artesanal, o indígena, os garimpeiros, os extrativistas e silvicultores vegetais, o membro do grupo familiar.

Muito importante para essa categoria, por trata-se de trabalho informal, e pelo fato de o segurado (geralmente) não realizar o pagamento mensal das contribuições ao INSS, a necessidade de comprovar o desempenho das atividades por longo período (180 meses – 15 anos), geralmente realizado na qualidade de assentado, meeiro, posseiro, sendo necessário guardar toda a documentação possível para comprovar o período rural.

Passados os esclarecimentos, se enquadra em alguma das situações? Esperamos que sim! Continue a leitura para saber um pouco mais sobre os requisitos da aposentadoria rural. 

Requisitos:

  1. Idade mínima: Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade rural é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

  1. Carência: É necessário comprovar o tempo de trabalho rural, conhecido como carência. A carência é de 180 meses (15 anos).

 

  1. Exercício da atividade rural: O trabalhador deve comprovar o exercício da atividade rural em uma ou mais dentre as quatro categorias trazidas acima.

 

Agora, atenção, caso você tenha exercido trabalho rural, mas também tenha exercido trabalho urbano, é possível buscar a aposentadoria híbrida e realizar a soma do meio rural e meio urbano com regras parecidas, mas com a necessidade de contar com requisito etário diferente. Quer saber um pouco mais sobre essa modalidade? Clique aqui para leitura.

 

  1. Documentação: São aceitos documentos que comprovem o exercício da atividade rural, como contratos de arrendamento, parcerias, comodato rural, meações, declarações de sindicatos de trabalhadores rurais, notas fiscais de produtor rural, autodeclaração do segurado especial, prova testemunhal, certidões expedidas com anotações de profissões, crediários de lojas, cadastros em órgãos públicos, concessões de aposentadoria rural dos pais, dos irmãos, fotos, comprovante de cadastro no INCRA, documento de comprovação do imóvel rural no CAR, declarações de assentamento, carteiras de identificação de sindicalização, associações, cópia de IR com comprovação de comercialização de produção rural, dentre outros.

 

Seguimos ao exemplo prático, de como um trabalhador rural pode solicitar a aposentadoria por idade rural:

Exemplo: Maria, trabalhadora rural

Maria é uma mulher que vive no campo e trabalha na agricultura desde os 18 anos de idade. Atualmente, ela tem 60 anos e deseja se aposentar por idade rural.

Passo 1: Maria procura um advogado e verifica se atende aos requisitos necessários para a aposentadoria por idade rural:

  • Idade mínima: Maria tem 60 anos, atendendo ao requisito mínimo de idade para mulheres.
  • Carência: Ela possui mais de 180 meses (15 anos) de contribuição como trabalhadora rural, o que atende ao requisito de carência.
  • Exercício da atividade rural: Maria trabalhou na agricultura familiar ao longo de sua vida, ajudando na produção de alimentos em sua propriedade, portanto, cumprindo o requisito de subsistência de economia familiar.

Passo 2: Maria reúne a documentação necessária para comprovar o exercício da atividade rural:

  • Documentos de identificação pessoal (RG, CPF).
  • Documentos que comprovem o exercício da atividade rural, como declarações de sindicato de trabalhadores rurais, notas fiscais de produtor rural, contratos de arrendamento, autodeclaração do segurado especial rural, dentre outros. Além de possuir testemunhas para possível justificação administrativa no INSS (a justificação administrativa é o meio de “audiência” realizada em âmbito administrativo).

Passo 3: Após a análise, Maria requer a concessão de sua aposentadoria rural, o INSS concede o benefício. Ela passará a receber o valor mensal do benefício de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social, recebendo os atrasados desde a data do requerimento.

É importante ressaltar que este é um exemplo simplificado e que o processo real pode variar de acordo com a situação específica de cada indivíduo e com as regras vigentes estabelecidas pelo INSS.

 

Conclui-se:

 

Em conclusão, a aposentadoria rural é um benefício previdenciário importante destinado aos trabalhadores rurais. Para se qualificar para esse benefício, os trabalhadores precisam atender a requisitos específicos, incluindo idade mínima, comprovação de atividade rural e cumprimento da carência estabelecida. A concessão desse benefício é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após análise dos documentos e verificação do cumprimento dos requisitos. A aposentadoria rural proporciona segurança financeira aos trabalhadores rurais após anos de contribuição para a produção de alimentos e o desenvolvimento do setor agrícola do país.

É importante ressaltar que as informações fornecidas aqui são baseadas na legislação brasileira até última atualização em fevereiro de 2024 e mudanças podem ocorrer ao longo do tempo. 

O primeiro passo é procurar um advogado especializado na área previdenciária. O advogado irá avaliar o seu caso, reunir a documentação necessária e orientá-lo sobre as chances de sucesso a sua realidade fática.

Lembrando que para as questões do INSS primeiramente é necessário a realização de processo administrativo, e em caso de indeferimento é possível o ajuizamento de processo judicial, desse modo, pode ser demorado e complexo, portanto, contar com a assistência de um advogado especialista é fundamental para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Nosso escritório conta com mais de 21 anos de atendimento especializado aos segurados do INSS e dos principais fundos de pensão.

Ficou com alguma dúvida?

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Fernanda Silveira dos Santos Marina Silveira dos Santos Abt

OAB/PR 45.015 OAB/PR 85.103


Artigos Relacionados

[ajax_load_more css_classes="grid cols-3" loading_style="green" container_type="div" post_type="post" posts_per_page="3" post__not_in="852" scroll="false" button_label="Carregar mais" button_loading_label="Carregando..." transition_container="false"]