Aposentadoria Especial
INSS
Revisão Benefício INSS
Concessão Benefício INSS
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos e calor ou frio intensos. Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição do que o exigido na aposentadoria comum.
Quem Tem Direito?
Tem direito à aposentadoria especial os trabalhadores que exerceram atividades consideradas insalubres ou perigosas por um período mínimo, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de exposição aos agentes nocivos.
Profissões comuns que podem ter direito:
- Médicos e enfermeiros expostos a agentes biológicos em hospitais.
- Metalúrgicos e trabalhadores da indústria química expostos a produtos tóxicos.
- Motoristas e frentistas que lidam diretamente com combustíveis.
- Eletricistas que trabalham com alta tensão.
- Mineiros e trabalhadores da construção civil sujeitos a condições extremas.
Quais São os Requisitos?
Para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar:
- Tempo de trabalho em ambiente insalubre (15, 20 ou 25 anos, conforme o caso).
- Comprovação da exposição a agentes nocivos por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
- Carência mínima de 180 meses de contribuição ao INSS.
Exemplo Prático
Caso 1: João é soldador há 25 anos, exposto a fumaça tóxica e calor intenso. Ele possui o PPP fornecido pela empresa e já contribuiu ao INSS por mais de 180 meses. Ele pode solicitar a aposentadoria especial e se aposentar mais cedo.
Caso 2: Maria trabalha como enfermeira em um hospital há 10 anos e deseja se aposentar. Como o tempo mínimo é de 25 anos, ela ainda precisa continuar na atividade para ter direito ao benefício.
Importante!
Com a Reforma da Previdência de 2019, foi incluída a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria especial:
- 55 anos para atividades de alto risco (15 anos de contribuição);
- 58 anos para atividades de risco moderado (20 anos de contribuição);
- 60 anos para atividades de risco baixo (25 anos de contribuição).