Aposentadoria por Tempo de Contribuição
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes, foi extinta. No entanto, foram criadas regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma. Essas regras permitem que segurados do INSS se aposentem com condições intermediárias entre as antigas normas e as novas exigências.
Abaixo, explicamos as principais regras de transição de forma simples e com exemplos práticos.
Regra dos Pontos
Essa regra soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Para se aposentar, é necessário atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano.
- Homens: 96 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 105 em 2028.
- Mulheres: 86 pontos em 2019, aumentando 1 ponto por ano até chegar a 100 em 2033.
Exemplo: Em 2024, um homem de 60 anos que tenha contribuído por 40 anos soma 100 pontos (60 + 40) e pode se aposentar.
Regra da Idade Progressiva
Aqui, é exigido um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e uma idade mínima que aumenta a cada ano.
- Em 2020, a idade mínima era de 56 anos para mulheres e 61 para homens.
- A partir de 2022, a idade sobe 6 meses por ano até chegar a 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
Exemplo: Uma mulher que tenha 58 anos e 30 anos de contribuição em 2024 pode se aposentar, pois a idade exigida neste ano é 58 anos.
Regra do Pedágio de 50%
Para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar antes da reforma (novembro de 2019), é possível pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava.
Requisitos:
- Ter pelo menos 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres) até 13/11/2019.
- Completar o tempo mínimo de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), mais o pedágio.
Exemplo: Um homem que tinha 34 anos de contribuição em 2019 precisa completar os 35 anos e mais um pedágio de 6 meses (50% do tempo que faltava). Assim, ele se aposenta com 35 anos e 6 meses de contribuição.
Regra do Pedágio de 100%
Esta regra exige o dobro do tempo que faltava para se aposentar, mas permite um cálculo mais vantajoso.
Requisitos:
- Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) mais um pedágio de 100% do tempo que faltava.
Exemplo: Um homem que tinha 33 anos de contribuição em 2019 precisaria completar 35 anos e pagar um pedágio de 2 anos (totalizando 37 anos de contribuição).
Regra da Aposentadoria por Idade
Essa regra é uma transição para a nova aposentadoria por idade.
Requisitos:
- Mulheres: 60 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano até chegar a 62 em 2023.
- Homens: 65 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Exemplo: Uma mulher que completar 61 anos em 2024 precisará ter pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentar.
Qual Regra Escolher?
A melhor regra depende da idade, tempo de contribuição e objetivos financeiros de cada pessoa. Em alguns casos, vale esperar um pouco mais para garantir um benefício maior.
Se tiver dúvidas, consulte um especialista em direito previdenciário para analisar sua situação específica!
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